Periódico

Boletim da AEPET Nº 150 – Março 1998

Data da publicação: 01/03/1998
Autor(es): AEPET

Prezados colegas,

Vocês já têm conhecimento da situação criada pelos órgãos de “recursos humanos” da PETROBRÁS, que insistem em descumprir a Lei que garante a aposentadoria especial. A carta que enviamos obteve resposta negativa, indicando que a posição não se vai modificar. Só nos resta, assim, convocar a Assembleia Geral Extraordinária para propor as medidas judiciais que já se fazem necessárias e prementes.

Essa AGE é absolutamente necessária, posto que, para representar seus associados, a AEPET necessita autorização expressa, na forma do Art. 5º inc. XXI da Constituição da República. A autorização é pessoal. Nosso advogado, Dr. Mauro Gomes de Mattos estará presente, para esclarecer as dúvidas e explicar as ações que se pretende intentar.

No objetivo de realizar essa AGE no mais breve tempo possível, estamos respeitando os prazos constantes do Estatuto da AEPET para sua convocação e intervalo entre a segunda e a terceira convocações. Assim, a primeira e segunda convocações estão feitas para 24.03 – as chances de quórum são mínimas. Desta forma, a AGE vai se realizar, em terceira convocação, no próximo dia 31, às 17:30 horas, na sala Pedro I do Rio’s Presidente Hotel, Rua Pedro I, 19 – 13 andar (a uma quadra do EDISE). Na oportunidade, distribuiremos as respostas às perguntas formuladas na reunião de 20.02.

É fundamental a presença de todos os interessados. Compareça e avise seus colegas!

Associação dos Engenheiros da PETROBRÁS – AEPET

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Diretoria da AEPET, nos termos do Art. 24 “a” do Estatuto em vigor, convoca todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sala Pedro I do Rio’s Presidente Hotel, Rua Pedro |, 19 – 13 andar, dia 24.03.98, às 17 horas, em primeira convocação, e 17:30, em segunda convocação e dia 31.03.98, às 17:30 horas, no mesmo local, em terceira e última convocação, com o objetivo de aprovar ou não, na forma do Art. 5º, inc. XXI da Constituição da República, a adoção de medidas judiciais a serem intentadas pela AEPET, como representante legal dos seus associados, visando ao cumprimento da Lei 9.032/95, que garante aposentadoria especial, dos prazos de entrega de documentos e assuntos conexos.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1998

Ricardo Moura de Albuquerque Maranhão

Presidente


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