O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já tinha aprovado, em reunião realizada em 14/12/2016, a inexigibilidade de conteúdo local obrigatório para a 4ª Rodada de Áreas com Acumulações Marginais. Dois meses antes, Magda Chambriard, presidente da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), manifestou ao Ministério de Minas e Energia recomendação de “conteúdo local zero na 4ª rodadinha”.
Fato consumado: a ANP publicou nesta quinta-feira (19/1) nas páginas www.brasil-rounds.gov.br e www.anp.gov.br o edital e o modelo do contrato de concessão da 4ª Rodada, marcada para 11 de maio de 2017, sem exigência de conteúdo local. Serão oferecidas 9 áreas nos estados do Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Bahia: Garça Branca, Rio Mariricu (Bacia do Espírito Santo), Iraúna, Noroeste do Morro Rosado, Urutau (Bacia Potiguar), Araçás Leste, Itaparica, Jacumirim e Vale do Quiricó (Bacia do Recôncavo).
A decisão mostra o quanto foi capciosa a mudança da legislação, proposta inicialmente pelo senador tucano José Serra (PSDB-SP), já aprovada no Congresso, com a participação de Renan Calheiros que, por meio de acordos entre o governo e os partidos de oposição, apresentou proposta “alternativa”, cujo texto mantém a preferência à Petrobrás, mas se não houver interesse em 30 dias, a decisão será transferida para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
“A gravidade é a clara mudança de modelo de uma empresa pública, que passa a ter suas operações dependentes de uma decisão externa, ou seja, dependendo de modelos não alinhados a um projeto de país justo e soberano. O governo renunciará a uma política de Estado na gestão e operação da Petrobrás”, comentou, na época, o vice-presidente da AEPET, Fernando Siqueira.
Diz a ANP que ainexigibilidade de conteúdo local obrigatório “leva em conta o perfil de empresas atuantes nas áreas de acumulações marginais, em geral nacionais e de pequeno e médio porte”. Considera ainda a ANP que os investimentos requeridos para a operação dessas áreas, mais baixos do que os exigidos para outras terrestres, sejam desproporcionais às exigências de conteúdo local para essas empresas e para a cadeia de fornecimento que atende a esse segmento.
FONTE: ANP