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A longa retirada de patrocínio dos Planos COPESUL e PQU

Data da publicação: 06/11/2013
Autor(es): Ronaldo Tedesco

Desde a aprovação pela PREVIC do Termo de Retirada de Patrocínio no final do ano passado, os participantes dos planos de benefícios PETROS PQU e PETROS COPESUL estão atravessando por um período muito difícil. Contribuíram durante toda uma vida – 30, 35 anos – na expectativa de obter um complemento para suas aposentadorias. Findo este prazo estão vendo as patrocinadoras de seus planos de previdência complementar lançar mão do direito legal de retirar o patrocínio dos mesmos.

Com isto, os jovens participantes – que obviamente envelheceram após dedicar os melhores anos de suas vidas às patrocinadoras – se encontram vilipendiados de um direito conquistado. Não se fala aqui nem mesmo na triste figura inventada pela “justiça” da “expectativa de direito”. É mesmo do direito adquirido e da garantia do contrato perfeito que se fala. Vulnerabilizado pelos legisladores, rasgado e jogado no lixo pelas patrocinadoras, o contrato é descumprido com os velhos participantes sob o manto legal e injusto da legislação brasileira.

A “Retirada de Patrocínio” é permitida por lei. E defendida pela maioria dos profissionais atuantes no setor de previdência complementar como a única maneira de atrair patrocinadores. Segundo eles, os empresários precisam saber sempre a porta da saída para entrar em um negócio.

A porta da saída existente estabelece um duro golpe nos participantes de previdência complementar. A resolução CPC nº 06 de 1988 foi substituída pela atual resolução CNPC nº 11 de 2013, que estabelece condições para retirada de patrocínio de maneira ainda mais dramática que a anterior. A atual resolução busca facilitar ainda mais a retirada de patrocínio colocando para ambas as partes – participantes e patrocinadores – igual responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits existentes nos planos de benefícios em retirada. A resolução anterior deixava toda esta responsabilidade para as patrocinadoras. Os legisladores esqueceram sua função estatal básica de proteger os mais fracos nas relações desiguais.

A porta de saída se transforma assim na possibilidade de rasgar compromissos fiduciários de 30, 40 anos, sem que a parte mais frágil do contrato tenha qualquer proteção legal eficaz.

CASOS PQU e COPESUL: uma retirada ainda mais complicada
No caso dos Planos PQU e COPESUL, ambos administrados pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, a situação da retirada de patrocínio está ainda mais complicada. Isto por que a PETROS não garantiu – e não poderia garantir – a liquidez imediata em caso de retirada do patrocínio. Desta forma, os planos respectivamente possuem patrimônios da ordem de R$ 1,1 Bilhão e R$ 530 Milhões de ativos para serem liquidados. Muitos destes ativos estão com muitas dificuldades para o “desfazer de posição” em decorrência de acordos de acionistas firmados anteriormente.

Como ficariam os participantes dos Planos em Retirada de Patrocínio?
A questão central que se coloca nesta operação complexa é a situação dos participantes dos Planos em retirada, PQU e COPESUL. O fato é que a proposta de retirada de patrocínio cancela o compromisso assumido na contratação do benefício vitalício por estes participantes, ainda jovens, quando aderiram ao plano de previdência complementar proposto pelas patrocinadoras na época de sua admissão.

A manutenção deste compromisso com os agora velhos assistidos – aposentados e pensionistas da PQU e da COPESUL – seria de fundamental importância para a tranquilidade e a garantia de suas velhices.

Entretanto, a PREVIC não aceitou, e nem a Diretoria Executiva da PETROS cogitou, a possibilidade da continuidade dos referidos planos, saldados e agora sem a presença das patrocinadoras. Trata-se de uma atitude radical por parte do órgão fiscalizador, pois temos inúmeros casos de planos que permanecem autopatrocinados, com excelentes resultados para os participantes. Um dos mais profícuos e bem administrados é o PREVHAB, dos funcionários do extinto BNH (Banco Nacional de Habitação).

Transferência de Patrimônio para o Plano PETROS-2
A Diretoria Executiva da PETROS remeteu no final de setembro para a apreciação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Entidade uma proposta de transferência do patrimônio dos referidos planos em retirada para o Plano Petros 2.

A proposta precisou ser submetida aos demais órgãos gestores da Entidade por determinação da PREVIC, que é a Superintendência de Previdência Complementar, encarregada da fiscalização dos fundos de pensão em nosso país.

Se, por um lado, a proposta visa a vencer a iliquidez dos planos em retirada, por outro, sem dúvida, iriam para o Plano PETROS-2 uma série de investimentos novos de diversas modalidades. O Plano PETROS-2 é o plano de previdência complementar de modalidade CV (Contribuição Variável) aberto aos novos funcionários da Petrobrás.

Estes investimentos terão que ser buscados no mercado caso a administração da PETROS resolva diversificar a carteira do PETROS-2. Esta proposta, aliás, tem sido defendida por mim e pelo conselheiro Silvio Sinedino há pelo menos quatro anos, desde que participava do Conselho Deliberativo da PETROS, como representante dos trabalhadores e Sinedino do Conselho Fiscal.

A carteira de investimentos do Plano PETROS-2 está ancorada em 86% de renda fixa. Com a baixa da taxa de juros em nosso país, a renda fixa não tem assegurado rentabilidade suficiente para garantia do que seria uma meta atuarial para este plano. Com a rentabilidade baixa, os futuros benefícios dos participantes do PETROS 2 ficarão aviltados, visto que neste tipo de plano, não há déficit técnico a ser reposto. Após a transferência de recursos, o Plano PETROS-2 passaria a ter uma alocação de 57,7% em renda fixa, 26,5% em renda variável, 8,4% em Investimentos Estruturados, 4,1% em Imóveis e 3,4% em Empréstimos. Essa diversificação poderá significar bons retornos no futuro, uma vez que o plano irá absorver investimentos de longo prazo que estavam na carteira dos planos PQU e Copesul.

Uma observação importante é que o Plano PETROS-2 hoje possui uma entrada de recursos anual da ordem de R$ 2 Bilhões que precisam ser investidos regularmente. Importante destacar que estas oportunidades de investimentos são difíceis no mercado atualmente.

A proposta de transferência de patrimônio está sendo avaliada pelo Conselho Deliberativo da PETROS (CD) e também pelo Conselho Fiscal (CF). A última reunião do CF ocorreu no dia 31 de outubro, quando um dos conselheiros pediu vistas ao processo, dada a complexidade da matéria. Estamos com expectativa de que este assunto seja apreciado e votado na próxima reunião do Conselho Fiscal, no final de novembro.

A ansiedade dos participantes dos planos COPESUL e PQU é grande. Contudo, podemos afirmar que o Conselho Fiscal terá como prioridade a proteção dos verdadeiros donos dos planos de benefícios: seus participantes e assistidos.