A AEPET denunciou, em junho último, o relatório final da Câmara, sobre o Projeto de Lei 5938, do Governo Federal, que altera o contrato de concessão (que pela Lei 9478, artigo 26, transfere 100% do petróleo brasileiro às concessionárias que o produzir) para o de partilha da produção (onde a União Federal recupera a propriedade do petróleo). O relator (deputado Henrique Alves) introduziu um “contrabando” no projeto original do Governo – o parágrafo 2º, do artigo 42, prevê a devolução ao consórcio, em petróleo, dos “royalties” pagos em reais.
Se prevalecer tal alteração, o Brasil vira um imenso paraíso fiscal, abrindo mão de um imposto que monta, no presente, cerca de R$ 27 bilhões. Em 2020, chegaria a cerca de R$ 54 bilhões. Se consumado esse absurdo, o País teria o pior contrato de partilha do mundo. A AEPET entende que a solução para a questão dos “royalties” é mais simples do que parece. Só os defensores da atual legislação do petróleo [Lei 9478/97] é que desejam complicar, para facilitar o lobismo das empresas privadas nacionais e multinacionais.
A solução é modificar a Lei Kandir, retornando a cobrança do ICMS sobre o petróleo. Na legislação atual, a produção abaixo de 90.000 barris/dia, por exemplo, é isenta de participação especial. A Lei Kandir isenta, também, de ICMS a exportação do nosso petróleo. Pelo contrato de concessão da ANP, os “royalties” são devolvidos em petróleo. Assim, a Shell, por exemplo, exporta 70.000 barris/dia do nosso petróleo [Campo Bijubira-Salema] e não paga nada ao Brasil.
Tem cabimento o País continuar a conviver com uma legislação desta monta? Para resolver: o País volta a cobrar o ICMS sobre um milhão de barris em 365 dias, ao preço médio de US$ 100 o barril, totaliza US$ 36,5 bilhões/ano. Dos quais, 80% [US$ 29,2 bi/ano] ficam com o Rio de Janeiro. O ICMS seria 25% disto [US$ 7,3 bi/ano]. Vemos, então, que a reclamação do Rio [R$ 6 bi] estará resolvida, e com lucro acima de US$ 1 bi.