Os argumentos do governo para “reformar” a Previdência não resistem à matemática mais elementar. Pela proposta de idade mínima para homens e mulheres, o trabalhador terá que contribuir, em média, por 49 anos, ou 588 meses, se quiser receber integralmente sua aposentadoria, escapando assim do famigerado fator previdenciário.
Caso este trabalhador receba um salário mínimo (R$ 880) durante sua vida profissional, ao final do período, contribuindo com R$ 176,00 mensais (20% do salário mínimo, sendo metade paga pelo empregador) teria um total arrecadado de aproximadamente R$ 1.366 milhão. Isto considerando a correção da poupança, reconhecidamente uma das piores aplicações, senão a pior do mercado.
Levando-se em conta a expectativa de vida do brasileiro na faixa de 75 anos, que é uma média e não expressa a realidade das regiões mais carentes do país, o contribuinte receberá sua aposentadoria por apenas seis anos, o que totalizaria um valor de R$ 53.133, 00, ou seja, apenas 3,8% do montante que contribuiu a duras penas ao longo de sua vida na ativa.
A primeira constatação é que o sistema de Previdência público para os trabalhadores regidos pela CLT está muito longe de ser deficitário, como costuma sair na mídia hegemônica. Os cálculos desses jornalistas nada isentos incluem despesas como as aposentadorias rurais, cujo custeio foi previsto na Constituição Cidadã de 1988 através de impostos como PIS/Cofins, que compõem o orçamento da Seguridade Social.
Por sinal, na proposta do governo os militares estão excluídos de qualquer perda, o que já configura uma grande injustiça e revela bem a correlação de forças atualmente. Há também a questão das aposentadorias do setor público, que jamais contaram com os aportes do patrão-governo. Pelo contrário, foi o Estado que muitas vezes lançou mão dos recursos dos servidores para realizar obras como a Ponte Rio Niterói, sem nenhuma contrapartida.
Junte-se a isto a triste realidade do desvio de receitas previdenciárias para o pagamento de juros, através do mecanismo chamado Desvinculação das Receitas da União (DRU), cuja alíquota foi ajustada de abusivos 20% para um indecente percentual de 30%.
“Não se pode esquecer que além de tudo isso agora os caixas da Fazenda e da Previdência foram unificados, dificultando ainda mais a separação (e a fiscalização) da poupança do trabalhador das verbas geridas pelos governos”, resume o vice-presidente da AEPET, Fernando Siqueira.