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As retiradas de patrocínio de Planos Petros (BD) não podem resultar em prejuízos aos direitos adquiridos dos participantes

Data da publicação: 20/07/2010

A Petros foi criada em 1970 para dar cumprimento aos compromissos éticos, sociais e legais assumidos pela Petrobrás com seus empregados. Quando da criação da companhia, foi grande o número de trabalhadores do serviço público federal chamado a construir a petrolífera, e esses trabalhadores tinham direito à aposentadoria integral e à assistência médica vitalícia em seus órgãos de origem.

Assim foi proposta pela direção da Petrobrás à Assembléia Geral de Acionistas a criação de uma Fundação de ‘Seguridade Social’ que administraria a ‘assistência social’, a ‘assistência a saúde’ e uma nova atividade responsável por prover a ‘previdência complementar’ à previdência oficial.

Em 1966 foram extintos os IAPs, dentre eles o IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários, que funcionavam em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura, ou seja, tinha reserva capitalizada relativa aos benefícios concedidos. Foi criado, então, o INPS (hoje INSS), que passou a funcionar em regime de repartição simples, sem reservas acumuladas, seja para ativos, seja para assistidos.

A Petrobrás, então, para dar cumprimento aos compromissos assumidos, criou a Fundação Petros, em regime de repartição de capitais de cobertura. A Fundação foi criada para atender apenas um dos pilares projetados, ou seja, a previdência complementar. Os outros dois originalmente previstos eram a assistência social e a assistência médica.

Em 1977 o governo propôs e o legislativo aprovou a Lei 6.435, que disciplinou pela primeira vez especificamente o Sistema Fechado de Previdência Complementar Privado, cujo objetivo principal foi o de garantir que os benefícios contratados fossem integralmente honrados, obrigando todas as entidades existentes a se adaptar ao ‘regime de capitalização’. Também era obrigada a assinatura de ‘Acordos de Adesão’ onde regras rígidas e compromissos se firmaram para que o ‘empregado mantenedor’ tivesse realmente o complemento da sua aposentadoria oficial garantido.

Então a Fundação PETROS que já havia oferecido aos seus empregados o mesmo Plano BD, se viu obrigada a assinar, junto com as demais patrocinadoras desse Plano o ‘Acordo de Adesão’ e se transformar em mais uma PATROCINADORA da PETROS.

Passou a Petros a ‘administrar’ o patrimônio coletivo uno e solidário, capitalizado na forma mutualista e pertencente a todos os empregados-mantenedores (já denominados Participantes) de todas as patrocinadoras, inclusive dela mesma, agora também contribuinte, para o único Plano BD existente.

A Petros, portanto, foi criada exclusivamente para gerir a previdência complementar oferecida pela Petrobrás aos ‘mantenedores-beneficiários’. Após, a Petrobrás transformou-se em ‘holding’, com várias subsidiárias. A Petros, então, passou a administrar um Plano Multipatrocinado pelas subsidiárias, controladas e coligadas da Petrobrás.

Mais tarde, a Petrobrás determinou a divisão igual dos custos do ‘Plano Uno e Solidário’ e determinou a igualdade nas contribuições pela aplicação do mesmo percentual sobre as folhas de pagamento de cada uma das empresas novas patrocinadoras, de forma equivocada. Isso, e mais a necessidade de constituir as reservas para que o fundo efetivamente funcionasse em regime de capitalização, nos levou enquanto ocupante da Diretoria da Fundação a cobrar da Instituidora a obrigação de cobrir a chamada ‘Reserva a Amortizar’.

Esse valor era o montante decorrente de dívidas para com o Fundo Comum que a ela atribuímos, estimada na época em mais de R$ 4 bilhões, gerando o primeiro compromisso formal para garantia vitalícia com os que denominamos Pré-70 e, também, para garantia vitalícia do Plano Petros BD para este contingente fundador, aportando aquele valor inicial em dinheiro, para pagamento real, embora em parcelas mensais, com correção atuarial anual e não como uma simples promessa de pagamento após vinte anos (??) como recentemente foi feito, e que significou um calote porque a dívida corrigida só seria paga após a expectativa de vida dos participantes.

Esse foi um momento importantíssimo, um marco na história da Petros: mediante negociação firme, obtivemos da Petrobrás o compromisso pleno em relação ao plano de benefícios. Ali estava a ratificação da garantia. Não esperávamos que, após, entidades que supostamente defendem os trabalhadores viessem a desfazer aquilo que havia sido conquistado sem a sua participação.

