Periódico

AEPET Notícias 173

Data da publicação: 01/09/1999
Autor(es): AEPET

Justiça condena

A Petrobrás impôs a seus empregados abonos na época dos dissídios coletivos de 96, 97 e 98, chamou-os de “gratificação” e “participação nos resultados” e deixou de incorporá-los aos salários. A Justiça, no entanto, vem classificando a manobra de lesiva aos legítimos direitos dos empregados da ativa e aposentados, caracterizando-se como uma “grosseira fraude salarial”.

– Confisco dos aposentados
– Reflexos na Petros

Decisões da Justiça favorecem aposentados


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