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OS NOVOS PETROLEIROS CONQUISTAM PASSO IMPORTANTE NA LUTA PELO DIREITO DE INGRESSAR NO PLANO PEROS BD

O Diretor de Assuntos jurídicos da AEPET, Paulo Teixeira Brandão, informou, no dia 28/05/10, sobre decisão alvissareira para os novos empregados do Sistema Petrobrás que foram impedidos de ingressar no Plano Petros BD (Benefício Definido). No último dia 11 de maio, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Brasília, por unanimidade, deu sentença favorável a continuação da ação civil pública que visa o ingresso desse contingente ao Plano Petros BD. O renomado advogado Luís Antônio Castagna Maia foi quem patrocinou a ação pelas entidades de petroleiros, como os Sindipetros filiados à Frente Nacional dos Petroleiros (FNP) e a AEPET.

Há muitos anos, os conselheiros eleitos pelos participantes, bem como as referidas entidades representativas de petroleiros que compõem o Comitê em Defesa dos Participantes do Plano Petros (CDPP) vêm lutando para que a Petrobrás reconheça o direito dos seus novos empregados de escolher o Petros BD. Brandão sublinhou que esta decisão favorável aos empregados da Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano Petros BD, admitidos até o fechamento formal do referido plano, em 2006, foi ‘um passo importantíssimo dado para a conquista de direito inquestionável dos novos empregados das patrocinadoras do Plano Petros BD’.

Brandão, que também é conselheiro da Petros, eleito pelos participantes, explicou que o resultado foi em função de uma ação ajuizada pelos Sindipetros filiados à FNP e a AEPET. Na ação, as entidades demonstraram que a Petros e a Petrobrás devem, legalmente, oferecer o Plano Petros BD àqueles empregados que ingressaram na Companhia até o fechamento formal do Plano.

Desde 2002, lembra Brandão, a Petros e a Petrobrás impediram que os novos petroleiros aderissem ao Petros BD. ‘O plano, no entanto, só foi formalmente fechado em 2006, quando a Secretaria de Previdência Complementar – SPC (hoje PREVIC) aprovou mudança no Regulamento do Plano, que impediu o ingresso de novos participantes’. ‘A ação foi ajuizada pelo advogado Luís Antônio Castagna Maia, no Distrito Federal, para que surta efeitos em todo o País. O Juiz do Trabalho, no entanto, entendeu que a competência era da Justiça comum, e não da Justiça Trabalhista’, explicou o diretor da AEPET.

Brandão acrescentou, ainda, que contra essa sentença foi interposto Recurso Ordinário ao TRT. A 2ª Turma do TRT da 10ª Região, em Brasília, entendeu, no dia 11/05/10, por unanimidade, que a competência para o processamento da ação é da Justiça do Trabalho. Assim, a ação voltará a tramitar. ‘Nosso objetivo é oferecer o Plano Petros BD, que é um plano seguro, sob a modalidade de benefício definido (BD), a todos participantes que ingressaram na Petrobrás até o ano de 2006, para que possam optar por aquele plano ou manter a vinculação ao novo’, reforçou Brandão.


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