Artigo

Tarde da insensatez

Data da publicação: 14/12/2016

(Horresco referens, Enéias, Morte de Laocoonte)

O então Ministro do Trabalho do Governo de Fernando Collor, Antônio Rogério Magri, no tablado da Escola Superior de Guerra (ESG), em palestra do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, afirmou, orgulhoso e em bom som, sou formado na universidade da vida. Não tive a mesma sorte, couberam-me vários diplomas de graduação e pós-graduação ao longo da vida de estudante e de trabalhador. Mas nem tudo é tão ruim. Ao defrontar-me com tantas e tão controversas explicações do que me pareceria simples, fiquei um tanto cético e distante de uma paixão rubro-negra.

Feito o intróito, vamos à missa. Um espetáculo que o brasileiro nem mais precisa, colonizadamente, ir ao exterior para se envergonhar. Faça-o aqui mesmo, diante de alguém com o mínimo de pudor e honestidade. A sessão de 07 de dezembro de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) ficará histórica.

Vamos entender o passo a passo, abstraindo as condições controversas, jurídicas ou políticas, para examinar os fatos.

Os Ministros daquela Corte, em diversas assentadas, sem ressalvas, afirmaram que não lhes cabia legislar, mas interpretar, analisar, esclarecer e aplicar a lei. Logo, ao decidirem, ainda que por maioria de votos, que um brasileiro nato – aqui faço uma interrupção constitucional: estipula o artigo 12º de nossa carta magna que só podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente, Presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Defesa, Oficial das Forças Armadas e da carreira diplomática, brasileiros natos. Corre nas redes sociais que Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia, nascido no Chile, Presidente da Câmara (atenção juiz Moro, não é câmera), não é brasileiro nato; como os analistas financeiros, recomendo: a conferir -. Voltando à tarde referida. Decidiram, por força da lei, que um réu não poderia estar na linha sucessória da Presidência da República. Supostamente em horário integral.

Ora, estas mesmas senhoras e senhores acabavam, poucos dias atrás, de colocar o Presidente do Senado, Renan Calheiros, na condição de réu. Inferiu, a meu ver corretamente, o Ministro Marco Aurélio, que não poderia ocupar a cadeira presidencial, mas continuaria Senador com todos demais direitos.

Colocado o impedimento, baldados esforços do Oficial de Justiça, Renan não recebe a comunicação judicial. E, como a firmar seu poder, obtém da Mesa do Senado uma, digamos, ilicitude arrogante, não o reconhecendo destituído. Vai a questão ao julgamento do plenário do STF.

Inicia o decano, tempus longum vitiat lapidem, a divergência. Introduz questão até então insuspeita: o impedimento só se dá no caso da substituição. Como réu, impedido de substituir o titular do Executivo, pode ficar Presidente do Senado ad aeternum. A Presidenta que dele ouviu, em recentíssima data a condenação e o voto de impedimento sem ressalva, protegendo-se, provavelmente, das idas e vindas, lhe pede confirmar uma anterior decisão conflituosa. Teríamos, na ópera, aquele momento glorioso quando o tenor revela todo seu brilho vocal. Diz-nos, com singeleza, que se equivocara na decisão anterior. Pasmo! A mais alta corte de justiça do País, com atestados de sanidade física e mental, tem ministros que não compreenderam bem a decisão tomada. Que será de nós, pobres pecadores deste vale de lágrimas.
Mas não cessem aí as maravilhas do dia. Com exceção de dois, dos seis que acompanharam a divergência, todos demais, com maior ou menor franqueza, reconheceram o equívoco. Deve ser a tal insegurança jurídica que tanto ouço.

Ouvindo as argumentações dos Ministros, o constrangimento deles ao ver um colega criticando outro, ou a missão pacificadora e não de justiça do Poder, até então conhecido como Judiciário, penso estar chegando ao jabuticabal das bananeiras,como a dança de roda que dizia de abóbora fazer melão.

Enfim, depois que se destituiu uma Presidenta sem o vício da corrupção, tão em uso nos chamados poderes desta república, eleita democraticamente contra uma verdadeira inundação de dinheiro, calúnias e a sempre estrangeira imprensa no Brasil, que civilização poderíamos aguardar?

Antes de concluir, a questão em aberto da nacionalidade. Rodrigo Maia diz que seu pai estava no Chile, em 1970, quando nasceu, exilado pela “ditadura militar”.

Não sou especialista em exilados, mas todas as informações que sempre me chegaram eram uníssonas na impossibilidade de ingressar numa representação diplomática brasileira, mormente tão próxima ao País e logo em 1970, com fresca memória do AI 5, sem arriscar a ser preso. Logo se Rodrigo foi registrado no Consulado não deveria seu pai ser um infiltrado agente da ditadura? Ou então ele não pode usar o direito dos filhos de diplomatas, nascidos no exterior, não sendo, assim, o parlamentar nato. Agradeço, e creio que muitos mais, esclarecimentos.