Periódico

AEPET Notícias 336

Data da publicação: 01/06/2007

DUPLA COMEMORAÇÃO

Durante a reunião do Comitê em Defesa dos dos Participantes da Petros (CDPP), no dia 17/5, na sede do Sindipetro-RJ, destinada a comemorar e avaliar a vitoriosa campanha dos seus candidatos nas eleições da Petros, as lideranças presentes foram surpreendidas pelo diretor do Sindipetro-SE/AL, Clarckson Araujo. Ele anunciou, em primeira mão, a notícia que ecoou como música aos ouvidos de todos: a 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, em Sergipe, deu sentença judicial favorável à anulação do fechamento do Plano Petros. A vitória ocorreu devido ao processo judicial movido pelo Sindipetro/SE/AL, integrante da Frente Nacional dos Petroleiros (FNP).

Todos aplaudiram fortemente. Assim, a reunião que estava programada para comemorar uma vitória acabou comemorando duas. As lideranças avaliaram que o resultado das eleições revelou que se todo o processo de repactuação tivesse sido democrático, sem pressões e cerceamento da livre escolha dos petroleiros, a repactuação II não teria vingado. Vingou só pelo assédio moral. E a resposta das urnas foi implacável e impiedosa. Os candidatos contrários à repactuação foram estrondosamente eleitos.

O advogado do Sindipetro/SE/AL, Aderson Bussinger, muito satisfeito com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, ressaltou que a sentença judicial, que anulou o fechamento da Petros, ‘constitui uma importante decisão no sentido de impedir a mudança das regras dos benefícios dos petroleiros, especialmente a perspectiva de impedir a supressão da garantida do Benefício Definido e da paridade’.

‘Se é nulo o fechamento do Plano, conforme sempre afirmamos e reconheceu o Judiciário, nulos são os atos posteriores, mormente o impedimento de os novos entrarem no Plano Petros BD. E no meu ponto de vista, está questionado todo o processo desencadeado pela Petrobrás com o propósito de forçar os petroleiros da ativa e aposentados a aderirem à repactuação, em detrimento dos direitos adquiridos e demais garantias constitucionais, que amparam tanto os trabalhadores da ativa, como igualmente (e com maior razão) aqueles que estão honrosamente aposentados, após anos de dedicação ao sucesso da Petrobrás’, informou o Dr. Aderson.

Ele informou ainda que a sentença, também, assegura os direitos dos trabalhadores que não cederam às pressões para repactuar, assim como, e ele ressaltou como muito importante, ‘impõe que não poderão a Petros e Petrobrás introduzir novas formas de custeio, em prejuízo dos trabalhadores’.

Ele registrou que a vitória nesta ação é fruto do trabalho coletivo dos contrários à repactuação; do trabalho conjunto das entidades que compõe o CDPP, a AEPET, AMBEP, associações de aposentados e demais entidades que compuseram o coletivo para lutar contra a repactuação e outros desmandos da atual direção da Petrobrás. ‘Quero registrar ainda o importante empenho do conselheiro Fernando Siqueira, que sempre questionou o suposto fechamento do Plano Petros e nos forneceu muitos esclarecimentos’, destacou o Dr. Aderson. Ele destacou ainda a colaboração do advogado do Sindipetro-RJ, Luiz Fernando, bem como os advogados do Escritório Advocacia Operária, em Sergipe.


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