Em decorrência do compromisso formulado em 1995, e firmado em 1996, desse grande aporte para honrar o pagamento daquela conta ‘Reservas a Amortizar’, a Petrobrás foi obrigada a aportar, separadamente, e de uma só vez, o equivalente aos 6% de taxa de administração, sobre aqueles cerca de R 4 bilhões acima mencionados, ao Fundo Administrativos.

Foi o primeiro grande aporte para o Fundo Administrativo oriundo do Sistema Petrobrás, tendo ocorrido outros igualmente de grande porte depois, cujo questionamento da destinação está sendo discutida pelos Conselheiros Eleitos. Mas isso é outro assunto e fica apenas a lembrança do fato, porque é importante para justificar a proposta que ao final formulamos.

Surgiram, então, as novidades decorrentes do neoliberalismo, com a privatização das subsidiárias da Petrobrás e eliminação das coligações.

Veio a ‘separação de massas’, executada ilegalmente, tendo as entidades de classe ingressado em juízo e obtido liminar em mandado de segurança anulando aquela aberração, mas seus efeitos estão suspensos até hoje e o mérito também não foi ainda julgado…..coisas do ‘poder’!!!

A Petros então passou a ‘Administrar’ vários Planos do tipo BD e CD, usando o mesmo Fundo Administrativo que foi capitalizado quase que totalmente com recursos proveniente dos empregados e patrocinadoras de empresas do Sistema Petrobrás, grupo agora reduzido sem as empresas privatizadas. O Plano Petros, pois, subsidiou planos de benefícios que sequer têm a ver com o Sistema Petrobrás.

Voltando aos idos de 1990/91, o governo extinguiu as patrocinadoras INTERBRÁS e PETROMISA.

Naquela oportunidade já existia a Resolução No 06 que ainda regulamenta a retirada de patrocínio e a extinção de Planos, mas a solução dada pela direção da Petros da época para manter os valores dos benefícios em manutenção, pagos aos aposentados e pensionistas, garantindo-lhes os direitos contratados, foi mantê-los sob o manto da Petros Administradora com as Reservas Técnicas (patrimônio líquido) constituídas, pertencentes àqueles participantes das patrocinadoras extintas pelo governo, hoje denominados de ‘assistidos’.

Não ocorreu nenhuma perda e nenhuma redução dos valores dos benefícios em manutenção, coisa que ocorreu com a retirada do patrocínio pela BRASKEM do Plano Brasken, antes Copene, que surgiu com a privatização e separação de massas.

Também a forma de reajuste dos benefícios foi igualmente equacionada, em face da falta de patrocinadora (pela extinção delas) que pelo Artigo 41 determina sejam reajustados pelo mesmo percentual de valorização das tabelas salariais daquelas, introduzindo-se o uso do mesmo índice de aumento das categorias semelhantes.

Ora, então foi possível a Petros Administradora continuar a administrar e honrar os compromissos com os assistidos ex-empregados daquelas patrocinadoras extintas (Interbrás e Petromisa).

O que queremos e fazer um paralelo entre as duas situações: a retirada de patrocínio pela extinção de patrocinadora e pela iniciativa das próprias patrocinadoras.

Cabe lembrar que a legislação vigente é a mesma desde 1988 (Resolução No 06) e a SPC nunca registrou qualquer oposição à solução correta aplicada na época para o caso da ausência de patrocínio da Interbrás e da Petromisa em razão da extinção delas.

Cabe, ainda, lembrar um fato importantíssimo: quando o governo mudou o tipo de relação contratual para todos os empregados de todos os ministérios, repartições públicas e autarquias, as aposentadorias passaram a ser concedidas a todos com vencimentos integrais iguais aos que tinham enquanto ativos.

Ora, mas o Banco Central era patrocinador de uma Entidade Fechada de Previdência Privada – a CENTRUS que perderia sua finalidade, pois doravante não precisariam mais as aposentadorias ser complementadas porque a União bancaria todos os pagamentos integrais.

O Banco Central então foi obrigado a retirar o seu patrocínio da CENTRUS e como era o único patrocinador, a Entidade CENTRUS deveria ser também extinta, como foi a PREVI BANERJ.

Mas isso não aconteceu e a CENTRUS – Fundo de Pensão dos empregados do Banco Central continuou funcionando até hoje – sem patrocinadora.

