Pautas do conselho fiscal – Março de 2016
Prezados participantes e assistidos da Petros,
Segue abaixo a pauta da reunião ordinária CF 491 de 17 de março de 2016, com os nossos comentários ao final.
Reunião CF 491
01 Ata CF 489 do conselho fiscal, de 17 e 18-01-2016
02 CF-053/2014 – acompanhamento das reuniões do conselho deliberativo
03 CF-014/2016 – acompanhamento das reuniões da diretoria executiva
04 CF-005/2015 – processo de retirada de patrocínio dos planos Petros PQU e Copesul – eventuais prejuízos na metodologia de venda de ativos (carta CF-005/2015, de 15-01-2015).
05 CF-032/2015 – apresentação sobre auditoria de investimentos
06 CF-052/2015 – procedimentos utilizados nos processos de retirada de patrocínio dos planos administrados pela Petros
07 CF-097/2015 – denúncia – desistência de interposição de recurso em condenação judicial – Banco Opportunity (carta Pres-351/2015, de 14-10-2015)
08 CF-098/2015 – Invepar – decisão do conselho deliberativo
09 CF-102/2015 – esclarecimentos da Petros sobre a reportagem da revista Isto É – edição nº 2398, de 13-11-2015
10 CF-104/2015 – informações sobre os investimentos em Sete Brasil
11 CF-107/2015 – segregação real dos ativos
12 CF-112/2015 – premissas para avaliação atuarial referente ao exercício de 2015 – Plano Petros do Sistema Petrobras, Plano Petros das empresas privatizadas e Plano Petros-2 – dezembro de 2015 e março de 2016
13 CF-113/2015 – premissas para as avaliações atuariais de 2015 dos planos Aduanaprev, Alesat, Anaparprev, Cachoeira Dourada, Craprev, Crcprev, Croprev, Culturaprev, Eldoradoprev, Fenajprev, Fiepeprev, Gasprev, Ibaprev, Ibpprev Associados, Liquigás, Petro_Rg, Prev-Estat, Prevfiepa, Previcontas, Previfiea, Previtália, Prevtran, Ptaprev, Repsol, Sanasa, Simeprev, Sinmed/Rj, Sulgásprev, Tapmeprev e Termoprev
14 CF-114/2015 – investimentos da Petros junto ao Banco BTG Pactual
15 CF-116/2015 – nova metodologia de apuração do custeio administrativo da Petros
16 CF-005/2016 – Usina Canabrava – Fundo de Investimento em Participações – solicitação do conselho fiscal (carta Pres-394/2015, de 03-12-2015)
17 CF015/2016 – atas do comitê de investimentos da Petros – Comin – investimentos BVA
18 CF-016/2016 – cisão do plano Petros do Sistema Petrobras – ofício nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC – apresentação para o conselho fiscal
19 CF-018/2016 – participantes inscritos na Petros – junho a dezembro de 1970
20 CF-020/2016 – Portaria Previc n° 30, de 20 de janeiro de 2016
21 CF-021/2016 – indústrias Romi S.A. – informações ao conselho fiscal
22 CF-022/2016 – adoção da família real no plano Petros do Sistema Petrobras
23 CF-023/2016 – fornecimento de informações ao conselho fiscal – of. nº 182/2016/CGAF/DITEC/PREVIC, de 22-01-2016
24 CF-024/2016 – relatório de revisão dos auditores independentes Pricewaterhousecoopers – 1º trimestre de 2015
25 CF-025/2016 – demonstrações contábeis da Petros – novembro de 2015
26 CF-026/2016 – relatório de atividades da Petros – novembro de 2015
27 CF-027/2016 – resolução CGPC nº17/1996 – esclarecimento das providências adotadas pela Petros
28 CF-028/2016 – políticas de investimentos da Petros para o período 2016-2020
29 CF-029/2016 – programa orçamento da Petros de 2016
30 CF-030/2016 – novo estudo de ALM – Asset Liability Management
31 CF-031/2016 – Câmara de Recursos da Previdência Complementar – decisão de 27 de janeiro de 2016
Ampliação da Transparência pode ser decisiva
No mês passado informamos a todos os participantes o recebimento do ofício Previc nº 182/2016/CGAF/DITEC/PREVIC que encaminhou o parecer nº 005/2016/CGAF/DITEC/PREVIC de 18 de janeiro de 2016. Neste, são citados o parecer nº 081/2015PF-PREVIC e o Despacho nº 157/2015/PF-PREVIC/PGF/AGU de 05/11/2015.
