Com o objetivo de afrouxar as regras vigentes e facilitar os acordos de leniência (tolerância) em benefício das empreiteiras relacionadas na Operação Lava Jato, o governo expediu, em dezembro de 2015, a Medida Provisória 703, que altera a lei anticorrupção (12.846/2013). Pelas regras da nova MP, será possível conceder vantagens às empreiteiras, seus controladores e executivos em compensação pela contribuição com a investigação e pelo ressarcimento dos recursos desviados da Petrobrás por meio da cartelização, fraude e corrupção ativa.
O procurador da República Carlos Fernando Lima, principal negociador de acordos de delação na Operação Lava Jato, afirmou em entrevista que a MP 703 inviabilizaria a descoberta da corrupção na Petrobrás, na escala em que aconteceu, caso estivesse em vigor no início da investigação. Por sua vez, integrantes do Ministério Público e de órgãos de controle consideram que a mudança pode beneficiar empresas corruptas. Já o governo contra-argumenta ponderando que o objetivo das mudanças é evitar que as investigações causem mais desemprego.
O presidente da AEPET, Felipe Coutinho, reitera posição registrada em seu blog na qual destaca que a solução é aplicar a lei, declarar as empreiteiras comprovadamente envolvidas na cartelização, fraude e corrupção ativa como inidôneas e, para evitar as consequências sociais, expropriá-las. Coutinho defende ainda que se afaste da gestão os responsáveis, sócios controladores e executivos, além de responsabilizá-los criminalmente.
“A expropriação das empreiteiras é a solução para garantir a manutenção dos empregos, a continuidade das obras de infraestrutura (com os contratos renegociados ou novos) e o atendimento a demanda por novas obras. A expropriação pode socializar as empreiteiras e colocá-las sob o controle do conjunto dos trabalhadores, organizados sob o regime de cogestão em genuínas cooperativas produtivas”.
Uma alternativa para a expropriação, segundo o presidente da AEPET, seria a estatização das empreiteiras, já que os dois modelos podem ser complementares. “Parece evidente a importância social deste setor produtivo para que seja deixado sob o controle exclusivo de poucos empresários cartelizados. É necessário, para preservar o interesse social, que participem deste setor industrial organizações cooperativadas de trabalhadores e estatais sob controle social”.
Com relação às obras de infraestrutura, Coutinho pondera que, justamente por serem muito importantes para o Brasil, não podem ser deixadas a cargo de um reduzido número de empreiteiras, sob a condução de seus executivos superpoderosos. “É necessário declarar inidôneas não apenas as empreiteiras mas também seus sócios controladores e executivos, como pessoas físicas.