A Petros informou recentemente que, a pedido da patrocinadora Vibra, sucessora da BR Distribuidora, irá promover a cisão dos planos PPSP-R e PPSP-NR, com o objetivo “de separar o grupo de participantes, assistidos e o patrimônio relacionados à Vibra das demais patrocinadoras (sic)”. Segundo a Petros, o processo de cisão dos planos PPSP-R e PPSP-NR resultará na criação de dois novos planos (PPSP-R Vibra e PPSP-NR Vibra) que irão abrigar exclusivamente os participantes ligados à Vibra.
Além de afetar objetivamente o mutualismo e a solidariedade existentes em planos do tipo BD, benefício definido, cujos impactos financeiros são de quase impossível mensuração, o objetivo da patrocinadora segue o rastro dos mesmos objetivos perseguidos pela patrocinadora Petrobrás em prejuízo dos direitos históricos dos participantes e assistidos dos planos de previdência complementar que são administrados pela Petros.
A Vibra é uma empresa privada. Era de se esperar que a Petros estivesse cobrando dessa empresa (que sucedeu à BR Distribuidora no patrocínio do PPSP) suas responsabilidades em relação aos déficits provocados pelos impactos dos reajustes paritários dos assistidos pelo plano PPSP, exatamente como a Petros fez recentemente com a empresa Vale, sucessora da Ultrafértil no Plano Petros Ultrafértil, PPU.
Essa dívida da patrocinadora é derivada da existência do inciso IX do artigo 48, que garante aos participantes e assistidos que essa obrigação é de exclusiva responsabilidade das patrocinadoras. A Petros entende que o artigo se aplica para empresas privadas como a Vale. Ainda que tenhamos um entendimento diferente (pois, como sabemos, as mudanças constitucionais não podem prejudicar contratos jurídicos perfeitos nem direitos adquiridos e, portanto, o inciso IX também se aplicaria para as empresas estatais), o caso é idêntico com a Vibra.
Recentemente, participantes e assistidos do PPU tiveram esse direito consolidado por decisão judicial tramitada em julgado, uma longa luta que tivemos a honra de participar e contribuir enquanto permanecemos como conselheiros da fundação.
Mas, infelizmente, não vemos a Petros se mover para realizar essa cobrança face a Vibra, como fez corretamente em relação a Vale. Muito menos vemos o Conselho Fiscal da Petros exigindo e denunciando a Petros por essa falha gravíssima e assim não cumprir suas funções como administradora do nosso patrimônio. Ou ainda, não vemos os conselheiros deliberativos determinando que a Petros assim o faça. Em resumo: toda a estrutura da Petros se cala em relação ao cumprimento do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB) do PPSP.
Esperamos que os recém-eleitos conselheiros sejam firmes em exigir essa cobrança e não permitam que a cisão de planos ocorra antes que os valores sejam pagos pela Vibra.
Por último, e não menos importante, essa situação demonstra o absurdo da recente determinação da Previc em retirar o inciso IX do regulamento do plano. Além de significar uma ingerência ilegal da Previc na gestão de planos, que compete somente às entidades, busca eximir as empresas privatizadas de suas responsabilidades legais.
Marcos André dos Santos e Ronaldo Tedesco Vilardo são ex-conselheiros da Petros