Nas freqüentes rodadas de leilão de biodiesel da ANP é preciso estar atento à participação de produtores detentores do selo Combustível Social, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Criado em 2009, o selo busca reforçar pontos positivos do Programa Nacional de Produção de Uso do Biodisel, traduzindo melhor as potencialidades regionais de fornecimento de matéria-prima, o incentivo à diversificação de oleaginosas e o fortalecimento da organização econômica da agricultura familiar.
Mas segundo Fernado Siqueira, vice-presidente da AEPET a concorrência com o agronegócio tem sido extremamente desvantajosa para os pequenos agricultores:
“Os grandes produtores e o cartel do agronegócio esmagam a soja, para obter o farelo e obtém, como subproduto o óleo. Ou seja, o que para eles sai quase de graça transforma-se numa concorrência desleal para agricultura familiar.
Os leilões de biodiesel destinam-se a atender o disposto na Medida Provisória nº 647/2014, publicada no DOU em 29/05/14, que estabelece em 6% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B6), a partir de 01/07/14.