O caso concreto encaminhado pelo Conselho Fiscal (CF) à Previc tratava-se de negativa de acesso a dois instrumentos específicos: (1) a chamada Cartilha de Critérios de Cálculos Judiciais, da Petrobrás, que havia sido utilizada como subsídio pela Petros na análise que solicitamos sobre os impactos atuariais pela implantação da RMNR e do PCAC e (2) a listagem de participantes de planos de benefícios administrados pela Petros que teriam efetuado aportes superiores aos previstos na Instrução Previc nº18/2014.
Com a resposta da Previc, baseada no parecer da Advocacia Geral da União, a Petros foi notificada de que é obrigada a fornecer toda a documentação que vier a solicitar o seu Conselho Fiscal.
Esta situação é inteiramente nova para a nossa entidade, que se vê obrigada a fornecer toda a informação necessária para o trabalho de fiscalização que temos desenvolvido pacientemente ao longo destes anos. A importância deste fato deve ser ressaltada a todo o momento por que significou um avanço inédito na transparência tão necessária aos participantes da Petros.
Com isto, fomos surpreendidos logo no início da reunião por memorando do Presidente da Petros informando que está providenciando a documentação acima citada e que deverá ser encaminhada em breve ao CF. Assim, esperamos que tenhamos desdobramentos importantes em breve nestes dois itens de pauta que se encontram paralisados no momento.
Cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP)
Nesta reunião ocorreu a apresentação sobre o processo de cisão do PPSP. A Petros encaminhou primeiramente para a Previc a proposta de dois planos com regulamentos espelho (o mesmo regulamento replicado para ambos), um PPSP-R (repactuados) e outro PPSP-NR (não repactuados). Ocorre que a Previc não aceitou esta tese e solicitou, entre diversos outras exigências, a constituição de regulamentos próprios para cada plano. Esta modificação foi realizada e reencaminhada para a Previc e para a Dest, órgãos de fiscalização. Esta análise ainda está sendo realizada.
No entanto, na rápida apresentação ao Conselho Fiscal já observamos diversas inconsistências na proposta em trâmite. Entre estas a principal contradição é justamente o processo de divisão do patrimônio do atual plano.
A Petros propôs a cisão de planos por que entende que as duas massas – repactuados e não repactuados – possuem premissas diferenciadas no que tange o reajuste dos benefícios concedidos. A massa de repactuados tem o reajuste do seu benefício Petros pelo IPCA, enquanto a massa de não repactuados tem o reajuste do seu benefício global (PETROS + INSS) acompanhando os reajustes da tabela salarial da Petrobrás. Obviamente, concordamos com esta leitura. E isto significa que o cálculo das provisões matemáticas das diferentes massas deve ser realizado com diferentes premissas. E isto, por incrível que pareça, embora seja o motivo da cisão de planos, não é adotado no cálculo da divisão do patrimônio. A metodologia é adotar as mesmas premissas para ambas as massas, provocando uma distorção prejudicial para a massa dos não repactuados.
Embora seja a inconsistência mais importante e decisiva, não é a única. No cálculo das contingências judiciais, o critério da Petros é utilizar a proporção entre as massas (75% repactuados e 25% não repactuados). Ocorre que uma quantidade expressiva destas ações é nominal e pode ser identificada a origem do provisionamento inclusive por participante. Portanto, não cabe uma divisão proporcional sobre o todo, mas a identificação do que for possível, para depois s utilizar outro critério de proporção ou rateio.
Há ainda um verdadeiro absurdo referente a divisão do patrimônio do Plano d Gestão Administrativa (PGA) do PPSP. A Petros quer utilizar a proporção novamente (75%/25%). Mas é sabido por todos da Petros e a Previc foi comunicada desde sempre que o patrimônio do PGA do PPSP foi composto na origem pelo recolhimento antecipado da taxa de carregamento referente ao pagamento dos serviços (contribuições extraordinárias) que a Petrobras teve que fazer em função dos chamados Pré-70. Estes participantes e assistidos sempre receberam os seus benefícios pela Petros sendo que a Petrobrás assumiu o compromisso de financiamento integral sobre esta massa. Por conta disto, houve aportes ao PPSP em que a Petros recolheu a taxa de carregamento correspondente e constituiu um fundo administrativo bilionário.
