Na reunião CF 487 realizada em 19 de novembro de 2015, o Conselho Fiscal da Petros tomou conhecimento do cronograma de elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Este calendário é aprovado pela Diretoria Executiva da Petros e apresentado para o conselho fiscal em conformidade com a Resolução CNPC nº 8/2011. Tem como base a entrega das informações contábeis, financeiras e o posicionamento dos investimentos dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – PPSP – e Petros 2.
A Instrução Normativa Previc nº 21, publicada em 23 de março de 2015, estendeu o prazo para o atendimento desta obrigação até o dia 31 de julho, para a Petros. Este normativo alterou a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 que fixava um prazo até 31 de março. Esta mudança aconteceu no ano passado muito em função da dificuldade de empresas como a própria Petrobrás, patrocinadora do PPSP e do Petros 2, em realizar seu fechamento contábil no calendário inicialmente previsto por elas . A Petros também retardou seu fechamento, facilitada pelo novo normativo.
Ocorreu que, com este calendário proposto utilizando todo o prazo legal possível, somente no final do primeiro semestre haverá o fechamento contábil obrigatório da Petros, com a emissão do parecer do conselho fiscal da Petros e apreciação das contas pelo Conselho Deliberativo da Entidade e posterior emissão para a Previc.
O Conselho Fiscal ao tomar conhecimento desta decisão da Diretoria Executiva, recomendou por unanimidade que o Conselho Deliberativo da Petros, como órgão máximo da Entidade, reavaliasse este calendário, para que fosse determinada alteração do mesmo em função do calendário das demonstrações contábeis da patrocinadora Petrobrás. Nosso posicionamento é que o fechamento da Petros deve ocorrer antes do fechamento da Petrobrás, e não depois.
É preciso que se leve em consideração que qualquer decisão do Conselho Deliberativo da Petros que possa impactar no balanço de uma das suas principais patrocinadoras, poderá ter uma complexidade maior em função das expectativas do mercado com as demonstrações contábeis da Petrobrás.
O Equacionamento do PPSP
Há um outro aspecto muito importante em relação a estes prazos que tem a ver com o resultado deficitário do PPSP que ultrapassará, com certeza, o novo “limite” de déficit técnico para realização de equacionamento determinado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no final do ano passado.
O equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a “duration” dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes. Como os resultados dos investimentos da Petros estão fortemente influenciados por uma conjuntura econômica mundial e nacional desfavoráveis, sem perspectiva de reversão deste quadro no horizonte de curto e médio prazo, o valor do déficit técnico – que em outubro de 2015 superou R$ 15 Bilhões, deverá ser muito além deste valor. Vamos aguardar o fechamento do exercício de 2015 para saber os número corretos e nos manifestar com propriedade, mas as perspectivas são bastante negativas.
Ocorre que a Entidade, ao prolongar o prazo para apreciação de suas demonstrações contábeis para o limite do prazo legal (31 de julho), acaba na prática por delimitar um prazo menor para o debate necessário que deverá ser feito ao longo deste ano sobre a necessidade de equacionamento do PPSP.
Este estreitamento e postergamento objetivo do debate sobre o equacionamento não será uma boa prática, pois já está causando grande aflição entre participantes e assistidos da Petros. Não só os envolvidos no provável equacionamento – participantes e assistidos do PPSP – como também participantes de outros planos que tem dificuldade de entender a não solidariedade entre planos e que se preocupam que tenham também que participar em possíveis aportes extraordinários.
A discussão a respeito deste assunto será muito difícil, alertamos desde já, por que envolve temas controversos entre participantes e assistidos e a própria Petros e a Petrobrás.
As dívidas da Petrobrás
O posicionamento dos conselheiros eleitos da Petros é categórico em relação a afirmação de que há um volume muito grande de dívidas não cobradas pela Petros à patrocinadora Petrobrás. Estas dívidas cresceram de forma relativa e absoluta no exercício de 2015 em função do chamado Acordo dos Níveis, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros sem realizar a devida cobrança à Petrobrás relativa ao cumprimento do artigo 48, inciso IX, que remete às patrocinadoras a necessidade de garantir – sem contrapartida dos participantes e assistidos – recursos suficientes para cobrir seus compromissos junto a todos nós.
Embora a legislação – Lei Complementar 108 de 2001 – oriente que as patrocinadoras não possam aportar contribuições normais em valores superiores aos participantes, esta não se refere a contribuições extraordinárias, que é exatamente o caso que estamos nos referindo. Além do mais, a Previc, sempre tão zelosa da conformidade legal dos regulamentos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC – corretamente nunca se arriscou a alterar o regulamento do nosso plano neste aspecto, cujo artigo e parágrafo permanecem inalterados desde 1984. Isto por que seus dirigentes sabem que não se pode alterar o custeio de planos sem causar grandes transtornos ao sistema de previdência complementar. Por isso, o atual regulamento, defendemos, é válido e deve ser aplicado.
No nosso caso específico, cumpre dizer que há 12 anos o Conselho Fiscal da Petros recomenda a rejeição das contas da Entidade em função, entre outros motivos fundamentados, da não realização destas cobranças pela diretoria executiva da entidade. Esta situação já é do conhecimento da Previc, do Ministério da Previdência e do ministério público federal sem que quaisquer providências tenham sido tomadas por estes órgãos.
A segregação real de ativos e a ameaça de cisão de planos do PPSP
A Petros, no final do ano, promoveu finalmente a segregação real dos ativos dos planos administrados pela entidade. Com isto, a atual diretoria executiva se prepara para desferir um novo e contundente ataque aos direitos dos participantes do PPSP através da chamada cisão de planos. Diga-se de passagem, com a aprovação da Federação Única dos Petroleiros e de seu representante no conselho deliberativo, que não mede esforços para agradar a diretoria da Petrobrás e ajudar a diretoria executiva da Petros, composta por seus parceiros e aliados da federação governista.
Este processo de cisão é extremamente danoso a uma parte substancial dos participantes do PPSP por que utiliza premissas equivocadas que vão prejudicar todos nós. A justificativa de cisão é justamente a existência de premissas diferenciadas para as duas massas distintas – repactuados e não-repactuados – mas, no cálculo das reservas matemáticas utilizado para a cisão, a Petros utiliza as mesmas premissas, para ambas as massas. Este fato fragiliza toda a proposta em discussão, além do fato de que a cisão de planos, por si, prejudicará a ambos os planos resultantes.
A situação do nosso plano de previdência é preocupante para todos nós, participantes e assistidos do PPSP. Embora o risco de não pagamento dos benefícios não se apresente no horizonte, teremos que enfrentar a tentativa de que nós, participantes e assistidos da Petros tenhamos que pagar uma conta que está comprometida por dívidas não pagas e não cobradas, além da utilização indevida dos nossos recursos para financiamento de projetos de Estado que não se demonstraram adequados.
O Conselho Deliberativo da Petros deveria, portanto, considerar com urgência a recomendação do conselho fiscal da entidade de que o calendário de apresentação das demonstrações contábeis adote um prazo que atenda a complexidade deste debate. O quanto antes começarmos, melhor.