Prezados participantes e assistidos da Petros,
Estamos recebendo diversas dúvidas de participantes e assistidos da Petros em função da notícia veiculada na página da Petros da rede mundial de computadores no dia 23/01/2017 sobre o início do processo de retirada do limitador operacional do teto do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP).
Segundo a Diretoria Executiva da Petros informa, “a retirada do limitador foi determinada pelo Conselho Deliberativo da Petros para corrigir uma distorção, herdada dos tempos de hiperinflação.
Naquela época, como os salários perdiam muito valor de um mês para o outro, a fórmula de cálculo do benefício Petros prevista no artigo 17 do regulamento do PPSP (baseada nos últimos salários de contribuição anteriores à aposentadoria, sem correção) gerava benefícios muito menores que o último salário recebido pelo participante na ativa.
O LIMITADOR DE PAGAMENTO, de acordo com a informação da Petros nesta matéria, era um mecanismo que limitava a renda de aposentadoria (benefício Petros + benefício do INSS) dos participantes do PPSP a 90% dos tetos pagos pelo plano. Esses tetos representam o valor máximo que o aposentado ou pensionista pode receber e, além de serem corrigidos anualmente, também variam de acordo com a data de adesão ao plano. Atualmente, os tetos são de R$ 23.895,63 para quem aderiu ao PPSP até 14/04/1982 e de R$ 16.593,93 para quem assinou o contrato a partir dessa data. Estes valores incluem a soma das rendas pagas pela Petros e pelo INSS.
Informação Truncada – Ocorre que este tema já está na pauta do Conselho Fiscal da Petros desde 2015, quando o Conselho Fiscal solicitou à Petros explicações sobre a adoção deste LIMITADOR DE PAGAMENTO ou “teto de benefícios”.
Depois de diversas gestões do Conselho Fiscal sobre representantes da Patrocinadora, sobre a Diretoria Executiva da Petros e o Conselho deliberativo da Fundação finalmente obtivemos uma resposta.
Através do memorando JUR-131/201, a Petros solicitou “sigilo” ao Conselho Fiscal em função de que as informações que iria trazer ao Conselho Fiscal poderia prejudicar a Petros nas ações jurídicas contra participantes e assistidos.
Após um longo debate entre os conselheiros fiscais eleitos e indicados, que foi alongado em função da prestação de contas da Petros do exercício 2015 e outras prioridades institucionais, o Conselho Fiscal da Petros decidiu emitir o memorando CF-147/2016 de 29/09/2016 questionando a resposta da Petros ao Conselho Fiscal e solicitando da Diretoria Executiva da Fundação que fossem apontados os artigos do Regulamento do Plano ou da legislação vigente que sustentariam a tese defendida pela Petros nestas ações e no parecer emitido pelo Jurídico da Fundação.
Desde setembro de 2016 até agora o Conselho Fiscal da Petros não mereceu qualquer resposta da Fundação.
Por ocasião da prestação de contas do exercício 2015, o Conselho Fiscal da Petros voltou ao assunto diversas vezes em função da incorporação no passivo atuarial de autorização no Sistema Informatizado de Benefícios – SIB para os dois cálculos do benefício inicial, por orientação do atuário do plano (contratada Mirador).
A esses questionamentos a Petros respondeu que iria ser realizada por aprovação do Conselho Deliberativo da Fundação a reativação das duas metodologias de cálculo do benefício inicial. E que o LIMITADOR DE PAGAMENTO nada tinha a ver com esta questão.
Agora nos causou surpresa que a Petros venha a público divulgar aos participantes e assistidos o início do processo de retirada do LIMITADOR DE PAGAMENTO.
Em função destes fatos estamos solicitando através do Conselho Fiscal da Petros explicações sobre o assunto para o próximo dia 31/01/2017, na reunião ordinária do Conselho Fiscal da Petros.
Assim que obtivermos uma resposta iremos informar a todos.
Forte abraço,
Ronaldo Tedesco Vilardo
Presidente do Conselho Fiscal da Petros
Publicado em 25/01/2017 em Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros.