Periódico

Boletim da AEPET Nº 033 – Janeiro 1993

Data da publicação: 01/01/1993
Autor(es): AEPET

Mais um escândalo da privatização

A venda de ações aos empregados

 

Os fatos trazidos à opinião pública a respeito da manipulação dos empregados da CSN na compra das ações dessa empresa em condições subsidiadas, levam a AEPET a formular a seguinte pergunta:

 

Por que vender uma parte do capital da empresa a seus trabalhadores em condições tão estranhamente favorecidas?

O exemplo da COPESUL

 

Quando se iniciou no Brasil, em meados de 1990, o debate em tomo do Programa Nacional de Desestatização — PND, um grupo de em pregados da COPESUL passou a se reunir, regularmente, para discutir a maneira mais adequada de reivindicar participação no processo mediante compra de ações em situações favorecidas. Tornou-se evidente, no primeiro momento, que a concessão de facilidades para aquisição de patrimônio público deveria apresentar contrapartida que as justificassem perante a sociedade. Assim sendo, elegeu-se o aprimoramento das relações capital — trabalho como objetivo a ser perseguido, em uma experiência pioneira, na qual empregados e empresários buscariam, lado a lado, a excelência da empresa.

Decidiu-se que uma entidade constituída aos moldes de uma Sociedade Anônima, que congregasse democrática e equalitariamente todos os empregados, seria o instrumento mais adequado. Os Acionistas-Empregados elegeriam inclusive um representante no Conselho de Administração da COPESUL.

Em maio de 1991, cerca de 45 por cento do corpo funcional da COPESUL fundou a CS S/A PARTICIPAÇÕES PETROQUÍMICAS, registrada na Junta Comercial de Porto Alegre, após intenso debate em torno da redação do Social. Os demais empregados optaram por aguardar o desenrolar dos acontecimentos para decidir sobre a adesão.

A AEPET foi por diversas vezes convidada para debater o PND em Porto Alegre e nessas oportunidades pode alertar a possibilidade de manipulação do real interesse da participação dos trabalhadores no processo de privatização.

Muito embora a tese da participação dos empregados tenha sido intensamente debatida também junto ao BNDES, este houve por bem determinar que a venda de ações seria feita, obrigatoriamente, aos empregados pessoas-físicas, os quais, se assim o desejassem, poderiam se agrupar em um Condomínio de Investimentos. Ficou também estabelecido que os empregados teriam direito a eleger, por votação, independente da quantidade de ações, um representante para o Conselho de Administração da COPESUL.

A quantidade de ações reservadas aos empregados da COPESUL foi percentualmente igual aos das demais empresas já privatizadas, isto é, dez por cento. Entretanto, por ser indústria altamente intensiva em capital, o preço do lote de ações, que coube a cada empregado, resultou exageradamente alto.

Sob as condições de preço mínimo de leilão, 10% das ações da COPESUL Valiam US$ 94.000.000 que, rateados entre pouco mais de 1400 pessoas, implicavam em uma quota de, aproximadamente, US$ 67.000 por empregado.

As condições de venda oferecidas pelo BNDES aos empregados incluíam um desconto de 70 por cento sobre o preço mínimo e financiamento com prazo de 10 anos, além de um período de carência. Isto significava que cada empregado teria que pagar, por sua quota, pouco mais de US$ 20.000, valor este que, mesmo financiado em condições favorecidas, estava literalmente fora do alcance de praticamente todos os assalariados da COPESUL.

A oportunidade que se apresentava, portanto, não era a de formar um patrimônio em ações, tampouco de participar da gestão da empresa. Era evidente que o raciocínio desenvolvido por todos girava em tomo da possibilidade das ações da COPESUL abrirem, na Bolsa de Valores, em setembro passado, conforme previsto no processo de privatização, pelo menos ao preço mínimo de leilão. Nesta hipótese, o lucro bruto seria de, aproximadamente, US$ 47.000 para os que vendessem imediatamente. Para aqueles dispostos a esperar as ações valorizarem, os lucros poderiam ser ainda maiores, e poderiam se constituir em uma RESERVA FINANCEIRA a ser usada na hipótese de demissão.

Nestas circunstâncias, restou à Diretoria da CS S/A PARTICIPAÇÕES PETROQUÍMICAS buscar, junto à rede bancária, financiamento que possibilitasse a TODOS os empregados aproveitar a oportunidade com segurança. Esta tarefa foi meramente negocial, tendo em vista que a operação possibilitaria aos bancos transformar seus estoques de “moedas podres” (alternativas para aqueles que fingem não ver o que significam) em moeda corrente em curto espaço de tempo.

