No dia 31 de março último, os associados da AEPET reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no Rio’s Presidente Hotel, na cidade do Rio de Janeiro, em terceira e última convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Adoção de medidas judiciais a serem intentadas pela AEPET, como representante legal de seus associados, visando ao cumprimento da Lei 9.032/95, que garante aposentadoria especial, os prazos de entrega de documentos e assuntos conexos. O vice-presidente da AEPET, Sydney Reis Santos, deu início aos trabalhos lendo, em nome da diretoria da Entidade, o manifesto Uma Questão de Coerência. Os associados Hamilcar do Amaral Bevilacqua Neto e Luiz Antonio Pires de Mello compuseram a mesa como presidente e secretário, respectivamente. No evento, o advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos informou e debateu com os associados seu entendimento jurídico sobre as principais questões relacionadas a aposentadoria especial.
A AGE aprovou as seguintes deliberações:
- Autorizar a AEPET a Ingressar em Juízo, na condição de representante processual de seus associados, na forma prevista na Constituição Federal, com o objetivo de que a Petrobrás e suas subsidiárias forneçam o formulário DSS-8030 (ex-SB-40), bem como que o INSS se pronuncie sobre o pedido de aposentadoria com contagem de tempo em condições especiais;
- Autorizar a AEPET a celebrar contrato específico de prestação de serviços com os advogados Mauro Roberto Gomes de Mattos e Maurício Roberto Gomes de Mattos para os fins constantes do item anterior;
- Determinar que os honorários advocatícios sejam de responsabilidade direta de cada associado que aderir ao contrato de prestação de serviços entre a AEPET e os advogados;
- Determinar que seja concedido aos associados prazo improrrogável até às 18 horas do dia 15 de abril de 1998 para efetuar a entrega do Termo de Adesão, na sede da Entidade, sita à Av. Nilo Peçanha, 50, grupo 2409, Rio de Janeiro – RJ;
- Recomendar à Diretoria da AEPET que oriente os Núcleos Regionais e Associações Conveniadas a adotar procedimentos similares aos acima mencionados.
Podem ser representados pela AEPET, nesta ação, os associados que estejam, atualmente, lotados em órgãos situados no Estado do Rio de Janeiro ou que tenham sido admitidos por órgãos localizados no Rio de Janeiro, mesmo que estejam trabalhando em outros estados. Essas limitações são impostas pela legislação em vigor. Os interessados deverão fornecer cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- carteira de identidade emitida pelo CREA ou CRQ (frente e verso);
- carteira funcional emitida pela PETROBRÁS ou subsidiárias (frente e verso);
- CPF (frente e verso); último contracheque, no qual conste o desconto da mensalidade para a AEPET (não serve o contracheque da antecipação) e
- contrato de trabalho (somente para os associados admitidos no Rio de Janeiro e que estejam, no momento, trabalhando em outro estado).
A cota inicial dos honorários advocatícios é de R$ 100,00 (cem reais). Os interessados deverão emitir cheque nominativo à AEPET neste valor. Também deverão preencher, em letra de forma, e assinar, reconhecendo a firma, os seguintes documentos:
- Autorização para entidade associativa ingressar em juízo na condição de representante processual dos seus associados e
- Termo de adesão
ATENÇÃO!!
Os telefones da AEPET mudarão, a partir de 16/04. Os novos números serão: Tel: (021) 533-1110 | Fax: (021) 533-2134
Os formulários acima citados estão disponíveis para os associados da AEPET na sede da Entidade e nos seus Núcleos Regionais.
Preferencialmente, os interessados deverão fazer a entrega dos documentos nos Núcleos da Associação quando trabalharem fora do Rio de Janeiro.
A Diretoria da AEPET designou os diretores Sydney Reis e Guaraci para orientar os núcleos e entidades conveniadas a organizar ações judiciais semelhantes às que serão intentadas pela AEPET, com o objetivo de atender todos os interessados, inclusive aqueles que não preencham os requisitos de não ter sido admitido e nem estar trabalhando no Estado do Rio de Janeiro. Há um compromisso da banca de advocacia contratada de liberar cópias das iniciais das ações para os advogados que venham a ser contratados pelos núcleos nos respectivos estados.
* Para maiores informações, contatar Margareth nos telefones da Associação.