Artigo

Relatório sobre andamento de ações judiciais

Data da publicação: 21/01/2016

Prezados Participantes e Assistidos da PETROS.

Adiante a relação das ações jurídicas impetradas pela Fenaspe e Afiliadas, Sindipetros da FNP, Conselheiros da Petros, sob o acompanhamento da Assessoria Jurídica da FENASPE/AEPET e dos Conselheiros Eleitos.

A tramitação dessas ações tem sido prejudicadas pela transferência da  Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, pelo atraso nas análises pelos Juízes, pelos recessos e outros.

01.- Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001

Autor(res): AEPET

Tribunal: 20ª Vara Civil

Tipo: Ação Coletiva

Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82

Andamento:

Trata-se de processo inicialmente distribuído à Justiça do Trabalho, mas que por força de decisão imperativa do STF no julgamento do RE 586453, foi deslocado para a Justiça Comum do Rio de Janeiro. Inicialmente tentamos obter uma antecipação da tutela de modo que o Juiz determinasse imediatamente o afastamento do teto de contribuição para os associados. Contudo, como a matéria jurídica debatida é complexa, o Tribunal entendeu melhor indeferir, por enquanto, a antecipação da tutela, e decidir a questão apenas após o encerramento da fase probatória. Por isso, foi determinada a citação das rés para apresentação da defesa. O Processo será instruído, provavelmente com a realização e perícia atuarial,  e após irá concluso para sentença. Transitou em julgado a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, não há qualquer prejuízo do julgamento do mérito.

Salientamos, ainda que, considerando que ainda não foi expedido mandado de citação, em 08.12.2015 peticionamos nos autos para requerer o imediato prosseguimento do feito.

2.- Processo número: 0000920.63.2010.5.0068

Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias

Tribunal: TRT 1ª Região para TST

Tipo: Reclamação Trabalhista

Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.

Andamento:

Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em 20.11.2015 foram rejeitados os embargos declaratórios aforados pela Fenaspe. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpôs Recurso Extraordinário, sendo certo que os autos estão conclusos para exame da admissibilidade recursal. Caso o Recurso seja admitido, a questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

3.- Processo número: 0980000420095100006

Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,

Tribunal: 43ª Vara Civil RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que cerca de 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Andamento:

Atualmente o Processo está tramitando na 1 instancia da Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro sob numero 0422342-78.2013.8.19.0001.

Neste processo a AEPET obteve importante vitória pois a sentença original da Vara Trabalhista não havia aceito a ação como ação civil pública e havia rejeitado a legitimidade da AEPET para a causa. Ganhamos o Recurso Ordinário, nos seguintes termos: “or todo o exposto, dou provimento ao recurso para, reconhecendo a adequação do manejo de ação civil pública pelos reclamantes, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, ficando prejudicado o recurso adesivo da 1ª reclamada (Petrobrás). III ¿ CONCLUSÃO Posto isso, conheço do recurso ordinário interposto pelos reclamantes e parcialmente do recurso adesivo da primeira reclamada (Petrobrás) e, no mérito, dou provimento ao recurso dos reclamantes para afastar a litispendência reconhecida e a ilegitimidade ativa da 6ª reclamante- AEPET- e, reconhecendo a adequação do manejo de ação civil pública pelos reclamantes, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, ficando prejudicado o recurso adesivo da 1ª reclamada (Petrobrás), tudo nos termos da fundamentação.”

Contudo, posteriormente, foi declinada a competência para julgamentos da causa à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, local em que agora tramita o feito.

Em Agosto/2015 a AEPET pediu a carga do processo para analisar se é possível ou não desentranhar algum documento dos autos, tudo em razão do despacho a seguir transcrito:

“determino que as partes ratifiquem os atos realizados no processo, bem como indiquem os documentos que podem ser desentranhados dos autos, em decorrência dos transtornos que são causados pelo grande volume de documentos contidos em onze volumes, dificultando o seu manuseio, carga, processamento, mostrando-se contraproducente e desarrazoada a forma como se apresenta”.

Assim sendo, em 03/11/2015 o juízo deferiu tal pedido. Aguarda publicação no DOERJ quando retiraremos os autos em carga para manifestação.

OBS: Em consulta ao movimento processual, verificamos que nossa petição foi despachada em 03.12.2015 e aparentemente foi deferida a dilação do prazo requerida. Todavia, o juízo simultaneamente deferiu prazo para que o 1, 2 e 3 autores regularizem sua representação processual. Por isso, considerando que somente essa ultima decisão foi publicada no DOERJ, peticionaremos pedindo a devolução do prazo para retirada dos autos em carga.

Observação: O advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara – somente representa a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm advogado próprio.

Cabe destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário com a declaração de sua legitimidade para a causa, bem como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo da ação civil pública). A Aepet obteve, inclusiva, a inversão da sucumbência.


4.- Processo número: 
00020196520115100009

Autor(res): Fenaspe

Tribunal: TST

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Andamento:

Neste processo, o TST acolheu pedido da Petros no sentido de remeter a ação para a Justiça Comum em razão da decisão do STF (RE 586453). Embargamos de declaração desta decisão do TST. Em 23.09.2015 foi negado seguimento aos embargosdeclaratórios aforados pela FENASPE. Assim sendo, em 01.10.2015 foi protocolizado Agravo Regimental. Aguarda julgamento.


5.- Processo número: 
00067181820094013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP

Tribunal: 4ªVara Federal –DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.

Andamento:

Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação. Todavia, até o momento não houve julgamento do mérito. Está concluso para sentença desde 14.01.2015. Estamos estudando a possibilidade de aforar medida correicional contra o Juiz se nada ocorrer até 01.03.2016.

