Pautas do Conselho Fiscal – Novembro de 2016
Segue abaixo a pauta do mês e após, nossos comentários:
Pauta:
ITEM 1 ATA CF 504 DO CONSELHO FISCAL, DE 20-10-2016.
ITEM 2 CF-053/2014 – ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
ITEM 3 CF-014/2016 – ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
ITEM 4 CF-078/2016 – ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA ORÇAMENTO DO CONSELHO FISCAL DA PETROS.
ITEM 5 CF-015/2016 – ATAS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA PETROS – COMIN – INVESTIMENTOS BVA.
ITEM 6 CF-016/2016 – CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – OFÍCIO Nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC – APRESENTAÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL.
ITEM 7 CF-053/2016 – PARECER JURÍDICO DA PETROS.
ITEM 8 CF-058/2016 – RESPOSTA À CARTA CF-056/2016 – OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT.
ITEM 9 CF-064/2016 – NOVA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA PETROS – RESOLUÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
ITEM 10 CF-065/2016 – RELATÓRIOS DAS INVESTIGAÇÕES REALIZADAS NA FUNDAÇÃO POR INICIATIVA DA PATROCINADORA PETROBRAS. (CARTA CF-105/2016, DE 06-07-2016).
ITEM 11 CF-068/2016 – CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ATUARIAL, CONTÁBIL E FINANCEIRO PARA O CONSELHO FISCAL DA PETROS.
ITEM 12 CF-075/2016 – SITUAÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIOS DAS PATROCINADORAS DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO PETROS.
ITEM 13 CF-084/2016 – CONCILIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS.
ITEM 14 CF-085/2016 – COBRANÇA DA DÍVIDA RMNR – CORRESPONDÊNCIA GDPAPE.
ITEM 15 CF-087/2016 – VIAGEM DOS CONSELHEIROS FISCAIS AO 37º CONGRESSO BRASILEIRO DOS FUNDOS DE PENSÃO – ABRAPP.
ITEM 16 CF-088/2016 – SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC.
ITEM 17 CF-090/2016 – DIREITO DE PREFERÊNCIA OU DIREITO DE VENDA CONJUNTA DO ENERGIA SP FIA/BONAIRE EM DECORRÊNCIA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DAS AÇÕES VINCULADAS DA CPFL ENERGIA DETIDAS PELA CCSA PARA A STATE GRID INT.
ITEM 18 CF-091/2016 – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DAS PATROCINADORAS.
ITEM 19 CF-092/2016 – TAPMEPREV.
ITEM 20 CF-093/2016 – APRESENTAÇÃO SOBRE OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CARTA CF-152/2016, DE 06-10-2016).
ITEM 21 CF-094/2016 – APRESENTAÇÃO SOBRE INVESTIMENTOS E DESINVESTIMENTOS NO HOSPITAL DA BAHIA (CARTA CF-151/2016, DE 06-10-2016).
ITEM 22 CF-101/2016 – RELATÓRIO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS – AGOSTO DE 2016.
ITEM 24 CF-103/2016 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS – AGOSTO DE 2016.
ITEM 25 CF-104/2016 – RETIRADA DE PATROCÍNIO DA ULTRAFÉRTIL S.A. DO PLANO PETROS ULTRAFÉRTIL – CNPB Nº 2002.0023-18 (CARTA SE-092/2016, DE 10-11-2016).
ITEM 26 CF-105/2016 – OFÍCIO Nº 3342/CGFD/DIFIS/PREVIC, DE 27-10-2016 – COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL EM PLANOS DA PETROS – FIDCs MASTER I, II, III E ITÁLIA.
ITEM 27 CF-106/2016 – OFÍCIO Nº 3360/CGFD/DIFIS/PREVIC, DE 31-10-2016 – COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL EM PLANOS DA PETROS – FIP SONDAS.
ITEM 28 CF-107/2016 – TAREFAS DO MANDATO DE CONSELHEIRO ELEITO.
ITEM 29 CF-108/2016 – DESPACHO PREVIC – COMUNICADO FENASPE.
ITEM 30 CF-109/2016 – APONTAMENTOS ELABORADOS PELO CONSELHO FISCAL – PARCER ANUAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2015 – RESPOSTAS DA PETROS.
Investigações da Petrobrás na Petros
No primeiro semestre deste ano a empresa Trench, Rossi e Watanabe (TRW), que presta serviços à Petrobrás, compareceu ao Conselho Deliberativo da Petros para informar sobre as investigações que estavam sendo realizadas pela mesma na Petros.
Após ter conhecimento disto, o Conselho Fiscal solicitou que as mesmas informações fossem levadas ao seu conhecimento.
O representante da TRW compareceu ao Conselho Fiscal na reunião de agosto e informou que o Comitê Especial do Conselho de Administração da Petrobrás não autorizava que estas informações fossem disponibilizadas ao Conselho Fiscal.