Assim, estes valores, embora pertençam ao PPSP, tem origem clara: as contribuições extraordinárias dos Pré-70. Ocorre que a proporção entre as massas de repactuados e não repactuados não é 75%/25% entre os Pré-70. Ela é de 56% repactuados e 44% não repactuados. Portanto, a divisão do patrimônio do PGA deve ser feita respeitando esta proporção entre os Pré-70 e não a proporção geral do Plano, para não causar distorção na origem do patrimônio.
Estes problemas são apenas alguns que são objeto de nossos questionamentos em relação a este processo de cisão que irá prejudicar a todos os participantes do PPSP.
Demonstrações contábeis da Petros – novembro de 2015
A Petros ainda não encaminhou as Demonstrações contábeis do Exercício 2015 para apreciação do Conselho Fiscal. Nesta reunião tivemos apresentação dos resultados referentes a novembro de 2015, com um déficit técnico de R$ 16 Bilhões. Fizemos gestões sobre a diretoria executiva e sobre o conselho deliberativo da entidade, sem sucesso. A demora em apresentar estes resultados provoca dois problemas imediatos. O primeiro é que adia a discussão sobre o equacionamento que precisamos realizar. E o segundo, ainda mais grave, é que a prestação de contas da Petrobrás, principal patrocinadora da Petros, será apreciada antes, o que dificulta qualquer modificação que poderia ser solicitada a ser feita nas demonstrações da Petros, engessando nossa atuação.
INVEPAR – a questão da precificação
No mês passado também foi muito importante a crítica que realizamos ao relatório da Gerência de Gedtão de Riscos de Investimentos em matéria publicada no nosso blog (www.conselhopetros.blogspot.com) sob o título “A Análise de riscos da Petros sobre a aquisição das debêntures da Invepar”. Entretanto, numa das mídias sociais que participamos recebemos crítica de ex-conselheiro da Petros que estranhou que entre os apontamentos da reunião do Conselho Fiscal sobre os riscos daquele investimento estivesse o item 11 que diziam textualmente: “O retorno até o momento do investimento Invepar é muito acima da meta atuarial”.
Obviamente que não concordamos com esta anotação e foi somente a transcrição de um dos comentários que listamos, favoráveis ou contrários ao investimento em discussão. Este apontamento é contrariado por outros apontamentos listados no próprio texto. No entanto, para que não reste dúvida, queremos relembrar que um dos pontos de ênfase do parecer do Conselho Fiscal que emitimos no ano passado sobre as Demonstrações Contábeis da Petros, referente ao exercício 2014, trata exatamente da questão da precificação do ativo Invepar.
A precificação de um ativo pode ser feita de diversos métodos consagrados no sistema. Um destes métodos é o fluxo de caixa descontado baseado em laudo de avaliação. Este é o método com o qual o ativo Invepar e diversos outros vêm sendo avaliados ao longo dos anos pela Petros. Ocorre que esta metodologia, embora consagrada e utilizada no mundo todo, pode levar a avaliações distorcidas dos ativos a depender das premissas utilizadas. No caso da Invepar, a cotação daquele exercício, em números redondos, atingia R$ 2,8 Bilhões. Este número, em nossa opinião não é corroborado pela rentabilidade real e o desempenho dos ativos pertencentes à Invepar, que pode ser verificado pelas suas demonstrações contábeis, confirmam nossa opinião. A chamada curva “J” (em que o desembolso inicial vai se transformar em rentabilidade está se alongando perigosamente em Invepar, muito em função da excessiva alavancagem da companhia, agravada pela aquisição do ativo Aeroporto de Guarulhos pela Invepar.
É muito interessante que esta dúvida venha para o debate, por que é parte importante da crítica que vimos mantendo ao longo dos últimos anos com relação aos números da Petros e que será, com certeza, replicada no debate que teremos que fazer, em breve, sobre o parecer das demonstrações contábeis da Petros do exercício 2015.
Todos devem ficar atentos para esta questão da precificação. Ela contamina todo este debate. Não somente dos ativos da Petros, como também – e isto é fundamental que seja entendido também – do seu passivo, ou seja, dos compromissos que a Petros tem que cumprir para pagamento dos benefícios dos seus assistidos, as chamadas Provisões Matemáticas. Toda a questão da precificação do passivo e do ativo está ancorada nas premissas que são utilizadas e que podem deformar de maneira decisiva os resultados encontrados.
Publicado em 18/03/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.