6.- Processo número: 00203994720014025101

Processo Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI

Autor(res): AEPET

Tribunal: TRF 2ª Região -RJ

Tipo: Ação Anulatória

Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada

Andamento:

Neste processo a decisão original declarou a ilegitimidade da AEPET para a causa. Houve apelação até agora não julgada. Processo distribuído para 5ª Turma do TRF do Rio de Janeiro. Aguarda inclusão em pauta para julgamento da Apelação da AEPET desde 2015.

7.- Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400

Autor(res): Apape

Tribunal: TRF 1ª Região -DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copersul.

Andamento:

Neste processo houve decisão declarando a ilegitimidade da APAPE para a causa. Interpusemos apelação.Concluso desde Julho/2013 para apreciação da apelação da APAPE.

Cumpre destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Cesar Vergara, que pende de julgamento de mérito.

Observação: Estamos estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de patrocínio.

8.- Processo número: 00258379120114013400

Autor(res): APAPE

Tribunal: TRF 1ª Região – DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

Andamento:

Ainda continua concluso para relatório e voto para julgamento da apelação da Apape, em razão da liminar solicitada ser concedida e depois suspenso seus efeitos.

9.- Processo número: 00479178320104013400

Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ

Tribunal: 4ª Vara Federal do DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO

Andamento:

Trata-se do Mandado de Segurança para anular a Portaria que aprovou a implantação do Beneficio Proporcional Diferido -BPO. A liminar foi rejeitada e o mandado continua concluso para sentença desde Setembro/2014. Estamos estudando a possibilidade de aforarmos medida correicional contra o Juiz se nada ocorrer até março de 2016. Já houve parecer do Ministério Público contrário à concessão da segurança.

10.- Processo número: 03284565920128190001

Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo

Tribunal:  34ª Vara Civil do Rio de Janeiro – RJ

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP

Andamento:

A desembargadora Valéria Dachoux, em decisão monocrática, negou provimento à apelação dos Conselheiros Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco. Interpusemos agravo interno, inclusive para que a questão seja apreciada pela Câmara Cível e não monocraticamente (por apena um juiz). Estamos sustentando a nulidade da reunião que aprovou a implantação da separação de massas sem que os Conselheiros tivessem tempo hábil para preparar seus votos.

Aguardando julgamento da nossa Apelação.

11.- Processo número: 00494483920124013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE

Tribunal: 22ª Vara Federal

Tipo: Mandado de Segurança – Preventivo

Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP

Andamento:

O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014

Continua conclusoaguardando a inclusão em pauta.

12.- Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400

Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias

Tribunal: 7ª Vara Federal -DF

Tipo: Notificação Judicial

Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.

Andamento: processo findo e atingido o objetivo:    

Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e entregamos à AEPET. Este processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.

13.- Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001

Autor(res): APAPE

Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82

Andamento: Processo tramitando a 1 instancia da Justiça Comum Estadual. Em Set/2015 fizemos réplica (falamos sobre contestação apresentada pelas rés). Aguarda manifestação do juízo acerca dos prazos e provas ali solicitados.

Continua aguardando cumprimento de despacho do Juiz para diligência cartorária e conclusão para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Estamos tentando agilizar junto a Vara.

14.- Processo número: 04451412320108190001

Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Vilardo

Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros – Eleitos – sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros

Andamento:

Em 23.12.2015 a apelação dos autores Paulo Teixeira Brandão e Outros foi parcialmente provida para excluir do polo ativo os herdeiros do falecido Yvan Barreto. Fizemos agravo interno face a decisão que, no mérito, manteve a sentença de improcedência. Aguarda julgamento.

Aguardando julgamento da nossa Apelação e encaminhamento ao Tribunal de Justiça.

15.– Processo número:  2009-01-00019303

Autor(es): AEPET e Sindicatos

Pedido: Agravo da Petros contra a liminar concedida – Efeito suspensivo concedido.

Andamento:

Trata-se de Agravo da Petros contra a liminar que havia sido concedida para sustar a repactuação no mandado de Segurança correspondente. Contudo, ao Agravar a Petros obteve efeito suspensivo para cassar a liminar e o Agravo, agora, tem que ser julgado no mérito.Aguarda julgamento do agravo da Petros desde 14.04.2015

16.- Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101

Autor: AEPET

Tipo: Ação ordinária

Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC

Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro

Andamento:

Em 26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ irir decidir um único recurso com efeito para todos os casos idênticos. Contudo, o STJ tornou sem efeito o caráter de recurso repetitivo do REsp. 1.381.683 –PE (desafetou). Por isso, em 30.11.2015 peticionamos nos autos requerendo o levantamento da suspensão, tendo em vista que o STJ desafetou o recurso representativo da controvérsia.

17.- Processo número0085040-53.2015.4.02.5101

Autor: APAPE

Tipo: Ação ordinária

Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC

Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro

Andamento:

Idem: Em 26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ irir decidir um único recurso com efeito para todos os casos idênticos. Contudo, o STJ tornou sem efeito o caráter de recurso repetitivo do REsp. 1.381.683 –PE (desafetou). Por isso, em 30.11.2015 peticionamos nos autos requerendo o levantamento da suspensão, tendo em vista que o STJ desafetou o recurso representativo da controvérsia.

18.- Processo número:Resp. 1435837

Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras

Local de Tramitação: STJ

Andamento:

Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.

O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.

FOMOS ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entregues aos Ministros do STJ.

O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:

“Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar”.

A íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link:

https://www.youtube.com/watch?v=UFND2lZW1v4

Publicado em 16/01/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.