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Senadores tentam derrubar no STF manobra de Renan para aprovar o PL 131

Data da publicação: 17/08/2015

Os senadores Telmário Mota (PDT-RR), Roberto Requião (PMDB-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ) deram entrada, na sexta feira (14) no Supremo Tribunal Federal a uma ação, com pedido de liminar, contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) que – violando a Constituição e o Regimento Interno do Senado – alterou o número de integrantes da comissão especial formada para analisar o projeto do Senador José Serra (PLS-131) que tira da Petrobrás a condição de operadora única do pré sal e repassa às petrolíferas estrangeiras o direito da Petrobrás sobre os 30% do óleo produzido nas megajazidas do pré-sal.

Se antes havia maioria de senadores contrários ao projeto de Serra, após a intervenção de Renan a situação se inverteu: a minoria passou a ser maioria. O projeto de Serra, sob a alegação de que a Petrobrás não tem condições de explorar os bilhões de barris de petróleo existentes no pré-sal – estimados em trilhões de dólares – detona a Lei da Partilha sancionada pelo presidente Lula em 2010.

A Lei da Partilha entrou em vigor após mais de três anos de estudos e discussões no Governo e no Congresso, retomando para o Brasil, na camada pré-sal, a propriedade do petróleo que pela Constituição em vigor pertence à União, portanto a todos os brasileiros. Esta propriedade, pela Lei de Petróleo de 1997, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, no pós-sal, foi repassada as multinacionais que o extraem de nosso subsolo e se tornam proprietária dele, na proporção de 67%, em óleo. Deixam no país, em dinheiro, apenas os 10% sobre o valor do petróleo em royalties e mais 23% do valor dele, em impostos.

A Lei da Partilha – feita especialmente para o pré-sal brasileiro, a maior descoberta petrolífera do planeta nos últimos 20 anos – vem sendo combatida ferozmente pelas empresas estrangeiras do setor que atuam no Brasil – mais de 100 – desde a sua entrada em vigor. O PLS-131 de Serra, com o apoio de Renan, atende aos interesses dessas empresas.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também apoia o PLS-131 e já se comprometeu com Serra acelerar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, tão logo ele consiga ser aprovado no Senado. Também são favoráveis a ele o atual Ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB-AM); e também o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), ex-diretor da estatal brasileira na gestão de FHC.

O senador José Serra apresentou o PLS-131 em janeiro último, conseguindo logo em seguida aprovar requerimento no colégio de líderes para que o projeto fosse votado no plenário sem passar pelas comissões do Senado – uma tramitação sumaríssima. Mas senadores nacionalistas questionaram a urgência e conseguiram – em uma sessão realizada na véspera do recesso de julho último – que fosse constituída uma comissão especial para, no prazo de 45 dias, estudar a questão e dar um parecer sobre o PLS-131, antes dele ser votado.

A urgência obtida por Serra foi derrotada em plenário com a assinatura de 46 senadores favoráveis a criação da comissão especial que já se reuniu por duas vezes em sessões tumultuadas, com forte embate entre as duas posições.

Com a manobra de anteontem, Renan inverteu o jogo na medida em que os senadores nacionalistas, que eram maioria, tornaram-se minoria. Também atropelando o Regimento Interno e a Constituição Federal, Renan designou à revelia dos senadores, dos partidos e dos blocos parlamentares – o presidente e o relator da comissão especial entre os aliados de Serra – os senadores Oto Alencar (PSD-BA) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Por isso os senadores Telmário Mota (PDT-RR), Roberto Requião (PMDB-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ) entraram com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta (14/8), com pedido de liminar, para tentar reverter na Justiça a situação absurda criada pelo Renan.

Segundo a ação impetrada em nome dos parlamentares, “Não há dúvida de que, nos termos do art. 58, § 1º, da Constituição as vagas nas comissões, depois de apurada a proporcionalidade, pertencem aos partidos ou blocos partidários. Portanto, cabe a estes escolherem quais parlamentares ocuparão as vagas que fizerem jus após a definição da proporcionalidade parlamentar”.

Diz também que “Do mesmo modo, a designação direta, pelo Presidente do Senado Federal, do parlamentar que irá presidir a comissão também representa contrariedade ao art. 58, § 1º, da Constituição da República. Afinal, permitir que o Presidente da Casa indique o presidente da comissão seria o mesmo que permitir que um determinado partido ou bloco, aquele ao qual pertence o Presidente da Casa, altere a proporcionalidade partidária constitucionalmente obrigatória”.

A ação relata ainda, ao pedir liminar, que por se tratar de uma comissão especial, temporária, “o tempo consolidará as ofensas ao direito líquido e certo dos Impetrantes”.

E destaca: “Segundo, conforme narrado no início desta peça, já foram realizadas duas sessões. A primeira no dia 5.8.2015 e a segunda no dia 12.8.2015, estando prevista uma terceira para o dia 19.8.2015. Mesmo diante dos apelos dos Impetrantes e de outros prejudicados pelos atos do Presidente do Senado, foram aprovados 14 requerimentos, conforme os documentos anexos. Desse modo, a CTPLS131 está em pleno funcionamento com membros ilegitimamente indicados e designados pelo Presidente do Senado”.

Assinala também que o senador Telmário Mota “tem o legítimo interesse, fundado na Constituição, de integrar a Comissão como membro titular, bem como todos os Impetrantes têm o legítimo interesse de participar de votação para a presidência da comissão”.

Por fim, os três senadores solicitam ao Supremo Tribunal Federal o “deferimento de medida liminar, com fundamento no art. 7º, inc. III, da Lei 12.016/2009, determinando-se a suspensão dos trabalhos da Comissão Especial para Análise do PLS nº 131, de 2015 – CTPLS131 até o julgamento final do presente mandado de segurança, de modo a evitar que mais atos legislativos sejam praticados por parlamentares ilegitimamente designados pelo Presidente do Senado Federal”.

Conclui solicitando “a concessão da ordem para declarar a nulidade dos atos de indicação e designação direta do Presidente do Senado Federal (…) por caracterizar ofensa aos princípios inseridos no art. 58, § 1º, da Constituição da República”.