Em função de muitas solicitações, estamos republicando o texto sobre os 90%, para a mais ampla divulgação pelas entidades de aposentados, pensionistas e participantes ativos da Petros.
O FIM DO LIMITADOR DE PAGAMENTO DA PETROS
Em meio a muita preocupação dos participantes e assistidos da Petros com relação ao equacionamento do déficit técnico do nosso plano Petros até o final deste ano, ao menos uma boa notícia aconteceu.
O anúncio da Petros sobre o fim do limitador de pagamento dos Planos Petros que foi divulgado no portal da Petros na internet no dia 23/01/2017 coloca a perspectiva de uma revisão dos benefícios de muitos dos aposentados e pensionistas da Fundação.
Desde o primeiro momento, quando o Conselho Deliberativo da Petros aprovou a decisão ao final de 2015, temos questionado sobre a extensão da medida. Isto por que uma das pautas em discussão no Conselho Fiscal tem sido justamente a legalidade deste LIMITADOR DE PAGAMENTO instituído pela Petros.
Conheça o caso
Na década de 1990 havia um processo inflacionário que provocava grandes perdas aos participantes e assistidos da Petros. Isto por que o cálculo do benefício inicial era feito considerando 100% da média aritmética dos últimos 12 meses. Como a inflação era alta, havia uma grita geral e bastante justificada. Afinal, antes mesmo de receber o primeiro benefício, o cálculo do mesmo já provocava perdas aos futuros assistidos da Petros.
A solução encontrada foi realizar o cálculo do benefício inicial considerando 90% da media corrigida do período. Ocorre que essa média corrigida a 90% era comparada com a média aritmética a 100% e a maior das duas era utilizada para fixar o valor do benefício inicial. Em outras palavras, a Petros passou a adotar duas metodologias de cálculo do benefício inicial, considerando o resultado mais favorável ao participante.
Ainda segundo a Petros, para que não fossem pagos benefícios aos assistidos acima dos salários pagos aos participantes na sua fase ativa, optou-se por realizar uma trava eletrônica chamada de LIMITADOR DE PAGAMENTO em 90% do teto de benefícios. Esta trava limita o pagamento de benefícios a 90% do teto praticado.
Observe que essa “trava” nada tem a ver com o cálculo do benefício inicial. Os dois cálculos eram feitos e depois era adotado o mais favorável entre os dois resultados encontrados. Logo após se comparava com a “trava” (LIMITADOR DE PAGAMENTO) e o valor era implantado na folha.
Limite de 90% foi sempre ilegal
O valor do benefício a receber está limitado por lei e pelo regulamento do plano a um teto (no caso do nosso plano dois tetos: pré-1982 e pós-1982. Atualmente, os tetos são de R$ 23.895,63 para quem aderiu ao PPSP até 14/04/1982 e de R$ 16.593,93 para quem assinou o contrato a partir dessa data. Estes valores incluem a soma das rendas pagas pela Petros e pelo INSS).
Não caberia a Diretoria da Petros realizar esta alteração no valor máximo a ser recebido pelos assistidos, por que o direito do participante está garantido por contrato através do regulamento do seu plano. Assim, hoje, todos nós contribuímos para a Petros com um salário de participação cujo montante garantirá o teto fixado no Regulamento do Plano. Ao fixar um LIMITADOR DE PAGAMENTO, a Petros atacou o direito contratado para o qual o participante contribuiu anos a fio.
Os dois cálculos de benefício inicial – o aritmético e o corrigido – eram comparados e era aplicado o mais vantajoso para o participante, aplicando o LIMITADOR DE PAGAMENTO a 90%. Esta metodologia foi mantida por anos, sempre se encontrando – quando havia inflação – um resultado mais favorável na média corrigida a 90%.
Com isso, a Petros, abandonou a primeira forma de cálculo, desativando no sistema eletrônico, e somente realizando a segunda. Na medida em que o país conseguiu superar o processo inflacionário, no entanto, a situação se inverteu. E o que era mais vantajoso (média corrigida a 90%) passou a trazer prejuízo ao participante. Com o LIMITADOR DE PAGAMENTO mantido acionado no sistema informatizado, a situação se virou contra os interesses dos participantes, mais uma vez.
Vitória!
Nesse sentido, a primeira inverdade que precisamos esclarecer é que esta decisão “iria beneficiar alguém indevidamente” ou “favorecer os que recebem benefícios mais altos”.
A decisão, na verdade, vai corrigir depois de muito tempo uma situação irregular que traz prejuízo para quem sempre contribuiu pelo teto do plano, ou seja, para receber 100% deste teto, conforme o regulamento (leia-se: contrato) e recebe somente 90% deste teto.
