O STJ acolheu a tese da AEPET e garantiu a aplicação do Código do Consumidor também para as entidades fechadas de previdência complementar. O STJ rejeitou o Agravo interposto pela Petros, para quem o Código se aplicaria somente às entidades abertas, o que viria em prejuízo dos participantes.
Segundo informações de nosso departamento jurídico, a decisão traz inúmeros benefícios aos participantes, tais como o reconhecimento de sua condição de hipossuficiência na relação contratual, bem como o direito à inversão do ônus da prova a seu favor.
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