Artigo

Coluna do Aposentado (15/10/2013)

Data da publicação: 15/10/2013

Círio

O Círio de Nossa Senhora de Nazaré é a festa dos paraenses. Milhões de pessoas começam a se movimentar desde cedo para reverenciar a Virgem Maria. A mãe dulcíssima e soberana que neste dia acolhe os agradecimentos e pedidos, faz confirmar e renascer a crença e a fé dos seus queridos e amados filhos. Não há hesitação para ver a sua passagem na trasladação e na procissão da manhã. Todas as pessoas que saem às ruas promovem uma verdadeira demonstração do fervor que mantém em seus corações inflamados pelo amor à Santíssima Mãe de Deus. É a festa gloriosa da proteção divina e da devoção sagrada.

Reivindicações

Aposentados, pensionistas e pessoas idosas aproveitam para, nesta incomparável peregrinação, haja a sensibilização dos Poderes Legislativo e Executivo no reconhecimento das suas reivindicações que não são de benécias, mas sim de direitos negados e que os prejudicam, impedindo de forma cruel e inconcebível, que continuem a caminhar com uma vida digna e de qualidade. As propostas reivindicatórias estão contidas em Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional: atualização e regularização das aposentadorias e pensões; extinção do Fator Previdenciário; e suspensão da contribuição previdenciária do servidor público aposentado.

Perdão

Os recursos financeiros não estão disponíveis para o pagamento justo e devido aos aposentados e pensionistas. Alegam-se desculpas, sem fundamento, e a principal delas é a falta de recursos. No entanto, empréstimos são concedidos e perdoados. Recentemente mais um perdão aconteceu, como disse Cláudio Humberto em sua coluna do dia 07 de outubro. O amigo brasileiro dispensou a dívida do Sudão no valor de US$43,5 milhões (quarenta e três milhões e quinhentos mil dólares). Outros perdões já foram noticiados. Pergunta-se: os nossos representantes no Congresso Nacional concordaram e autorizaram o perdão?

Gratuidade

As pessoas idosas, há vinte e cinco anos, pela Constituição Federal, foram contempladas com a gratuidade nos transportes coletivos. Durante todo esse tempo tem havido reclamações de atendimento inadequado. As reclamações são constantes e todas têm sido levadas ao conhecimento das empresas encarregadas do serviço e das autoridades envolvidas com o assunto. A mais recente reclamação aconteceu terça-feira, dia oito, em reunião no Ministério Público com representantes da sociedade civil, proprietários, sindicato dos rodoviários e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB). Espera-se que os resultados, após as providências recomendadas, sejam saneadoras.

Estatuto

A Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, com vigência em 01º de janeiro de 2004, instituiu o Estatuto do Idoso. Antes a Política Nacional do Idoso era ordenada pela Lei nº8.842, de 04 de janeiro de 1994, cuja regulamentação foi efetivada pelo Decreto nº1948, de 03 de julho de 1996. Há quase vinte anos, portanto, as ações relacionadas às pessoas idosas foram muito bem delineadas nessa legislação. Todavia, as providências requeridas ainda carecem de implementação. Com os dez anos do Estatuto que se completou neste mês, aguarda-se que as medidas, principalmente nas áreas de saúde e educação, mereçam a atenção prioritária dos órgãos governamentais envolvidos.

Educação

A propósito, destacamos a educação como a solução para os maiores problemas que a humanidade está enfrentando. Na audiência pública realizada na Câmara dos Deputados dia 1º de outubro, o representante do Conselho Nacional do Direitos do Idoso (CNDI), participando do seminário “Um Olhar Atualizado sobre a Velhice”, fez uma explanação na qual mostrou a necessidade de que sejam implementadas todas as ações relacionadas com a educação, levando-se em consideração as projeções estatísticas sobre o envelhecimento no Brasil, cuja previsão se coloca, brevemente, como o 6º país do mundo com maiores de 60 anos de idade.

Seguridade

Neste ano em que se comemora os vinte e cinco anos da Constituição Cidadã, as nossas autoridades constituídas deveriam atentar para o que se consagrou no Título VIII – Da Ordem Social, artigos 193 a 204, que contempla a Seguridade Social, especificamente destinada à saúde, à assistência social e à previdência social, mantendo-se a arrecadação dos recursos financeiros para o pagamento das despesas exclusivas dessas rubricas. Não deveriam mais admitir que os valores arrecadados na conta Seguridade Social sejam deslocados para o pagamento de outros programas.

Recursos

Os recursos financeiros da conta Seguridade Social, de acordo com os registros divulgados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação Anfip, no período de 2000 a 2012, alcançaram o montante de R$661,5 bilhões (Seiscentos e sessenta e um bilhões e quinhentos milhões de reais). No exercício de 2012 a receita foi de R$590,5 bilhões com despesas de R$512,4 bilhões, havendo, portanto, um superávit de R$78,1 bilhões. Estas informações são para lembrar as autoridades previdenciárias que continuamos aguardando a transparência na divulgação dos recursos arrecadados e gastos.

Natureza

“A sagacidade humana jamais inventará algo mais bonito, mais simples ou mais direto do que a natureza, pois, nas invenções desta nada falta, nada é supérfluo” (Leonardo Da Vinci).