A Justiça Federal do Rio julgou improcedente uma ação popular movida contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e a realização da 1ª Rodada de Licitações para áreas do pré-sal, em novembro do último ano. Na ocasião, a área de Libra foi leiloada pelo valor de R$ 15 bilhões pelo consórcio formado por Petrobrás, Shell, Total e pelas empresas chinesas CNOOC e CNPC. A ação pedia a suspensão do leilão por considerar o edital de licitação falho e que a União deveria contratar diretamente a Petrobrás para exploração da área, com reservas estimadas entre 8 e 12 bilhões de barris de óleo recuperáveis.
A ação popular foi ajuizada pelo ex-conselheiro da estatal e vice-presidente (afastado) da Associação de Engenheiros da Petrobrás (AEPET), Fernando Siqueira, e pelo ex-deputado federal Vivaldo Barbosa (PSB). Eles questionavam diversos aspectos do edital e a legalidade dos termos de partilha previstos na licitação.
Os autores avaliaram que a minuta do edital apresentado para o leilão não garantia à União um porcentual mínimo de 40% para o excedente em óleo extraído da área de Libra. Os autores argumentavam ainda que o leilão seria “indevido” e aconteceria à revelia do Tribunal de Contas da União (TCU), que deveria se manifestar previamente sobre o escopo da licitação. A ação também questionava possíveis danos ambientais na exploração de gás e óleo nas águas profundas.
Segundo Fernando Siqueira, a decisão de primeira instância já era esperada, devido à pressão externa e interna.
“Nós vamos recorrer desta decisão numa esfera superior. Sabemos que o lobby internacional e a grande mídia tentarão pressionar os tribunais. Mas temos argumentos jurídicos para demonstrar a ilegalidade do leilão”, afirmou Siqueira.