Os conselheiros fiscais da Petros argumentaram com o representante da TRW que tal orientação contrariava entendimento da Previc, fundamentado em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que estabelece que o Conselho Fiscal tem que ter nivelamento de informações com os demais órgãos de gestão da Fundação para poder exercer seu papel fiscalizador.
Encaminhamos cópia do parecer da AGU e do ofício da Previc aos membros do Comitê Especial do Conselho de Administração da Petrobrás e nesta reunião obtivemos resposta favorável a que a apresentação feita pela TRW ao Conselho Deliberativo da Petros fosse reproduzida ao Conselho Fiscal.
Este relatório das investigações realizadas na Petros por iniciativa da patrocinadora Petrobrás tem caráter sigiloso. Com isto, não poderemos repassar aos participantes e assistidos as informações que receberemos na reunião específica sobre a matéria que será realizada no início do mês de dezembro.
No entanto, é importante frisar que o posicionamento do Comitê Especial do Conselho de Administração da Petrobrás fortalece a posição do Conselho Fiscal da Petros no entendimento de que, para fiscalizar a Fundação, é preciso a mais ampla transparência e fluxo irrestrito de informações ao Conselho Fiscal.
Entendemos que esta importante vitória deve servir como um marco nas relações entre os órgãos de gestão da Petros e também com relação a atuação do Conselho Fiscal frente a patrocinadora Petrobrás.
CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS
A FENASPE comunicou através de carta dirigida ao Conselho Fiscal da Petros sua inclusão, e também da AEPET, como “amicus curie” no processo de CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS em análise na Previc.
Na carta, a FENASPE comunica também ao Conselho Fiscal uma série de desdobramento de entendimentos da Previc sobre o processo e exigências encaminhadas à Petros para prosseguimento do processo.
As exigências da PREVIC são diversas, elencadas a seguir. Dentre elas, considera o Parecer do Conselho Fiscal no final do exercício sobre a questão das demandas judiciais que busquem o levantamento e apuração real e devida das demandas judiciais em tramitação no Plano PPSP antes do processo de cisão.
Com isto, entendemos que a pretensão da Previc é evitar problemas judiciais futuros nos novos planos a serem criados. Pretende ainda a Previc que seja verificada a aderência das hipóteses e premissas atuariais adotadas na Avaliação Atuarial do Plano, e por fim a questão envolvendo as submassas como a segregação e os seus compromissos.
A Previc exige ainda da Petros:
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Esclarecer sobre o aumento do déficit citando a natureza;
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Apresentar avaliação atuarial com os resultados projetados antes e depois da cisão considerando o déficit apresentado, o equilíbrio administrativo e os riscos de solvência e liquidez dos Planos;
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Rever os critérios e apurar o exigível contingencial e os depósitos judiciais;
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Demonstrar os valores dos passíveis contingenciais para os Planos pós cisão;
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Alterações nos Regulamentos dos Planos e Termos de Adesão;
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Explicar e justificar as Hipóteses e Premissas aplicadas no Plano PPSP e a variação significativa das provisões matemáticas em 2015 em relação a 2014;
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Outros itens.
Considerando os itens exigidos pela PREVIC, destacamos o primeiro e o segundo item em que a PREVIC demonstra a preocupação com a natureza déficit (estrutural e/ou conjuntural) que aumentou significativamente em 2015 em relação a 2014
Para apresentar uma avaliação atuarial que demonstre os resultados para os Planos pós cisão para atender os itens citados se faz necessário que a PETROS demonstre os valores dos compromissos, resultados, contemplando o Exigível Contingencial, patrimônio de cobertura segregado, contemplando todas as submassas, e, portanto as informações cadastrais e atuariais deverão estar segregadas.
Vale destacar que as informações segregadas devem estar validadas desde o momento da separação das massas, considerando as seguintes informações atualizadas:
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Base cadastral completa;
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Demandas judiciais;
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Benefícios;
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Plano de custeio aplicado;
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Hipóteses e premissas utilizadas;
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Provisões matemáticas;
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Ativos Garantidores; e
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Resultados atuariais.
A partir das informações segregadas considerando a segregação das massas deverá ocorrer uma avaliação atuarial antes da cisão que demonstrem o efetivo passivo atuarial (compromisso) e patrimônio a ser considerado na cisão.
Importante salientar que a metodologia de cisão dos planos deverá considerar as características, obrigações e direitos dos grupos, levando em conta os direitos adquiridos dos participantes e assistidos nas características, acordos e regras regulamentares das referidas submassas.
Sobre a questão das submassas temos que destacar que o Conselho Fiscal já vem alertando a PETROS sobre a verificação das características, obrigações e direitos dos grupos e os controles que deveria haver sobre todos os aspectos atuariais (cadastro, hipóteses e passivo atuarial), jurídico, contábil, financeiro e dos investimentos, para que na ocorrência de um processo de separação possa ser realizada a segregação real das massas com os devidos valores de compromissos devidamente corretos.
