A divisão do Plano BD – Repactuados e Não Repactuados
Prezados participantes da PETROS.
O que significa a divisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás (BD) em dois Planos, em decorrência da chamada “separação de massas”?
As perguntas e respostas a seguir tem o objetivo de melhor esclarecer o assunto a todos.
1 – Em que consiste a “separação de massas” do Plano Petros do Sistema Petrobrás, conhecido como Plano Petrobrás BD.
A “separação de massas” é o meio utilizado para dividir o atual Plano Petrobrás BD em dois novos Planos, a saber:
a) Plano Petros do Sistema Petrobrás dos Repactuados (PPSP-R), cujos participantes e assistidos repactuaram, totalizando 58.974 (vide anexo 1);
b) Plano Petros do Sistema Petrobrás dos Não Repactuados (PPSP-NR), cujos participantes e assistidos não repactuaram, totalizando 19.438 (vide anexo 1).
2 – Essa divisão do Plano Petrobrás BD já foi aprovada?
Já foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros, apesar dos votos contrários dos Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP, mas depende ainda da aprovação da PREVIC, que é a autoridade governamental que homologaalterações de Regulamentos de Planos de Previdência Complementar.
3 – O que já foi feito para evitar que a PREVIC aprove essa modificação?
Os Conselheiros Deliberativos que não aprovaram essa separação já impetraram ação judicial para anular a reunião extraordinária preliminar do Conselho Deliberativo que aprovou a “separação de massas”, dependendo de decisão, e a Fenaspe e afiliadas (Aepet, Apape, Astape Caxias, Astape BA, Astaipe, Aspene SE, Aspene AL, Apaspetro RN) impetraram mandado de segurança preventivo para impedir que a proposta seja analisada preliminarmente pela PREVIC.
Caso a PREVIC dê autorização prévia para a Petros encaminhar a proposta definitiva e, depois, aprove esta que consiste na divisão do Plano Petrobrás BD em dois Novos Planos, as mesmas entidades representativas de participantes e assistidos impetrarão novo mandado de segurança para anular essa derradeira decisão, da mesma forma que o PPV foi impedido de ser implantado.
4 – Que perdas essa divisão do Plano BD atual em dois poderá trazer aos participantes e assistidos?
A quebra do modelo mutualista que caracteriza um seguro em grupo tornará os Planos decorrentes da divisão mais caros e mais vulneráveis aos efeitos conjunturais da Economia, justamente pela mudança do perfil por faixa etária do conjunto componente e da redução do próprio contingente em função da condição de Planos em extinção, porque permanecerão fechados sem ingresso de novos integrantes.
5 – Como deverá ser dividido o patrimônio global, ou seja: as Reservas Constituídas, ou Investimentos do Plano Petrobrás BD, pelos Planos PPSP-R e PPSP-NR? Foram feitas projeções dos fluxos de caixa dos dois novos planos?
A atual distribuição dos investimentos que compõe o patrimônio total deverá ser dividido proporcionalmente com base nas Reservas Matemáticas, calculadas para cada Plano, decorrente da divisão das massas, ou seja: referentes aos compromissos atuariais de cada “massa de participantes+assistidos” de cada grupo – Repactuados e Não Repactuados.
Para compor os Grupos de Investimentos que formarão asReservas Constituídasde cada Plano, deverá ser feita a constituição de cotas proporcionais de cada tipo de ativos que compõem o patrimônio global.
Portanto, vamos ter que acompanhar a necessária impossibilidade de um investimento considerado de risco alto ser colocado inteiro em um dos Planos, porque os investimentos de risco, assim como os outros, terá que ser dividido em cotas e cada Plano herdará parte proporcional.
Na proposta de divisão em dois do Planos BD, deliberada pelo Conselho Deliberativo, consta projeção dos fluxos de caixa para trinta anos, produzido pelo sistema informatizado ALM.
Os gráficos em anexo (Anexo 2) apresentam, para cada Plano, fruto da divisão proposta, a comparação entre os compromissos contratados e os correspondentes recursos em caixa necessários para cumprir os compromissos. Pelo que se pode deduzir da análise os gráficos demonstram não haver problemas de insubsistências de caixa para o período, para ambos os planos, considerando dados de janeiro de 2013.
5 – Então o único problema é aquele citado na resposta à pergunta 4?
NÃO!!
O problema fundamental é que todo o estudo apresentado foi feito considerando as Reservas Matemáticas calculadas sem impacto dos efeitos da correção dos benefícios pelo Artigo 41 do RPB, ou seja: considerando apenas as correções de todos os benefícios dos assistidos pelo IPCA, tanto repactuados como não repactuados. Aliás como, incorretamente, sempre fez a direção da Petros para o Plano Petrobrás BD, embora tenham os Conselheiros Eleitos, acima mencionados, sempre exigido que os cálculos considerassem os impactos corretos com previsão de transferência de ganho real para os não repactuados.
A diferença principal, entre outras, portanto, decorrente da separação do Plano Petrobrás BD em dois Planos com características de correção dos benefícios de formas diferentes, poderá vir à tona quando a Petros fizer a reavaliação atuarial de cada um dos Planos separadamente e com premissas diferentes, considerando para o Plano dos Não Repactuados o real aumento das Tabelas Salariais das Patrocinadoras, como manda o Artigo 41 do seu Regulamento e para o Plano dos Repactuados a correção pelo IPCA.
O Resultado, provavelmente, será diferente do projetado demonstrado no Anexo 2 que pretende transmitir tranquilidade com a divisão, ou seja: os novos fluxos de caixapoderão ser influenciados por deficit técnico com projeção de efeitos e valores diferenciados, sendo os do Plano dos Não Repactuados com maior efeito negativo.
A questão, então, será a discussão a quem caberá aportar recursos financeiros para eliminar o desequilíbrio atuarial e consequente ajuste na projeção do fluxo de caixa, porque, sem dúvida alguma, o Regulamento dos Não Repactuados, regido pela Lei 6435/77, define que a responsabilidade é das patrocinadoras, com reforço pontual estabelecido pelo Inciso IX do Artigo 48 do mesmo Regulamento e dos Repactuados a cobertura é definida pelas Leis Complementares 108 e 109 que prevê a paridade na responsabilidade pela necessária cobertura.
Essa questão, provavelmente, deverá ser decidida judicialmente, o que tem causado preocupação à categoria por uma possível retirada de patrocínio que, pessoalmente, não considero viável, mas justifica a urgente mobilização de todos visando abortar o processo em andamento e promoveras medidas judiciais preventivas, individuais ou coletivas, recomendadas pela FENASPE em seu recente Informativo.
Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros – Eleito
Diretor Jurídico da Fenaspe e da AEPET
Baixe os anexos:
1 – Distribuição Repactuados e Não repactuados
2 – Fluxo de caixa
3 – A divisão que ninguém quer! Só a FUP!