Artigo

Libra e o Projeto Nacional

Data da publicação: 18/10/2013

O ex-diretor geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Haroldo Lima, defendeu a realização do leilão de Libra, a exemplo do que já havia feito com os leilões anteriores. Haroldo é membro da direção do Partido Comunista do Brasil (PC do B) desde 1966, aliado do governo atual desde as primeiras candidaturas de Lula à presidência do país e defensor do monopólio estatal do petróleo quando foi deputado federal constituinte e em suas eleições posteriores. Portanto não é uma opinião qualquer, mas de parcela do governo Dilma.

A sua argumentação central é que o Brasil deve seguir o exemplo de vários outros países, “China, Índia, Noruega, Canadá, Cuba, Angola e tantos outros países articulam-se com quem que seja para impulsionar seus desenvolvimentos. Empregam regulação que preserva suas soberanias e seus projetos nacionais”. Segundo ele, o edital e contrato do leilão de Libra resguardam o interesse nacional e, “se o consórcio vencedor não der à União nada além do mínimo exigido, a participação pública no óleo ficará em 75%, segundo estudo da ANP, divulgado em reunião da CPI da espionagem, no Senado; se a parcela do excedente chegar a 50%, a participação pública irá a 80%, das maiores do mundo.”

Libra tem reservas recuperáveis estimadas de 8 a 12 bilhões de barris de petróleo, segundo a ANP, mas que podem ser superiores a 15 bilhões, dependendo do fator de recuperação. Foram descobertas pela Petrobrás, ao avaliar o campo, junto com o de Franco, a chamada Cessão Onerosa, entregues pela ANP para que pudesse encontrar os 5 bilhões de barris que seriam dados pela União em pagamento às ações recebidas na recente capitalização da companhia em 2010. No contrato para o leilão de Libra, marcado para o próximo dia 21 de outubro, o primeiro dentro do regime de partilha no pré-sal, o custo de extração e os royalties são pagos com parte do petróleo extraído. O restante é repartido entre a União e o consórcio que lhe oferecer a maior parcela de óleo excedente, sendo o mínimo aceito, no edital de Libra, de 41,65%.

O leilão do Libra

Antes de mais nada não há necessidade do leilão. A União pode contratar a Petrobrás e colocar Libra em produção, quando bem entender. O artigo 12º da nova lei do petróleo (Lei nº 12.351/2010), que rege o pré-sal, estabelece que “visando à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética, a Petrobras será contratada diretamente pela União para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção da União.”

Pouco se divulga que, caso o percentual mínimo de 41,65% seja ofertado, o excedente em óleo destinado à União poderá baixar a 9,93% ou subir a 45,56%, em função do preço do barril do Brent de referência e da produção média diária. O percentual, é sempre bom relembrar, se aplica apenas sobre o óleo excedente, o produzido menos despesas e royalties. Ou seja, os valores pagos à União poderão ser muito inferiores aos divulgados. Segundo o engenheiro Fernando Siqueira, vice-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e do Clube de Engenharia, o item 9.1 do contrato de Libra representa um desestímulo para se aumentar a produtividade dos poços, pois quanto menor a média da produção diária do campo, maior a parcela do excedente em óleo para o consórcio. “Dessa forma, haverá um incentivo ao contratado para perfurar, por exemplo, poços verticais, que tendem a ser mais baratos e produzir menos que os poços horizontais ou de alta inclinação. A perfuração de poços de baixa produtividade representará um aumento do percentual do excedente em óleo para o contratado e a redução para a União. Não foi identificado sequer um país que adote a produção média dos poços como uma das variáveis para determinação da repartição do excedente em óleo entre o governo e o contratado.”

Outra irregularidade é a devolução em petróleo dos royalties pagos pelo consórcio. O artigo 42 da Lei 12351 estabelece o pagamento de 15% do valor da produção “sendo vetado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo.” O contrato do leilão, portanto, desrespeita claramente a lei. Como o percentual é descontado do óleo produzido, uma parcela dos royalties está sendo pago pela própria União, pois o restante é que será objeto da partilha. Para tornar ainda mais sem irregular, na hora da devolução do petróleo (ilegal, como mencionado), o único beneficiado é o consórcio. Uma ilegalidade acompanhada de uma imoralidade e mau zelo com o bem público.

