1. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001
Autor(res): AEPET
Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Neste processo, cujo andamento até agora foi bastante tumultuado, já houve contestação da Petros e da BR Distribuidora e já apresentamos réplica a ambas. Agora, depois de vários incidentes ocorridos na secretaria da Vara, foi finalmente juntada aos autos a defesa da Petrobrás S.A e tivemos prazo para sobre ela nos manifestarmos em réplica após o recesso judicial e apresentamos a réplica e devolvemos os autos que estavam em carga no dia 02.02.2017. Autos irão conclusos agora para despacho/análise das provas a serem produzidas.
Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 02/02/2017 |
Prazo: | 5 dia(s) |
2. Processo número: 0000920.63.2010.5.01.0068
Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, AEPET, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal: TRT 1ª Região para TST
Tipo: Reclamação Trabalhista
Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento: Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpos Recurso Extraordinário o qual foi inadmitido. Interpusemos, assim, Agravo de Instrumento com o intuito de processar o Recurso Extraordinário em 06.02.2017, tendo o mesmo ido à conclusão para análise da admissibilidade em 07.02.2017. Aguarda apreciação em juízo de admissibilidade.
3. Processo número: 0980000420095100006 – número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001.
Autor(res): AEPET, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobrás a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobrás, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência. Aguarda despacho nas petições datadas de 18.01.2017 e 19.12.2016 acerca das provas a serem produzidas.
Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo. | |
18/01/2017 -Protocolo201700176384 – Proger Comarca da Capital |
4. Processo número: 00020196520115100009
Autor(res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento: Por decisão do C.TST, o processo foi remetido para a Justiça Comum (RE 586453).
A Fenaspe é credora das custas recolhidas perante o juízo de primeiro grau. Assim sendo, antes da remessa dos autos para a Justiça Comum, nosso correspondente em Brasília, Dr. Mauricio Veiga, vem diligenciando para levantamento das mesmas. Em dezembro de 2016 foi peticionado à Vara a devolução das custas.
5. Processo número: 00067181820094013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ªVara Federal –DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação. Indeferida a segurança em 17.10.2016. Decisão publicada no diário oficial em 09.11.2016, fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento. Sindipetro a também embargou. Agora, aguarda, desde 08.02.2017 a intimação da advocacia geral da união para ciência da sentença.
08/02/2017 | 185 | Intimação notificação vista ordenada AGU |
08/02/2017 | 218 | Recebidos pelo diretor da secretaria para ato ordinatório |
6. Processo número: 00203994720014025101
Processo Originário: 00 203 99 47 2001 402 51 01 da Justiça Federal do Rio de Janeiro – Vara 26CI
Autor(res): AEPET
Tribunal: TRF 2ª Região-RJ
Tipo: Ação Anulatória
Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento: Em 22.11.2016 a apelação da AEPET foi julgada para manter a decisão que reconheceu sua ilegitimidade para propor a ação.
Decisão foi publicada em 12.12.2016, interpusemos embargos de declaração, que aguardam julgamento. Após, analisaremos a viabilidade de interpor Recurso Extraordinário.
7. Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400
Autor(res): APAPE
Tribunal: TRF 1ª Região-DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Andamento: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Concluso desde Julho/2013 para apreciação do recurso.
No momento, diante do atual estágio em que se encontra o processo de retirada, não convém agilizar o andamento da causa. Cumpre destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Vergara, que pende de julgamento de mérito. Observação: Estamos estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de patrocínio, em ações a serem ajuizadas pelos participantes após a definição, pelo STJ, dos Recursos Repetitivos 1435837/RS 3 1370191/RJ.
FONTE: Fenaspe