A burla à lei para entregar o pré-sal de Libra às múltis
Entre as irregularidades, ANP não respondeu por que exigiu um “Operador A” no edital do leilão de Libra Inquirida, pelo senador Pedro Simon, sobre a cadeia de ilegalidades (ver quadro nesta página) no tramado leilão do campo de Libra, a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, não respondeu à seguinte questão: por que “a ANP estabeleceu no edital a exigência de ‘operador A’ para todos os consórcios concorrentes, [se] por lei, a Petrobrás é a operadora única do pré-sal”?
“Operador A” (ou “operadora A” ou “licitante A”) é uma companhia credenciada a operar em águas profundas. Pela Lei 12.351/2010 (artigo 2º e 4º – ver quadro nesta página) só existe uma empresa operadora no pré-sal: a Petrobrás. No entanto, o ministro Lobão (portaria nº 218/2013) e a ANP, no edital do leilão, colocaram, como condição, que os consórcios candidatos ao campo de Libra devem ter obrigatoriamente, fora a Petrobrás, pelo menos uma “operadora A”.
Na resolução da 26ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada em 25 de junho de 2013, depois de mencionado o artigo 10º da Lei nº 12.351/2010, que permite ao ministro das Minas e Energia propor ao CNPE a participação mínima da Petrobrás (estabelecida, pelo ministro e pelo CNPE, no mínimo da lei, 30%), pode-se ler: “A indústria do petróleo possui empresas com capacidade técnica, econômica e financeira suficiente para responder pela parcela dos 70% restantes de modo a estimular a competição e garantir maior atratividade na licitação”.
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FONTE: Jornal Hora do Povo