Notícia

A necessidade da democracia nos conselhos de química

Data da publicação: 24/10/2016

A Petrobrás, empresa símbolo da soberania nacional, é um orgulho para todos os profissionais brasileiros e garantia de futuro para as novas gerações. Como se não bastassem as atividades técnicas que desempenha em engenharia, pesquisa, desenvolvimento e inovação com vistas ao estabelecimento de tecnologia própria que, em grande parte dos casos, termina sendo usufruída por várias empresas que, direta ou indiretamente, com ela interage, representa, de longe, a maior empregadora individual de profissionais da química.

Desta forma, por menos palatável que o assunto possa ser para alguns, é muito difícil escapar de uma reflexão sobre a regulação da atividade profissional no âmbito da AEPET.

Assim, os Conselhos Profissionais das Profissões Regulamentadas são autarquias especiais federais, portanto, instituições de direito público, com autonomia financeira e administrativa. Foram criados tendo como finalidade precípua a fiscalização do exercício da atividade profissional e tendo como dirigentes e gestores os próprios profissionais.

Cabe, também, aos Conselhos, a fiscalização das empresas, em função da natureza da sua atividade, para garantir a presença de profissional(is) legalmente habilitado(s).

Como fundamento de sua própria existência no estado democrático de direito, os Conselhos, constituídos pelos próprios profissionais, devem se revestir, portanto, da legitimidade e da representatividade das suas categorias, principalmente porque são os responsáveis pela normatização e observância da ética profissional.

Como se sabe, a nação brasileira vem procurando aperfeiçoar suas instituições sob o signo da democracia representativa. Todas as instituições de estado e de governo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, à luz de nossa Constituição, se regem por processos democráticos de representação. Todavia, este não é um processo homogêneo e nem uniforme. O caso dos Conselhos de Química é emblemático no sentido de representar um ponto fora da curva.

Dos 28 conselhos profissionais de profissões regulamentadas existentes no Brasil, o sistema CFQ/CRQ’s é o ÚNICO conselho que não tem eleições diretas para nenhum nível de direção, o que tem propiciado a permanência de dirigentes (presidente e conselheiros) por mais de 30 anos nos cargos. Como exemplo disso, o atual Presidente do CFQ foi reeleito em 2015 para mais um mandato a terminar em 2018. Serão 33 anos ininterruptos no poder.

Já o mais recente Conselho criado no Brasil, o de Arquitetura e Urbanismo, cuja lei de criação data de 2010, está sob a égide de eleições diretas, pelo menos no nível regional, com voto obrigatório de seus profissionais.

A criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e as disposições relativas ao exercício profissional, na área de Química, foram instituídas na Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, e somente uma lei federal poderá modificar essas disposições. Assim, decorridos exatos 60 anos, usa-se a mesma forma para eleger os Conselheiros Federais e Regionais e os Presidentes Regionais.

Não há eleição direta. Os Conselheiros e Presidentes Regionais são eleitos de forma indireta em Assembleias de Delegados Eleitores, respectivamente, de associações e sindicatos e de instituições de ensino. Um processo que, dada a atual ínfima mobilização associativa, termina muito distante de poder representar os mais de 170.000 profissionais da Química que pagam, compulsoriamente, anuidade ao seu respectivo Conselho Regional.

O atual momento regressivo por que passa a sociedade brasileira, com a sinalização de perdas de direitos políticos e sociais e ameaça à soberania nacional, deve ensejar a reflexão da necessidade dos setores democráticos e progressistas se unirem na defesa da democracia e dos direitos sociais.

Tal regressão no nível nacional reflete-se no microcosmo institucional como se viu no CRQ-3 (Rio de Janeiro), que desde 1981, em função de consenso entre as entidades e instituições de ensino, fazia consulta eleitoral aos profissionais para a eleição de presidente e/ou do terço do Conselho. Este ano, apesar de tê-la convocado oficialmente, os profissionais não receberam as correspondências com as senhas para a votação na Internet. Na prática, não foi feita a consulta, após 35 anos ininterruptos.

O presente quadro aponta de forma clara para a necessidade de um processo eleitoral mais democrático e o Movimento por Eleições Diretas nos Conselhos de Química aproveita a oportunidade para conclamar os profissionais da Química da Petrobrás a se engajarem nessa luta, exigindo de seus respectivos Conselhos Profissionais que lhe garantam o direito de votar e ser votado, participar efetivamente das decisões, exigir a modernização institucional e reconectar o Setor Químico com a sociedade.

FONTE: Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química