Participação da União

Quanto aos percentuais do óleo que ficarão com a União, as contas da ANP, citadas por Haroldo Lima, não fecham. Utilizando os dados apresentados por Fernando Siqueira em depoimento ao Senado, se considerarmos os custos de produção como US$ 40/barril e o barril a US$ 100, representarão 40% do óleo extraído, somados aos dos royalties de 15%, sobrariam 45% para ser repartido. Se fosse oferecido 50% do excedente em óleo, a União ficaria com 22,5% da produção. Os restantes 67,5% pertenceriam ao consórcio pelo ressarcimento dos custos de produção, royalties e lucro em óleo.

Se a Petrobrás participasse com o valor mínimo de 30% no consórcio, teria direito a 20,2% da produção. Considerando a participação acionária da União e outros órgãos públicos no capital da estatal, o percentual da União subiria para 31,8% em produção. Na prática, em recursos para o Fundo Social, os valores seriam menores, pois uma parcela da Petrobrás seria utilizada para os custos de produção e investimentos em novos campos, refinarias e instalações para abastecer o país. Considerados os percentuais reduzidos em função do preço do barril de petróleo e produtividade dos poços, citados anteriormente, os percentuais são ainda muito menores. Há portanto, uma diferença brutal entre 31,8 e os 80% mencionados pelo ex-diretor da ANP.

Projeto nacional

Para regular o setor, preservar a soberania e o projeto nacional, Haroldo Lima cita a obrigatoriedade da Petrobrás como operadora com mínimo de 30% de participação no consórcio vencedor e a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), integralmente estatal, representante do governo federal na gestão do contrato, com voto de minerva e poder de veto.

Porém, com a implementação do contrato os detalhes do mundo real aparecem. Os equipamentos utilizados são comprados de seleto grupo de multinacionais que fornecem para todas as companhias de petróleo no mundo, pois necessitam de escala e investimentos em tecnologia. O percentual de fabricação nacional é burlado por uma série de artifícios que lembram a Zona Franca de Manaus. Outro é o REPETRO, que desonera o produto importado de uma série de impostos, estabelecendo uma concorrência desleal com o nacional e fechando fábricas no Brasil. Se ainda assim não der para chegar ao número acordado do percentual nacional, basta pagar a multa que é muito mais vantajosa, sem falar na chantagem de atraso e custo devido ao fornecimento nacional, o que não é verdadeiro em boa parte dos casos e, quando é, há forte componente tributário e favorecimento externo.

Nenhum fabricante, nacional ou multinacional vai construir uma fábrica no país se não tiver um plano de fornecimento confiável e escala de produção. Uma fábrica de equipamentos compactos na Inglaterra fornece três de cada quatro unidades que produz para a Petrobrás, mas não pensa em se instalar no país.

Um projeto nacional para o setor deve partir pelo levantamento das reservas de Libra, Franco e demais áreas do pré-sal e estabelecer o ritmo de produção adequadas às necessidades de nossa economia e desenvolvimento. A Petrobrás poderia ser contratada pela União como prestadora de serviços para esta finalidade. O planejamento possibilitará a instalação de fábricas, preparação de mão de obra e geração de empregos no país. O professor da USP e ex-diretor da Petrobrás, Ildo Sauer, tem debatido intensamente esta proposta por todo o país.

Licitar Libra para produzir o mais rapidamente possível pode atender aos desejos de autoridades para o fechamento das contas de suas gestões, de políticos em ano de eleições e empreiteiras que ganham contratos tipo EPC, onde projetam, fornecem os equipamentos comprados no exterior, montam e entregam a unidade pronta, com altos custos e baixa qualidade. Mas certamente consolidarão a certeza de que não vale a pena instalar uma fábrica no país e continuaremos gerando empregos no exterior. Para quem duvidar, basta conversar com os fabricantes nacionais que estão despedindo seus empregados.