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Audiência de Paulo Brandão no Senado

Data da publicação: 18/12/2013

Paulo Brandão participa de audiência pública no Senado

O Conselheiro Eleito da Petros e Diretor da Fenaspe Paulo Teixeira Brandão, participou dia 4 de Novembro de 2013, da Audiência Pública no Senado convocada pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) denominada “Fundos de Pensão e a Dignidade da Pessoa Humana”. Durante a reunião Paulo Brandão fez três intervenções sobre a questão dos fundos de pensão e a sua importância para a economia e a sociedade brasileira e para os assistidos aposentados.

Brandão observou certas questões relativas ao sistema de votação dentro dos Conselhos dos Fundos de Pensão que tem falhado, principalmente em relação à Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, entidade na qual atua como Conselheiro Deliberativo eleito pelos participantes, segundo ele em razão de decisões monocráticas do presidente do Conselho Deliberativo sem pautar para deliberação do Colegiado e, principalmente , no exercício do voto de qualidade que pode desempatar uma série de assuntos nas reuniões decisórias.

Dentro deste mecanismo as patrocinadoras exercem poder total descumprindo o que determina o artigo 202 da Constituição Federal com relação a paridade na gestão, ficando com todo o poder de decidir a seu favor usando o poder de minerva dos seus presidentes e isto é criticado por Paulo Brandão que defende uma alteração neste tipo de instrumento, deixando claro que a PREVIC tem autoridade para mudar esta situação de total irregularidade a luz do dispositivo legal. A solução apontada foi a obrigatoriedade, também legal, de Regimento Interno do Conselho Deliberativo que disciplina justamente os direitos e deveres dos conselheiros e em que casos o voto de desempate do presidente não pode ser exercido, como em propostas de mudança de estatuto e de regulamento de planos administrados pela entidade.

Outro ponto criticado por Paulo Brandão nos fundos de pensão foi a falta de um regimento interno para disciplinar os assuntos e as atribuições do funcionamento destas instituições. Este tipo de irregularidade que prejudica os participantes deve legislação tem que ser objeto da atenção dos senhores senadores e do Congresso Nacional e de regulamentação da PREVIC para que os participantes tenham respaldo na garantia de seus direitos adquiridos na relação com as patrocinadoras e os fundos de pensão.

A função do Conselho Fiscal nos fundos de pensão também foi outro ponto levantado por Paulo Brandão, porque não têm o poder para rejeitar as contas das administrações dos fundos de pensão, mas com a função deste órgão de apenas consultiva ou de indicar a desaprovação, ficando o ato de fiscalizar pelo órgão cuja presidência cabe aos participantes apenas uma mera questão figurativa, em face do poder total dado aopresidente do Conselho deliberativo que pelo desempate pode aprovar as contas rejeitada pelo Conselho Fiscal e pelos próprios conselheiros deliberativos eleitos pelos participantes.

A questão dos chamados rombos nos fundos de pensão explorados pela mídia no passado foi descartada por Paulo Brandão e, também no caso da Petros, a falácia, que chamou de “lenda”, referente a proporção 3×1 ou 4×1, ou mais, entre as contribuições das patrocinadoras estatais e as dos participantes com insinuações de que havia transferência ou injeção de recursos públicos para capitalizar as contas destas instituições patrocinadas por empresas estatais, porque pelo contrário durante cerca de oito anos nos primeiros anos os participantes contribuíram mais na proporção de 2,5 x 1. Para Paulo Brandão a Petros ao contrário do que aconteceu com a AERUS, tem recursos financeiros capitalizados para cobrir os seus compromissos. E este assunto está sendo tratado de uma forma errada criando uma falsa impressão sobre a saúde financeira da instituição.