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Dificuldades para prever sucesso e transito em julgado de ações judiciais

Data da publicação: 01/07/2017

São frequentes as solicitações de informações sobre o andamento de ações judiciais coletivas promovidas pela Associação dos Engenheiros da Petrobras – AEPET e pela Associação Nacional dos Participantes da Petros – APAPE, no sentido de obter informações sobre as causas da demora do resultado e das perspectivas de sucesso.

Os relatórios periódicos de acompanhamento das ações publicados pelas entidades não têm satisfeito aos mais ansiosos e são recorrentes, merecendo a edição deste informativo.

Preliminarmente, cabe afirmar que não há a menor possibilidade de fazer previsões de resultados e nem estimar prazo para o trânsito em julgado, após o que é possível executar o que for decidido.

Infelizmente, no Brasil as decisões de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores estão demorando anos.

Ações contra o Governo, Petros, Petrobras e Petrobras Distribuidora demoram bastante para transitar em julgado e ter seus efeitos realizados porque os advogados dos réus usam de todos os recursos possíveis no Direito Brasileiro para postergar esses efeitos. Em alguns casos, existem até multas por litigância de má fé, em face de procrastinação indevida por parte deles.

Em função disso, há nos Tribunais em todo o nosso País centenas de processos nas filas para juízes, desembargadores e ministros decidirem todos os recursos apresentados, na primeira e nas demais instâncias.

Lamentavelmente, é assim mesmo.

No caso das ações em que é solicitada a eliminação da limitação ilegal do cálculo das contribuições para a Petros, pelos Pós-82, ao valor correspondente a três tetos do benefício máximo do INSS, o advogado da Aepet e da Apape (entidades que impetraram este tipo de ação) requereu “antecipação de tutela” na petição inicial, que corresponde a uma decisão liminar do Juiz, justamente para antecipar o prazo de execução do direito. Esta não foi concedida na primeira instância e isso causou a demora para obtenção da eliminação da limitação mencionada.

Ora, mas o que fazer?

Desistir do direito que não é somente nosso, mas também de nossos dependentes?

Jogar no lixo o que nos pertence e a eles?

Se fosse esta a solução, nenhum dos não repactuantes teria ido buscar e conseguido, mesmo depois de anos, centenas de milhares de reais nas revisões de seus benefícios.

A Justiça é lenta sim, mas como em vários outros casos, no da injustiça com os Pós-82 a ação em andamento é o único recurso que se tem, porque os Conselheiros da Petros, os eleitos que não têm vinculação com a empresa e com partidos políticos, esgotaram as medidas administrativas possíveis.

O acompanhamento e atuação junto aos magistrados julgadores são realizados visando conquistar sentença favorável e transito em julgado no menor prazo possível. É necessário que os associados tenham paciência e acompanhem o andamento dos processos através de nossos Boletins, ficando à vontade para solicitar outros esclarecimentos que não sejam com relação a prazo para a vitória final. Com relação a possível sucesso, podemos afirmar que se não pensássemos em vitória não teríamos impetrado as ações.

Tenham fé e paciência porque a justiça se fará.

Paulo Brandão
Diretor Jurídico da AEPET e da APAPE
Conselheiro Fiscal da Petros.

Publicado originalmente em julho de 2017 em Apape Press.