A AEPET, juntamente com as demais Associações congêneres e os Sindicatos da FNP, deflagraram uma campanha nacional pela “desrepactuação” do Plano Petros.
Os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) estão verificando que a Petrobrás/Petros/FUP mentiram ao garantir que a “repactuação” era benéfica. As promessas feitas não se realizaram e agora os participantes verificam que foram enganados.
Sob a ameaça de que o Plano Petros (Benefício Definido, BD) estaria com um déficit que seria rateado entre os participantes, induziram-nos a repactuar, trocando uma situação segura por outra que lhes é prejudicial. Inúmeras ações estão sendo impetradas para anular a repactuação, agora em que a data limite para desrepactuar [28/11/2010] se aproxima.
Várias delas, já têm decisão favorável da Justiça.
O Regulamento do Plano Petros estabelece que déficits resultantes de ações da Patrocinadora devem ser cobertos por ela, no caso, a Petrobrás. Sobre isto, já há diversas ações, no Supremo Tribunal Federal, com decisão unânime favorável aos participantes.
Além disso, não há déficit no Plano e a Petrobrás ainda não pagou o que deve ao mesmo, tendo usado de um expediente, com a conivência da Petros e FUP, para pagar ao fim de 20 anos. (!)
De acordo com o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, “desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Assim, agora os participantes verificam que foram logrados, pois lhes foi dito, primeiro, que o artigo 41 causava déficit e deveria deixar de existir; segundo, que ter a manutenção vinculada ao IPCA seria muito melhor do que o artigo 41 do regulamento da Petros.
Agora que os participantes que não repactuaram estão ganhando todas as ações para receber os mesmos reajustes dados ao pessoal da ativa de acordo, com o Art. 41 do Regulamento do Plano Petros, os que repactuaram estão vendo que ficarão em desvantagem nas suas aposentadorias que são reajustadas pelo IPCA.
Portanto, aqueles que desejarem anular sua repactuação, deverão procurar com urgência a AEPET ou outra associação congênere ou ainda um dos sindicatos da FNP para providenciar sua desrepactuação.
No portal da AEPET damos as instruções de como desrepactuar.
Pedro da Cunha Carvalho é Presidente em Exercício da AEPET.