O financiamento contratado pela totalidade dos empregados teve as seguintes características básicas:

  • o Banco forneceu, a cada empregado, no ato da assinatura do contrato, quantia equivalente a US$ 3.000;
  • o Banco forneceria, em junho de 1992, por ocasião da liquidação da operação de compra das ações junto ao BNDES, quantidade “moedas podres” suficiente para quitar TODO o lote do empregado. Estas moedas seriam vendidas ao empregado com deságio da ordem de 30 por cento;
  • o empregado deu ao Banco o direito de vender em Bolsa, no prazo de 13 meses, até 35 por cento do seu lote de ações, para quitação da dívida relativa ao adiantamento do dinheiro, acrescido do preço de venda das “moedas podres” empregadas;
  • findo o prazo de 13 meses, caso o Banco tenha optado por não vender as ações, será opção do empregado quitar o financiamento em dinheiro, ou entregar em dação 35 por cento das ações.

O resultado prático desta operação é que cada empregado da COPESUL recebeu, do Banco, US$ 3.000 em junho de 1992, e receberá cerca de 700.000 ações ordinárias da COPESUL no momento em que a operação puder ser concluída.

A legalidade do leilão de 15 de maio de 1992, no qual foi alienado o controle acionário da COPESUL, está sendo contestada na Justiça pela PETROQUÍMICA TRIUNFO que tem obtido ganho de causa em diversas instâncias. Em decorrência deste fato, o livro de ações da COPESUL está bloqueado por decisão judicial e tudo leva a crer que assim permanecerá por longo tempo.

Em consequência, a venda de ações aos empregados não poderá ser concluída enquanto permanecer esta situação.

Apesar da legitimidade da atual administração da COPESUL estar sendo igualmente contestada, estão em curso reestruturações administrativas internas que levam o corpo funcional a temer, para futuro breve, uma redução no número de empregados.

Caso, entretanto, a COPESUL venha a promover uma redução em seu quadro de pessoal, aqueles empregados demitidos deixarão a empresa com uma dívida líquida e certa de US$ 3.000 e uma data incerta para receber as ações cujo direito de aquisição lhes teria sido conferido pelo Programa Nacional de Desestatização.

Para concluir, pode-se dizer que a venda de ações aos empregados da COPESUL se prestou ao único propósito: permitir um ganho financeiro exageradamente alto, fácil e rápido e com isso destruir qualquer resistência interna que pudesse haver contra a privatização. A pretensa imagem que o empregado-acionista estaria livre da demissão está sendo jogada terra abaixo. A PETROFLEX tinha 1.528 empregados no dia em que foi privatizada. Em 30.11.92 tinha 1.063. Nenhum outro benefício empresarial ou social foi alcançado a partir da alienação de um patrimônio público. A COPESUL é reconhecida como empresa lucrativa e enxuta, tendo sido incluída, nos últimos três anos, na relação das maiores e melhores da revista EXAME. Após a privatização, as relações capital-trabalho se tornaram mais tensas e beligerantes, tendo em vista que o espectro da demissão em massa passou a se fazer presente em uma empresa considerada “modelo” enquanto estatal.

Os empregados de outras empresas colocadas na lista de privatizáveis, como PETROQUÍMICA UNIÃO e COPENE por exemplo, devem ficar atentos para não serem ludibriados com propostas financeiras mirabolantes que, no seu extrato, visam corromper a sua consciência utilizando património público.

Este mecanismo (destinar 10% do capital a ser privatizado, valorizado a 30% do preço mínimo e em condições favorecidas de financiamento) já foi utilizado outras vezes — USIMINAS e PETROFLEX, onde se delineava a não aceitação por parte de seus empregados da privatização dessas empresas.

A AEPET alerta aos empregados: fiquem atentos a essas manipulações…

 

Privatização — o que ainda está oculto

 

A privatização foi apresentada pelo Governo Collor como a solução de todos os males do Brasil.

Foi concebida como solução para o problema da dívida pública, como medida que diminuiria o empobrecimento do Estado Brasileiro, como a ação modernizadora do parque industrial e como alavancadora de investimentos. Falácias! Como se diz nas dissecações, vamos por partes.