O mesmo aconteceu com a PREVHAB, fundo de pensão do pessoal do antigo BNH – Banco Nacional de Habitação. Quando da incorporação daquele banco pela CEF, houve tentativa da Caixa de extinguir a Prevhab. A Prevhab funciona até hoje, de forma autônoma, sem patrocinador, pagando benefícios.

Porque o privilégio?

Porque não adotar o mesmo critério que foi adotado para os assistidos ex-empregados da Interbrás e da Petromisa e do Banco Central, para os da Braskem.

Cabe, também, lembrar que muitos dos ex-empregados da Braskem-Copenene-Petroquisa foram empregados da Petrobrás, admitidos até 1970 e, portanto, pertencentes ao Grupo dos Pré-70, cuja responsabilidade da manutenção dos benefícios a Petrobrás assumiu (Grupo Pré-70) e, constantemente, voluntariamente ou obrigada judicialmente, faz aportes para garantir as respectivas reservas garantidoras desses benefícios na forma prevista na legislação.

A crítica ao que vem sendo feito

Lamentavelmente, a década de 90 não trouxe apenas o neoliberalismo para a Petrobrás. Trouxe, também, para os sindicatos vinculados à FUP (Federação única dos Petroleiros). Quando do governo Lula, esses sindicatos perderam a condição de representantes dos trabalhadores e se transformaram, tão somente, em braços de sustentação de políticas neoliberais que persistiram no governo Lula. Esse aspecto é importante: o governo Lula trouxe uma série de avanços, mas na previdência complementar consolidou o projeto de Fernando Henrique Cardoso. Os sindicatos vinculados à FUP desdisseram tudo o que haviam dito. No governo Lula, aceitaram o que havia sido recusado no governo FHC, e foram além.

Muito mais grave do que tudo o que havia sido feito, houve atentado aos direitos dos já assistidos. É preciso diferenciar as duas situações: a dos ativos e a dos assistidos. No caso dos ativos, a retirada de patrocínio é possível, respeitada a legislação e desde que seja aprovado pela PREVIC. No caso dos assistidos, a retirada de patrocínio é vedada pela Lei Complementar nº 109. Segundo a Lei Complementar, portanto, não é possível a retirada de patrocínio para os assistidos.

Tanto os sindicatos da FUP quanto a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), no entanto, se prestaram a retirar direitos dos já assistidos. O Sindicato dos petroleiros e petroquímicos da Bahia se ofereceu para ser ‘instituidor’ de plano junto à Petros, o que também ocorreu com a Anapar. Ambos se dispuseram, portanto, a ratificar, a coonestar as ilegalidades propostas pelas patrocinadoras que buscavam se retirar, aceitas pela diretoria da Petros e também pelos órgãos governamentais de fiscalização.

A FUP e a Anapar facilitaram o cometimento das ilegalidades praticadas contra velhos, contra viúvas, contra órfãos. Tudo para proteger o governo, que não queria se indispor, por exemplo, com a Odebrecht.

Das nossas propostas

Além de não aprovarmos no Conselho Deliberativo da Petros a forma como estão sendo conduzidos os processos de retirada de patrocínio, já foi solicitada a contratação de auditoria externa para apurar responsabilidade por condução incorreta do processo e pela ausência de providência prevista em lei quando a patrocinadora deixa de contribuir para o Plano antes da autoridade governamental homologar o processo.

A nossa proposta inicial é a de ajuizar ações judiciais visando impedir a retirada de patrocínio relativa aos já assistidos. Esse contingente está protegido por lei e não pode mais ter suas condições de aposentadoria alteradas.

De outra parte, é inaceitável qualquer modificação nas condições de aposentadoria. Não se pode, portanto, aceitar o fim do benefício vitalício, por exemplo, como foi ofertado em determinadas retiradas de patrocínio. A Fundação Petros não pode admitir essa quebra de contrato. A Petros, portanto, deve assumir a defesa dos participantes, e não das patrocinadoras que pretendem se retirar. O fim do benefício vitalício, a propósito, foi aceito pelos sindicatos da FUP e pela Anapar, o que é um absurdo.

Deve-se salientar que, se os cálculos foram bem feitos, não haverá risco à Fundação, justamente porque os cálculos já contemplam os riscos atuarialmente apontados. Assim, caberá a Petros demandar contra as patrocinadoras e contra a própria Petrobrás, buscando que honrem os contratos originais de adesão que firmaram.

Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da Petros, eleito pelos participantes, diretor de Assuntos Jurídicos da AEPET e secretário-geral da APAPE.

ptbrandao@terra.com.br

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2010.