Após a publicação do meu artigo “A Longa Retirada de Patrocínio dos Planos COPESUL e PQU” tenho recebido mensagens de participantes sempre com a mesma pergunta: “Então, a partir da Separação de Massas, a Petrobrás pode a qualquer momento retirar o patrocínio do Plano Petros do Sistema Petrobrás (o Petros BD) e do Petros-2?”. Como sabemos, a resolução CPC nº 06 de 1988 foi substituída pela atual resolução CNPC nº 11 de 2013. Basicamente, as diferenças entre as duas resoluções consistem no estabelecimento de novas condições para a retirada. Na nova resolução, patrocinadores e participantes dividem entre si a responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits nos planos em retirada. A alegação do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) é buscar adequar a resolução à luz das mudanças introduzidas no setor a partir da Emenda Constitucional número 20 (EC-20) e da promulgação das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Adicionalmente, a nova resolução estabelece que o valor individualizado da reserva matemática deva ser calculado considerando que a sobrevida esperada, independentemente da tábua de mortalidade utilizada, não será inferior a sessenta meses. E determina ao patrocinador assumir a responsabilidade pela diferença de custos decorrentes dessa reavaliação dos cálculos.
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