Objetivava-se, com o processo de privatização, reduzir o endividamento do Estado. Para isso, em sucessivas deliberações, a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização decidiu pela inclusão, como moeda de aquisição de empresas privatizáveis, de diversos títulos representativos da dívida do Governo Federal e da administração direta e indireta, como os débitos da SIDERBRÁS, NUCLEBRÁS, PORTOBRÁS, SUNAMAN, TODA etc. O BNDES apregoava que, nas vendas já efetuadas, reduziu-se o valor da dívida em bilhões de dólares.

Verdade? Não. O Decreto 99.463/90 estabelece, no parágrafo quarto de seu artigo 39, que: “Após a liquidação de todas suas dívidas, o alienante ou seu sucessor, exceto a União, aplicará o eventual saldo dos recursos recebidos na aquisição de títulos da dívida pública federal de longo prazo, de emissão especial, que não servirão de lastro de operação no mercado aberto”.

Então, se são “esterilizados” débitos do Governo, porém emitindo-se outros títulos da dívida pública, que redução de dívida é essa, que troca seis por meia dúzia? Nada mais, nada menos que uma troca de credores. O máximo que se consegue é uma consolidação da dívida e a realização de gastos com consultorias e propaganda enganosa.

Não há propaganda de florzinha que consiga mascarar a inverdade da redução do empobrecimento do Estado (aliás, se o negócio é tão bom, por que a propaganda enganosa?). Pelo andamento dado ao Programa, vendendo-se as empresas mais lucrativas, não se consegue vislumbrar como se reduziu o empobrecimento. USIMINAS, COPESUL, CELMA, FOSFÉRTIL, entre outras, eram empresas sadias e eficientes, que, mesmo sujeitas às irracionais amarras do Estado que não deixavam os administradores gerenciarem racionalmente os empreendimentos, geravam lucros, estes sim redutores do empobrecimento do Estado, que com eles poderia aplicar em saúde, educação, saneamento, transporte, habitação e segurança, carências emergenciais do povo brasileiro. A libertação dessas amarras, através de contratos de gestão, como se faz nos países do 1º mundo, era o caminho racional para uma administração mais empresarial que gerasse lucros ainda maiores.

Não há armadura medieval que consiga convencer que a ação modernizadora virá tão somente com a privatização. PETROFLEX, COPESUL e CELMA eram e são empresas que lidam com tecnologia, apesar de estatais (e o apesar entra como concessão às já referidas amarras impedidoras de uma gestão eficiente, tais PDG, SEST/CEST, DOU, CISET, TCU etc.) e apesar de sistemática campanha desmoralizadora levada a cabo pelo Governo Collor.

O demiurgo não conseguiu obstar a marcha da PETROBRÁS rumo à conquista de importante prêmio internacional no campo da tecnologia offshore, verdadeiro “Nobel” da indústria do petróleo. Para vingar-se, asfixiou a empresa financeiramente, obrigando-a a arcar com subsídios que são responsabilidade do Governo Federal, como o subsídio à venda do álcool. Que empresa sobreviveria a um calote de US$ 4 bilhões? Que empresa seria capaz de desenvolver tecnologia de ponta estando à beira da asfixia financeira? Que empresa venderia para os órgãos governamentais sem receber? Só a PETROBRÁS. Seria isso a tão propalada modernidade?

Se não fosse trágica a afirmativa do Governo Collor que a privatização se tornaria uma ação alavancadora de investimentos faria morrer de rir o pobre elefante e seu robusto jóquei. Compulsando as informações do próprio BNDES, verifica-se que aquele banco apurou, apenas na venda das cinco primeiras acionárias da PETROQUISA, mais de US$ 1,0 bilhão. Ora, o referido banco emprestou “moeda de privatização” (eles não gostam da expressão “moeda podre”, talvez porque lembre mau cheiro) aos compradores dessas participações, em operações financeiras bastante “criativas”. O mesmo banco comprou essas moedas no mercado, pagando, digamos, 50% seu valor de face em cruzeiros correntes, daqueles que servem para comprar coisas, investir em novos projetos, investir em saúde, educação, habitação, saneamento básico, ou seja, tudo que o Governo afirmava que ia fazer com os recursos advindos da privatização e não fez, pois moeda podre não serve para fazer nada disso. Daí vem nossa afirmação de que a propaganda é enganosa. Onde estava o órgão de autorregulamentação das empresas de propaganda, que deixava ser propalada aos quatro ventos propaganda mentirosa?

