Artigo

AEPET envia carta à Graça Foster sobre separação de planos

Data da publicação: 24/01/2014

A forma incorreta do cálculo da Reserva Matemática do Plano Petros do Sistema Petrobrás, inclusive a usada na proposta da ilegal cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás.

Informações resumidas para entendimento das consequências da tentativa de ilegal cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás

Assunto: A forma incorreta do cálculo da Reserva Matemática do Plano Petros do Sistema Petrobrás, inclusive a usada na proposta da ilegal cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás.

Histórico:

Em 1984, a Petrobrás, então patrocinadora instituidora da PETROS, decidiu, sem o respaldo técnico do Professor Rio Nogueira, atuário autor do plano de custeio do respectivo Plano de Benefício Definido, mudar a forma de cálculo do valor inicial dos benefícios continuados e do seu reajuste anual, passando este a ser vinculado à correspondente valorização das tabelas salariais das patrocinadoras. A nova forma de reajuste introduziu aumento no custeio do Plano com a introdução da possibilidade de transferência de ganho real para os benefícios em manutenção e, por essa razão, deveria ter sido introduzida premissa correspondente para o cálculo das respectivas reservas matemáticas.

Leia a carta na íntegra baixando o PDF.


Downloads disponíveis: