Artigo

Os tributos e a unidade nacional (1ª parte)

Data da publicação: 11/10/2013
Autor(es): Eduardo Chuahy

Os brasileiros usuários dos meios de comunicação são permanentemente iludidos pelas informações distorcidas e equivocadas dos órgãos privados, que determinam a divulgação das notícias. Chega-se ao exagero. Fala-se em imposto (daí o nome de impostômetro), quando, na realidade, imposto é uma das parcelas dos tributos que uma sociedade paga. Quando se fala em carga tributária elevada, erroneamente se atribui ao Governo Federal a responsabilidade e a culpa. Os dois maiores tributos federais são os Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Produtos Industrializados (IPI). Eles, também, são, indiretamente, impostos Estaduais e Municipais. Apesar de a União arcar com a responsabilidade de arrecadá-los e fiscalizá-los – manter permanente o quadro de fiscais e auditores –, transfere constitucionalmente para Estados e Municípios 47%, e fica somente com 53% do que recebe de IR; quanto ao IPI, repassa 42% e fica com 58%. Daí a resistência dos Estados e Municípios quando a União desonera ou diminui IPI de automóveis ou de produtos da chamada linha branca. Os deputados federais apresentaram um projeto de lei, em que a União sozinha deverá arcar com qualquer diminuição de tributo: os Estados e Municípios receberiam a transferência desses recursos, como se eles ainda existissem.


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