Preferia-se emprestar recursos escassos para comprar o que já existe a emprestar para construir algo novo, gerador de empregos e de tributos, que poderiam garantir o cumprimento das funções sociais do Estado.

A PETROQUÍMICA UNIÃO sofreu acidentes que ceifaram uma vida e deixaram vários feridos porque não lhe era permitido contrair empréstimos para fazer os investimentos necessários em manutenção, por ser estatal! Não se podia investir por ser estatal e sofria-se críticas por não se realizarem investimentos em modernização. A “criatividade” não tinha limites!

No caso específico da PETROQUISA há algumas considerações adicionais a fazer.

A PETROQUISA e a PETROBRÁS têm, juntas, milhares de acionistas minoritários. Centenas de milhares. O desrespeito aos direitos desses acionistas com o programa de privatização superou todas as arbitrariedades já cometidas contra acionistas no Brasil. Se esse crime tivesse acontecido em um país onde há efetivo controle, alguém já teria sofrido uma punição séria. Mas, no Brasil, o acionista que se dane! Valia tudo em nome da “modernidade” e dos interesses dos empresários.

O patrimônio da PETROQUISA (e o da PETROBRÁS por equivalência patrimonial/redução de lucros) está sendo drasticamente afetado. Empresas estavam sendo vendidas com gastos impressionantes com consultorias e propaganda feitas pelo BNDES e pagas pela PETROQUISA para justificar e estimular sua própria destruição. Difícil entender como uma florzinha conseguiria convencer os empresários de São Paulo, UNIPAR à frente, a comprar a PETROQUÍMICA UNIÃO, se isso não fosse um bom negócio. Se for bom negócio, a propaganda é um mero repasse de recursos dos acionistas às agências de publicidade.

Diz o Decreto 99.463/90 que o saldo dos recursos recebidos deve ser aplicado em títulos da dívida pública. Esse Decreto data de 16 de agosto de 1990, dois anos já transcorridos. Estes títulos ainda não foram regulamentados. O balanço da PETROQUISA (e, por via de consequência, o da PETROBRÁS) é uma farsa, do ponto de vista de contabilidade e dos acionistas minoritários. Dezembro está chegando, com seu balanço anual. Continuarão as omissões?

Os títulos (ainda não recebidos; só o BNDES viu a cor deles) usados para a compra dos ativos da PETROQUISA estão cotados, no mercado, a menos de 50% de seu valor de face. Manda a boa prática contábil que se faça uma provisão para perdas. Isso vai representar um brutal prejuízo para a PETROQUISA e para a PETROBRÁS. Algo em torno de US$ 500 milhões.

A CVM — Comissão de Valores Mobiliários precisa emitir urgentemente seu parecer a respeito.

A CVM determinou, em função do Programa Nacional de Desestatização, a transferência das participações da PETROQUISA do ativo permanente para o realizável. Com isso, passa a ser obrigatório reconhecer a realização da reserva de reavaliação, fato gerador de tributação pelo Imposto de Renda. Somente nas alienações já efetuadas, as incidências tributárias atingem cerca de US$ 1,2 bilhão! Isso só pode ser pago com dinheiro vivo, que a PETROQUISA não tem, pois recebeu (aliás, na verdade ainda nem recebeu) moeda podre, que não compra nada, não paga nada. Vai ser um impacto impressionante no balanço e no fluxo de recursos da PETROBRÁS, e pode significar a implosão da PETROQUISA, com todos os prejuízos daí advindos para os acionistas minoritários da PETROQUISA e da PETROBRÁS. PETROQUISA e PETROBRÁS passarão muitos anos para assimilar esse efeito negativo, e por conseguinte deixarão de distribuir dividendos. E nem uma nota, um aviso de fato relevante é publicado! Com a palavra a CVM, a Receita Federal e o Congresso Nacional. Isso também merece uma investigação. Um programa que gera, em menos de um ano, um prejuízo de US$ 1,2 bilhão para a PETROBRÁS tem que ser imediatamente repensado.

Uma última palavra aos acionistas da PETROBRÁS e da PEROQUISA: cabe ação contra a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização. composta por membros que deveriam conhecer o direito societário e a legislação fiscal. Todo um cipoal casuísmos foi montado para viabilizar esse programa de privatização. Façam valer seus direitos, ou, então, rasguem suas ações.

HILDEBRANDO J.C. GONSALES
Diretor de Patrimônio

JULIO DINIZ BASTOS PINTO
Vice-Diretor de Patrimônio


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