Várias são as frentes de luta e vários são os grupos que se organizam com comunicação via correio eletrônico e celulares (WhatsApp) e demais recursos disponíveis. Todos têm o mesmo objetivo, embora com táticas e estratégias diferentes, mas com vistas ao fim comum.
É importante que se comuniquem, sem que necessariamente tenham que usar os mesmos recursos e teses jurídicas, mas que socializem o que pretendem fazer, ou for feito, para que não se cometam erros e provoquem problemas uns para os outros.
Duas são as frentes principais de enfrentamento: as privatizações que colocam em risco os empregos, as conquistas sociais e trabalhistas e a própria soberania nacional e a outra as consequências com relação a manutenção do poder aquisitivo, a proteção a saúde ( AMS) e os benefícios complementares a previdência pública por intermédio da Petros e mesmo para os repactuantes os benefícios paralelos pagos pela Petros.
Com relação à privatização, ações judiciais e extrajudiciais estão sendo promovidas e uma delas: denúncia sobre a forma ilegal como se pretende vender a BR ao Tribunal de Constas da União – TCU está em anexo para conhecimento. Em anexo, também, cópia da sentença liminar impedindo a venda de ativo da Petrobras.
Com relação a questão da AMS um grupo prepara documentação sob orientação de advogado ex-empregado da BR com vistas a promover o enfrentamento se a proteção a saúde for ameaçada ou afetada e matérias relativas ao assunto são publicadas para auxiliar, como pode ser conhecida pelo link :
Planejamento com possibilidade de efetivo sucesso para evitar problemas com a AMS é a participação de todos nas Assembleias dos Sindicatos em cujas pautas conste assunto relativo a AMS e a Petros, votando contra qualquer aprovação de perdas de direitos.
Com relação às ações jurídicas que certamente ocorrerão, caso o equacionamento do PPSP traga redução nos proventos dos aposentados e pensionistas, o cuidado é redobrado, porque erros na promoção de ações intempestivas e com teses equivocadas poderá causar sérios problemas para todos, principalmente ação civil pública coletiva promovida por entidade associativa ou sindicato.
Duas ações coletivas deste tipo já causaram sérios estragos a participantes e assistidos, como por exemplo numa ação coletiva de entidade representativa de participantes e assistidos de Fundo de Pensão similar a Petros, na Primeira Instância conseguiram sentença liminar, usando a tese que não cabe aos assistidos o equacionamento do Plano, mas foi a liminar caçada na Segunda Instância com a afirmação “de que eles precisam contribuir justamente para garantir a continuidade do Plano”. Consta que no caso de outra ação coletiva de entidade representativa de outro Fundo de Pensão de base estatal, a liminar foi caçada com efeito pior ainda, porque o Juiz mandou que os descontos fossem mantidos , entretanto depositados em Juízo. Neste caso, tanto o Plano quanto os assistidos e participantes perderam.
A participação de todos é importantíssima para o êxito coletivo.