Artigo

Prejuízo da Petros com ações judiciais poderiam ser evitados

Data da publicação: 27/04/2016

DECISÃO IMPORTANTÍSSIMA DE ÓRGÃO SUPERIOR DA PETROS, NÃO ATENDIDA PELA SUA DIRETORIA EXECUTIVA, CAUSA SÉRIOS PREJUÍZOS AO PATRIMÔNIO COLETIVO E AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM MANUTENÇÃO.

Na reunião do Conselho de Curadores da PETROS, na época órgão máximo de decisão da Petros, cujas decisões estão na Ata 140ª (vide abaixo), consta no item 4º registrado a aprovação final da Resolução 32 B que regulamentou e complementou o constante do Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP.

Na decisão está claramente determinada a recomendação: a Diretoria da Petros teria que se articular com as patrocinadoras para viabilizar as substituições dos níveis salariais, entende-se como o necessário “de para” , para que os novos níveis das tabelas majoradas fossem introduzidos nos cálculos e revisões dos benefícios em manutenção (dos assistidos) em obediência a equação constante dos contracheques salário básico x ISB = INSS + Suplementação Petros e RG x IRM = INSS + Suplementação Petros.

Portanto bastaria que a Diretoria Executiva da Petros cumprisse o que lhe foi determinado, evitando a infinidade de ações judiciais, com seus custos enormes com contratação de Escritórios de Advocacia, com custas judiciais e com sucumbências, o que, inclusive, até hoje, não cobrou o necessário ressarcimento junto às patrocinadoras que constam do polo passivo das ações.

Este milionário prejuízo causado ao patrimônio coletivo dos participantes e dos assistidos aumenta o imenso desgaste da imagem da Fundação, inclusive causado em razão das vergonhosas multas por “procrastinação com má fé” das ações impetradas pelos assistidos.

Tudo isso poderia ser evitado se a proposta feita pelos Conselheiros Deliberativos eleitos pelos participantes e assistidos não ligados ao governo, apresentadas ao Conselho Deliberativo, há anos atrás, quando da edição da OJ 62 pelo CDI do TST, propondo ser determinado à Diretoria da Petros, em a obediência ao Regulamento do Plano e conforme determinação judicial pacificada, executasse a correção de todos os benefícios, inclusive dos que não demandaram em juízo.

O processo foi pautado para decisão do Colegiado Deliberativo, mas com voto dos conselheiros indicados pelas patrocinadoras e do eleito por indicação da FUP, decidiram retirar o processo da pauta sem deliberação.

Ora, anos depois, por decisão em ACT, foi a determinação do Conselho de Curadores (acima mencionada e abaixo reproduzida) obedecida e os benefícios não reajustados corretamente em 2004, 2006 e 2007, daqueles que não demandaram em juízo, ou cujas ações não haviam ainda obtido decisão definitiva, foram revistos administrativamente.

Entre outros, esta não conformidade compõe o rol de motivos pelos quais os Conselheiros Eleitos, não ligados ao governo, não aprovaram a gestão da Fundação nos últimos 12 anos já analisados.

Assim sendo, basta que a atual Diretoria da Fundação reveja com urgência os atuais procedimentos ilegais, corrigindo com base em decisão do Conselho de Curadores e do Tribunal Superior do Trabalho – TST , visando eliminar ações judiciais atuais e novas que surgirão.

Portanto, caso a atual Diretoria Executiva não abandone a prática em execução e não exija das patrocinadoras a real valorização das tabelas salariais, conforme estabelecida nos seus ACT, sem subterfúgio ou fraudes, conforme OJ 62 do TST, e promova as correções anuais dos benefícios de forma correta conforme determinado pelo Artigo 41, Resolução 32B e o aprovado pelo Conselho de Curadores (Ata 140ª item 4º), estará sujeita a denúncia de Administração Temerária, em face da continuidade dos prejuízos acima apontados.

Publicado em 21/04/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.