Artigo

Iniciativas jurídicas em andamento

Data da publicação: 06/12/2016
Complementando informação anterior relativa ao planejamento de medidas judiciais adotado pela FENASPE e Afiliadas e a FNP  e Sindipetros, antecedendo ao enfrentamento que farão tempestivamente relativo a forma como a Petros encaminhará à PREVIC as providências para o equacionamento do déficit técnico correspondente ao Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP,  é com satisfação que transmitimos mensagem recebida  da Assessoria Jurídica da FNP:

“Foi promovida Ação Civil Pública contra a Petrobras e Petrobras Distribuidora, sendo a Petros Chamada na condição de litisconsorte, tendo como  objeto da ação a condenação de ambas a aportar ao PPSP os valores decorrentes do impacto dos pagamentos dos benefícios em manutenção corrigidos com base nos níveis concedidos aos seus empregados por força dos Acordos Coletivos de Trabalho dos anos de 2004, 2005 e 2006, em decisão administrativa por orientação dessas patrocinadoras, sendo a indicação da fonte de recursos prevista no inciso IX do artigo 48 dos Regulamento do Plano, como de integral responsabilidade das patrocinadoras.

O processo recebeu o número 0385760-74.2016.8.19.0001 e está tramitando junto a 22ª Vara Civil do Rio de Janeiro.”

Trata-se de ação similar às promovidas pela Fenaspe e Afiliadas visando obrigar a Petros a cobrar da Petrobras e da Petrobras Distribuidora e as patrocinadoras a pagar o que devem ao PPSP, de valores correspondentes as condenações que sofreram como participantes em polo passivo nas ações movidas pelos assistidos para revisão de benefícios com direito garantido pela aplicação correta do artigo 41 do mesmo Regulamento do PPSP.

A FENASPE e  Afiliadas estão prestes a impetrar outra ação que cobrará o aporte dessas patrocinadoras ao PPSP que em 2006 correspondia ao impacto não coberto de  R$ 1,1 bilhões, em face da concessão da redução de 55 para 53 anos o limite para direito ao benefício Petros aos admitidos no período 78/79  repactuantes, ou que o benefício seja por isonomia estendido a todos os não repactuantes participantes e  assistidos admitidos no mesmo período.

Existe ainda, outra ação que visará corrigir o valor de dívida apurado de 2006 até 2016, visto que no acordo  ocorrido nos autos da ACP na 18ª Vara ,mencionada acima, somente foi considerado o valor a dívida com o impacto não aportado pela Petrobras decorrente da modificação em 1984 ( FAT e FC) até 2006.

Desta forma, serão demonstrados que esses débitos ora cobrados e a serem cobrados das patrocinadoras se somam ao saldo não acordado na ACP que tramita na 18ª Vara Civil do Rio de Janeiro, na qual apenas a metade do valor periciado foi prometido aportar em 2028 e cujo valor atingiu em 2016 valor superior a R$ 12 bilhões.

Logo, não cabe discutir o equacionamento de R$ 16 bilhões do déficit do PPSP, sem que essas dívidas sejam pagas, visto que, acordadas essas dívidas, não existirá déficit técnico acima do mínimo permitido pela atual norma legal.

O que se deseja como atitude correta das patrocinadoras do PPSP consiste em que elas  firmem junto à PREVIC  Termo de Ajuste de Conduta aceitando a responsabilidade que vier a ser determinada pelo Poder Judiciário e, com isso, postergar  a proposição de equacionamento do déficit apurado em 2015 , bem como a reversão dos efeitos conjunturais que reduziram o valor do patrimônio líquido do PPSP.

Caso isso não ocorra, o enfrentamento já está planejado.

Publicado em 06/12/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.