Artigo

Em defesa dos aposentados e pensionistas

Data da publicação: 19/11/2008
Autor(es): Paulo Paim

Tal como a água que de tanto bater na rocha a perfura, estamos novamente cobrando os direitos de nossos aposentados e pensionistas. A Câmara dos Deputados está analisando duas matérias de nossa autoria: a emenda ao PLC 42/07 que estende para todas as aposentadorias e pensões o mesmo percentual de reajuste dado ao salário mínimo e o PLS 296/03 que extingue o fator previdenciário.

É hora de cobrarmos de nossos representantes no Congresso Nacional suas posições. Temos de pressionar nossos deputados a votar em favor dessas matérias. A aprovação do fim do fator previdenciário vai beneficiar 30 milhões de trabalhadores que, com a incidência do fator previdenciário no momento de suas aposentadorias, terão prejuízos altíssimos.

No caso das mulheres os registros de perdas alcançam os 40%, já para os homens o número é de 35%. E isso acontece em razão da forma como o fator é calculado. Ele leva em consideração a idade, a alíquota e o tempo de contribuição do trabalhador no momento da aposentadoria, e a expectativa de sobrevida (calculada conforme tabela do IBGE). Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, menor será o valor do benefício a ser recebido.

É preciso que todos tenham claro que o fator atinge apenas aqueles que ganham salários de até R$ 3.038,20. Ou seja, os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social. Aqueles que ganham, por exemplo, R$ 25 mil no serviço público também não sofrerão a incidência do fator. Uma injustiça.

Lutamos para que todos os trabalhadores brasileiros tenham direitos iguais. Por isso apresentamos como alternativa ao fim do fator a PEC 10/08 que estipula uma idade mínima para os trabalhadores da área privada, nos mesmos princípios daqueles que temos para os servidores públicos. A idéia da PEC 10 é seguir uma série de normas de transição a fim de evitar injustiças.

O objetivo é, inicialmente, fixar os limites de 51 anos de idade para os homens e de 46 para as mulheres, como regra de transição, com o pedágio de um ano a cada três anos. A idade de 55 anos e 60 seriam para aqueles que entrassem no sistema depois da aprovação da PEC 10/08. É importante destacar que ninguém se aposentará com menos de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e de 30, no caso das mulheres. A única exceção são as aposentadorias especiais.

Ao fim do período de transição tanto os servidores públicos quanto os do RGPS estarão se aposentando com 55 e 60 anos, mulheres e homens, respectivamente.

A proposta garante os princípios de justiça, igualdade e solidariedade para todos trabalhadores. Com o fim do fator e a adoção da idade mínima, a forma de cálculo das aposentadorias será feita com base nas 80 maiores contribuições. Isso a contar de 1994 até os dias de hoje, garantindo assim o princípio da integralidade. Ou seja, todos receberão o benefício em sua totalidade, sem reduções.

Queremos que os aposentados e pensionistas tenham direito à integralidade, à paridade e a não voltar a pagar a Previdência depois de terem se aposentado. Sabemos que nossos ideais são justos, que os brasileiros esperam que a Lei garanta a eles um benefício decente.

Por isso, continuaremos vigilantes e firmes na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas, das áreas pública e privada. Sempre teremos como foco a conquista de uma sociedade mais harmônica, inclusiva e justa. É preciso que fique claro que nossos idosos estão voltados para a questão. Seus passos podem ser lentos, mas são sempre para frente, rumo à conquista de seus direitos. Um político que se preza jamais deixará de olhar para suas crianças e seus idosos.

FONTE: Jornal do Engenheiro (11/2008)