Por isso, entendemos como uma importante vitória dos participantes, aposentados e pensionistas da Petros que o CD da Fundação tenha finalmente resolvido corrigir esta situação. E entendemos que tanto o Conselho Fiscal da Petros como os conselheiros eleitos da Fundação que mantém uma postura independente da Patrocinadora, da Petros e dos governos de plantão são parte desta vitória.
Fique atento: Nem todos terão seus benefícios corrigidos
Entretanto, não é verdade também que todos os benefícios serão corrigidos em 10%, levando a um aumento geral de 10% da folha de benefícios da Fundação.
A Petros irá verificar – um a um – os benefícios já concedidos e comparar as duas formas de calcular o benefício inicial (repetimos: 100% da média aritmética X 90% da média ponderada). Esta comparação irá demonstrar quais serão os participantes que poderão ter alguma correção e quais não terão. Esta correção poderá ser de R$0,01 até 10% do valor de seu benefício calculado. Mas não necessariamente 10%.
Não é misturar os dois cálculos
Nunca é demais lembrar que esta situação nada tem a ver com uma demanda jurídica muito comum, que pleiteia a “média corrigida” a “100%.” Não se trata disso. Trata-se de estabelecer novamente a comparação entre as duas formas de cálculo do benefício inicial e, entre as duas, escolher a mais favorável.
Perguntas mais comuns:
1- Qual foi a decisão do CD?
Reativar as duas metodologias de cálculo citadas acima para utilizar a mais favorável e retirar a trava dos 90% que impedia os participantes de exercer seu direito integral.
2- O que significa esta decisão em relação aos atuais assistidos da Petros?
Serão informados, segundo o calendário da Petros para este processo, iniciando pelos que estão enfermos, depois do mais velho para o mais novo. Individualmente, será verificado um a um dos benefícios e adotado o cálculo mais favorável. Se o assistido já estiver com o benefício com o cálculo mais favorável, não haverá correção. Se for verificado que a outra metodologia é mais favorável, caberá a correção.
3- O que significa esta decisão em relação aos futuros assistidos da Petros?
Todos os que se aposentam a partir de 01/01/2017 já estarão contemplados com esta metodologia correta.
4- Há diferença na implementação da decisão para repactuados e não repactuados?
Esta resposta foi surpreendente para os membros do Conselho Fiscal da Petros. Isto por que o cálculo do benefício inicial tanto de repactuados como de não-repactuados deve ser, por regulamento exatamente igual. A partir deste cálculo, os benefícios sofreriam reajustes de acordo com o regulamento. No entanto, segundo a Petros, a operacionalização no sistema informatizado do processo de cálculo do benefício inicial para estas submassas (repactuados e não-repactuados) é diferenciada. Por isso, para os não-repactuados a implantação é imediata e para os repactuados será feito num prazo de até 20 meses. São cerca de 8.000 assistidos repactuados que terão seus benefícios revisados. Uma média de 400 revisões por mês. O risco de erros operacionais para ambas as submassas se agrava com esta operacionalização diferenciada é aumentado e, em função disso, o Conselho Fiscal está solicitando da Petros mais informações sobre o assunto.
5- Qual o impacto atuarial da decisão tomada pelo CD? Qual o impacto financeiro?
O impacto já foi previsto no fechamento da prestação de contas do exercício 2015, da ordem de R$ 3,4 Bilhões.
6- Isto provocará mais déficit técnico do que já temos?
Não. Esta decisão não impactará neste momento o déficit técnico já existente, pois já foi incorporado seu impacto no exercício anterior.
7- Como ficam os benefícios já pagos?
Este assunto ainda não foi decidido pelo Conselho Deliberativo. O que está previsto é a correção dos benefícios a partir da decisão do CD. Os benefícios pagos anteriormente à decisão não teriam previsão de revisão. Esta decisão será levada ao CD em algum momento, para que seja tomado um posicionamento definitivo.
8- Como fica o BPO?
Os participantes que optaram pelo BPO terão seus benefícios futuros revisados da mesma maneira que os demais.
9- Como ficam os participantes dos demais planos administrados pela Petros?
Os participantes e assistidos dos planos Petros Lanxess, Petros Nitriflex/Lanxess e Utrafértil estão incluídos neste processo de revisão. Sobre os planos que sofreram retirada de patrocínio, o Conselho Fiscal está solicitando mais informações à Petros, pois as explicações recebidas não nos esclareceram completamente.
FONTE: Blog dos conselheiros eleitos