Periódico

AEPET Notícias 340

O petróleo pertence à Nação
Viva a Lei 2004/53! Não aos leilões do nosso petróleo e gás!

‘Pesquisa, lavra e refinação, constituem as partes de um todo, cuja posse assegura poder econômico e poder político. Petróleo é bem de uso coletivo, criador de riqueza. Não é admissível conferir a terceiros o exercício de uma atividade que se confunde com a própria soberania nacional. Só o Estado tem qualidades para explorá-lo, em nome e no interesse dos mais altos ideais de um Povo’. (general Júlio Caetano Horta Barbosa em conferências proferidas, no Clube Militar, nos dias 30 de julho e 6 de agosto de 1947 – ‘O Petróleo é Nosso’, Maria Augusto Tibiriçá Miranda, Editora IPSIS, 2ª edição, 2004).

Ruy Gesteira (diretor da AEPET)
José Carlos Moutinho (jornalista)

Em 3 outubro de 1953, com a vitória da tese do general Horta Barbosa e da épica campanha ‘O Petróleo é Nosso’, foi criada a Lei 2004 (Lei do Petróleo), que instituiu o monopólio estatal do petróleo e criou a Petrobrás. Em 1997, em pleno auge do neoliberalismo no Brasil, o governo FHC criou a Lei 9478, que através do artigo 83, revogou a patriótica Lei 2004/53. A partir daí passamos a assistir inúmeros leilões, agressões e desastres, como por exemplo, o da plataforma P-36, no estratégico setor petrolífero brasileiro. O petróleo passou a ser encarado como um dos principais itens da balança de exportações brasileiras, muito centrada em produtos primários, como se o Brasil tivesse parado no tempo (Século XIX).

Não obstante os atuais tempos difíceis, os brasileiros têm razões de sobra para comemorar os 54 anos da Lei 2004/53 e exigir mudanças urgentes na fatídica Lei 9478/97. A primeira Lei do Petróleo, a mais importante instituída no Brasil, e a segunda, uma das mais infelizes que já conhecemos, pois tem permitido a evasão da nossa reduzida reserva de petróleo no momento em que o mundo caminha para o terceiro e irreversível ‘choque do petróleo’, como vêm advertindo diversos especialistas sérios.

A Lei 9478/97 é uma lei voltada para atender ao ‘senhor mercado’, em detrimento da nação brasileira, pois rege os leilões da ANP. A legislação está contribuindo para a desestruturação e a divisão do Sistema Petrobrás, e por conseqüência dos Recursos Humanos da empresa. Tudo isso visa aumentar a margem de lucro dos acionistas em Wall Street, que detêm 49% do capital social da estatal, contra 32% em poder do governo e 7,9% do BANDESPAR. Assim, o nosso parco petróleo vem sendo tratado como uma ‘commotity’.

Como o Brasil não é uma Arábia Saudita, o ritmo imposto pela Lei 9478/97 colocará o País na condição de importador de petróleo, dentro de alguns anos e a um preço mais elevado. Isso porque nos seus artigos 26 e 60, respectivamente, permitem às concessionárias – notadamente as multinacionais extrangeiras – a posse do petróleo extraído do subsolo nacional e a sua exportação. Estamos assistindo, então, um cenário completamente contrário ao definido pela Lei 2004/53, que no seu artigo 2º definia: ‘A União exercerá, o monopólio estabelecido no artigo anterior: I – por meio do Conselho Nacional do Petróleo, como órgão de orientação e fiscalização; II – por meio da sociedade por ações Petróleo Brasileiro S. A. e das suas subsidiárias, constituídas na forma da presente lei, como órgãos de execução’.


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