Com relação ao Exigível Contingencial (demandas judiciais) o Conselho Fiscal deverá requerer a área jurídica da PETROS, demonstrativo contendo no mínimo as seguintes informações por submassa:
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Ações Judiciais impetradas contra a PETROS vinculadas ao PPSP, indicando o Objeto da Ação, os nomes dos demandantes, os valores envolvidos, segregando as ações judiciais por Status: Remotas, Possíveis e Prováveis, justificando cada item do status.
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O Conselho Fiscal, após receber o demonstrativo indicado, analisar e submeter à Auditoria Independente para fazer a certificação dos valores que caberiam o registro contábil do provisionamento no Exigível Contingencial, considerando as Normas Contábeis RES/CNPC 08/211 e IN/SPC 34/2009, e também as Normas sobre Passivos Contingentes do Conselho Federal de Contabilidade.
A importância do Exigível Contingencial ajustado e precificado com Valor Justo reflete diretamente no valor final do Ativo Líquido (recursos garantidores) de cada submassa e conseqüentemente no resultado final (déficit ou superávit) que estará sob foco de equacionamento de déficit ou de transferência na cisão.
Tarefas do mandato de Conselheiro Fiscal Eleito da Petros
Desde o início do mandato de conselheiro fiscal da Petros temos verificado uma série de problemas com a liberação dos conselheiros eleitos da Petros que pertencem aos quadros da ativa na patrocinadora Petrobrás para suas tarefas institucionais, incluindo reuniões, cursos de treinamentos, congressos e palestras aos participantes e assistidos.
Ao longo dos últimos meses, uma série de tratativas tem sido realizadas com o Presidente do Conselho Deliberativo, Hugo Repsold Jr., que é também o atual Diretor de Serviços da Petrobrás. Entretanto, apesar do entendimento e das iniciativas que foram realizadas, até o momento não foi possível uma solução de fato para os problemas encontrados.
Diante disto, tais problemas entraram agora na pauta do Conselho Fiscal visto que, neste momento, passaram a causar, não somente constrangimento dos conselheiros eleitos, como também desconto em seus vencimentos na Petrobrás, prejudicando suas vidas pessoais, além das questões trabalhistas e de representação envolvidas.
Um conselheiro eleito pelos participantes e assistidos não representa a si mesmo, mas a todos os participantes e assistidos da Fundação. Não há por que dificultar suas funções, visto que o mesmo precisa de tempo para este exercício. Os conselheiros indicados pela companhia não têm encontrado qualquer tipo de restrição para desenvolver suas funções. Por que este constrangimento aos conselheiros eleitos? O que a Petrobrás tem a ganhar com isto? O que a Petros tem a ganhar com isto?
Nos próximos meses, o Conselho Fiscal estará discutindo os encaminhamentos necessários para superação destas dificuldades.
APRESENTAÇÃO SOBRE OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (FIDCs -NP)
No mês de outubro, por solicitação do Conselho Fiscal da Petros, a Diretoria de Investimentos realizou apresentação ao colegiado sobre os FIDCs -NP. Durante a apresentação, os conselheiros fiscais verificaram que a companhia Sociedade Corretora Paulista S.A. (SOCOPA) figurava como administradora contratada pela Petros dos cinco FIDCs -NP constituídos.
Tal informação causou estranheza ao Conselho Fiscal, que realizou em maio deste ano denúncia à Previc dos fatos apurados pela investigação da Ernst & Young na Petros sobr 70 investimentos provisionados à perda na Fundação.
A SOCOPA figurava como administradora de um dos fundos de investimentos investigados e como gestora de outro. Em ambos os investimentos a Petros teve perdas superiores a R$ 30 milhões. Tais perdas, além da denúncia feita pelo Conselho Fiscal à Previc, também devem ser objeto de ações judiciais para ressarcimento aos cofres da Fundação dos valores envolvidos.
Não faz sentido a Petros contratar como administradora destes FIDCs -NP uma empresa que lhe causou prejuízo e que precisa ser processada pela Fundação. Esta contratação fragiliza a posição da Petros desnecessariamente.
A pedido do Conselho Fiscal, o atual Diretor de Investimentos da Petros, Maurício Gutemberg, retomou os trabalhos da comissão de sindicância que havia sido estabelecida na Fundação pelo ex-presidente Henrique Jäger e que não teria tido desdobramentos após seu término.
Com a reabertura da sindicância, diversas novas informações surgiram e o Conselho Fiscal decidiu, de imediato, comunicar os novos fatos ao Conselho Deliberativo da Petros para que este possa tomar as providências cabíveis. Sem prejuízo para os encaminhamentos que o Conselho Fiscal ainda deverá propor em breve.
Publicado em 24/11/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.