Notícia

Esclarecimentos sobre o acordo de níveis com a Petros

Data da publicação: 12/01/2015
Autor(es): Alex Prado

O assessor jurídico da AEPET, Dr. César Vergara, esclarece que o Conselho Deliberativo da Petros aprovou a realização de acordos judiciais para os participantes que possuem ações cobrando o pagamento dos reajustes pelos níveis salariais 2004/2005/2006.

Acordo é um encontro de vontades. Portanto, nenhum participante é obrigado a aderir aos acordos propostos pela Petros. Todavia, para aqueles que desejarem, o acordo será sempre judicial, ou seja, formalizado nos autos dos processos em andamento, através do advogado devidamente constituído nos autos, e com a devida homologação pelo Juiz. A própria Petros, na correspondência em análise, expressamente reconhece: “Havendo concordância das partes envolvidas, o acordo deverá ser homologado judicialmente…”. Logo, os acordos serão formalizados caso a caso.

Já para os clientes que não possuem ação judicial em andamento, os acordos serão administrativos, entabulados diretamente pelas partes interessadas através de Termo de Transação elaborado pela própria Petros.