Déficit Técnico do PPSP – Dúvidas importantes a serem respondidas
A Diretoria Executiva da Petros lançou, no dia em que as contas estavam sendo apreciadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação, o Boletim “INFORMATIVO DO PARTICIPANTE PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – ano 2 – número 19 – julho de 2016”.
Neste boletim informativo, a Diretoria tenta relacionar aos participantes as principais estruturais e conjunturais que, segundo ela, pressionaram os resultados do plano no exercício 2015.
Em breve, nós conselheiros eleitos que mantém a independência de Governos, da Petrobrás e da direção da Petros, estaremos publicando um comentário geral sobre o informativo. Esta resposta está sendo preparada com cuidado, para que todas as confusões sejam esclarecidas.
Estamos, no entanto, sendo questionados pelos participantes e assistidos sobre as diversas afirmações contidas neste informativo, bem como temos responsabilidade de explicar também os demais informativos a participantes e assistidos de outros planos, como o Plano Petros 2 (PP-2).
Para que a confusão e a falta de compreensão não se estabeleça, gerando desconfiança e intranquilidade, vamos tentar explicar, ponto a ponto, os conceitos existentes e os questionamentos que estamos recebendo, além da resposta global que daremos ao informativo, como já citamos acima.
A primeira pergunta que estamos recebendo de diversos participantes e assistidos é sobre a chamada “Retirada do teto operacional de 90%” que consta do informativo, conforme abaixo:
“Retirada do teto operacional de 90%: Outra causa estrutural, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros para aplicação no balanço de 2015, foi a revisão dos benefícios dos participantes que estavam com sua renda (aposentadoria Petros + benefício INSS) limitada a 90% do teto do salário de contribuição. Essa revisão aumentou o passivo do PPSP em R$ 3,4 bilhões.”
Segundo a informação disponibilizada pela Petros aos conselheiros, o que aconteceu foi uma falha na execução do SIB que é o Sistema Informatizado de Benefícios, implantado na década de 1990.
O cálculo inicial do benefício de quem ingressou na Petros antes da implantação, em 1984, do FAT (Fator de Atualização) e do FC (Fator de Correção), era feito de duas maneiras:
a) considerando 100% da média aritmética das últimas contribuições – o INSS
b) considerando 90% da média corrigida das últimas contribuições – o INSS.
Os dois cálculos eram comparados e a PETROS teria que pagar o que for maior.
Importante: quem ingressou após a implantação do FAT e do FC tem direito apenas ao cálculo usando 90% da média corrigida.
O Sistema fazia então os dois cálculos, portanto, para os participantes que ingressaram antes da implantação do FAT e do FC.
Devido a inflação alta, durante anos o cálculo usando a média aritmética era muito menor. Por esse motivo, o cálculo deixou de ser feito nesta modalidade com um bloqueio no sistema informatizado.
Com a implantação do Plano Real, com a inflação reduzida, quem se aposentou de 1995 para frente e ingressou na Petros antes do FAT e do FC, (e que, portanto, teria direito aos dois cálculos) não obteve as duas modalidades de cálculo. Como estava bloqueado eletronicamente, o SIB executou apenas um deles, considerando 90% da média corrigida.
Vários assistidos recorreram a Justiça para revisão de seus benefícios e a Petros perdeu todas as ações, o que chamou a atenção.
Por decisão do Conselho Deliberativo e a partir de posição do atuário do plano, o SIB foi destravado. O atuário previu em seus estudos que, com os cálculos sendo feitos nas duas modalidades, o impacto atuarial será de R$ 3,4 Bilhões, informado nas provisões matemáticas, o que aumentou o déficit técnico em 2015.
Na avaliação dos conselheiros eleitos, este impacto se enquadra no Inciso IX do artigo 48, porque decorrente justamente da mudança feita em 1984.
Entendemos assim que esta é mais uma das dívidas que a Petros deve cobrar à patrocinadora Petrobrás, responsável pela implantação do FAT e do FC no Regulamento do Plano.
As patrocinadoras, entre si, são responsáveis, através do Inciso IX do artigo 48 do referido regulamento, pelas insuficiências provocadas por esta implantação, de acordo com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) à época.
A Petrobrás sabe disso. A Petros também. Por que então a cobrança não é realizada pela Fundação? Esta posição de cobrar da Petrobrás suas dívidas, antes da realização de qualquer equacionamento pelos participantes e assistidos, para que não paguemos a conta da Petrobrás neste déficit técnico, ora existente, é defendida pelos conselheiros eleitos. Esta é a nossa luta!
Publicado em 03/08/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.