Notícia

Audiência Pública na ALERJ

Data da publicação: 04/12/2013
Autor(es): Ronaldo Tedesco

O advogado Dr. Rogério Derbly, representante do GDPAPE – Grupo de Defesa dos Participantes da Petros – solicitou que a AEPET retificasse o que foi publicado sobre sua fala durante a Audiência Pública na ALERJ chamada por iniciativa do Deputado Paulo Ramos (PSOL) para discussão sobre: “A SEPARAÇÃO DE MASSAS E A SUA LEGALIDADE: A SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS DA PETROBRÁS.”

Segundo o advogado, o mesmo não teria dito nada referente às ações de níveis, PCAC e RMNR, porque, segundo ele, “entendo que nada tem haver com a cisão – separação de massas– dos planos neste momento”. Segue o advogado, afirma que “a cisão dos planos não tem previsão legal” e, ainda, que o GDPAPE já teria notificado a PREVIC quando a esse ponto e, ainda, outros, por exemplo: “como seriam divididos os investimentos realizados pelo fundo a longo prazo?”. Disse, ainda, que “o GDPAPE esteve presente na Audiência Pública realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado, presidida pelo Senador Paulo Paim onde se discute várias questões sobre os fundos de pensão, notadamente a questão da separação de massas levada ao Senador pelo GDPAPE quando mais uma vez disse e repeti que não havia, como não há, na legislação nada que possa legitimar a separação de massas. Neste mesmo momento disse que a PREVIC estava nesta audiência, que se fez representar pelo seu Diretor, Dr. José Maria Rabelo, que nada contestou a esse respeito. Outro ponto que eu afirmei foi a presença do GPAPE na Audiência Pública liderada pela Senadora Ana Amélia sobre investimentos dos fundos de pensão e, ainda, sobre a separação de massas aditadamento esse recebido com preocupação pela Senadora Ana Amélia a pedido do GDPAPE que não só foi deferido como foi o tema principal da discussão notadamente quando foi noticiada a ação judicial que anulou toda a separação de massas da COPESUL”.

Dr. Derbly também chamou a atenção para o fato de que “o Relatório Anual de 2012 publicado pela PETROBRÁS S/A não trouxe o valor e nenhuma notícia referente a dívida que ela possui em relação complemento da RMNR” e, ainda, que teria afrontado “o disposto no inciso IX do artigo 48 do Regulamento do Plano no tocante a sua responsabilidade por todo e qualquer déficit decorrente das alterações por ela efetuadas no ano de 1984 em que estaríamos questionando esse assunto na Comissão de Valores Mobiliários e, ainda, na SEC Americana bem como junto a empresa de consultoria e auditoria”. Por último, Dr. Derbly informa que indagou aos conselheiros presentes na Audiência Pública a respeito da “dívida que a PETROBRÁS e as demais patrocinadoras possuem para com o Fundo Petros em razão de não terem aportado sobre a parcela denominada ‘complemento da RMNR’.

Disse, quando da minha pergunta que eu já tinha questionado a PREVIC a esse respeito e, diante da resposta prestada a ela pela PETROS de que isso foi alvo de negociação entre a FUP e PETROBRAS nada poderia ser feito. Disse que isso era uma afronta e um ato inconseqüente da PREVIC que admitiu a intervenção da FUP em um tema onde ela verdadeiramente não tem nenhuma ingerência. Informou ainda que o GDPAPE estaria questionando esta dívida”. Importante ressaltar sobre esta questão específica, que eu mesmo, Ronaldo Tedesco, como conselheiro fiscal da Petros, informei que o Conselho Fiscal estaria pautando esta discussão. E que o Conselho Deliberativo, como é sabido por todos, teria muita dificuldade em pautar esta discussão, devido ao voto de minerva dos conselheiros indicados e, ainda, ao voto sempre favorável à Petrobrás, dado pelo representante da FUP naquele colegiado. É importante destacar também que tanto eu, como o presidente da AEPET e conselheiro delibetrativo da Petros, Silvio Sinedino, como o representante da FENASPE e conselheiro deliberativo da Petros, Paulo Brandão abordamos, sim, as questões relativas às ações de níveis, PCAC e RMNR como de resto todas as dívidas da Petrobrás para com o Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP), por que consideramos estes valores devidos como relevantes em qualquer consideração patrimonial do PPSP. A Petrobrás – ainda – não assumiu estas dívidas, razão pela qual não consta de seu Relatório Anual.

Em relação ao questionamento do Dr. Derbly sobre “como seriam divididos os investimentos realizados pelo fundo a longo prazo” informei ainda durante a minha apresentação audiovisual na Audiência Pública que a proposta da Petros prevê que o patrimônio seria compartilhado proporcionalmente por ambos os planos (PPSP-R e PPSP-NR, ou seja, Plano Petros do Sistema Petrobrás – Repacutados e Não Repactuados). Disse inclusive que esta é uma das questões principais de prejuízo a uma das massas, por que a divisão do patrimônio não considera as premissas diferentes que originam a proposta de separação. E por que o atuário, contrariamente ao voto que os representantes dos participantes têm dado repetidas vezes, insiste em não considerar no cálculo das reservas o artigo 41 do Regulamento do PPSP.

A inércia da PREVIC diante destes fatos é constrangedora e irresponsável, acreditamos. Afirmamos também que, mesmo podendo a legislação atual prever a cisão de planos – que é na verdade o que a Petros está fazendo, ao contrário do que diz ser “separação de massas” – esta situação é de todo imoral e prejudicará todos os participantes, sejam repacutados ou não, além de tornar o plano mais caro a todos. Consideramos que o assunto sobre a Audiência Pública fica totalmente esclarecido com esta retificação. Embora não considere que o texto anterior tenha desvirtuado ou comprometido o teor do que foi discutido entre os presentes na ALERJ naquela ocasião, entendo que esta retificação é totalmente válida e ajuda a esclarecer os pontos do debate positivo e unitário que fizemos naquela manhã vitoriosa dos participantes da Petros.