Notícia

A nova repactuação: pontos para debate

Data da publicação: 17/01/2007
Autor(es): AEPET

Repactuar é mudar o Contrato com a Petros

  • Ao repactuar, o participante faz um novo contrato com a Petros.
  • As cláusulas do novo contrato são alteradas unilateralmente pela Petrobrás / Petros sem que o repactuante tenha discutido as mesmas.
  • Ao repactuar, ele aceita tacitamente essas alterações.

A Repactuação e a Legislação

  • As leis não retroagem para prejudicar ninguém.
  • Quem não repactuar não pode ser cobrado para cobrir déficit com base na Emenda Constitucional N.20 nem nas Leis Complementar 108 e 109. Essas leis são posteriores ao contrato da maioria dos participantes.
  • Quem repactuar tem um contrato novo, posterior a essas leis. Portanto, pode ter de pagar eventuais déficits do Plano.

Desvinculação das parcelas da Petros e do INSS

  • Uma das consequências para quem repactuar é a desvinculação das parcelas da Petros e do INSS.
  • As parcelas desvinculadas terão reajustes diferenciados e não serão mais suplementares, o que poderá resultar em valores menores para a aposentadoria.

O problema dos Pós-82

  • Os participantes do plano Petros admitidos a partir de 13 de abril de 1982, têm tido suas contribuições ao Plano e consequentemente o valor de seus futuros ou atuais proventos de aposentadoria, indevidamente limitados a um teto já inexistente desde 23 de abril de 2002.
  • O Decreto 4206 aboliu aquele limite de contribuição a partir de 23/04/2002, pois revogou os decretos anteriores. Posteriormente esse decreto foi modificado e revogado pelo decreto 4942 de 30/12/2003.
  • Apesar da extinção desse limite legal, o atual regulamento do Plano Petros em suas disposições transitórias continua a manter a expressão ‘na forma da legislação vigente’ .
  • O correto é se adotar o que estabelece o Art 15, Cap VII, parágrafo 2º, que define como limite a remuneração mensal de Superintendente Geral de Departamento da Petrobrás.

Alterações no RPB do Plano Petros

  • Ao repactuar, o participante aceita uma série de alterações no RPB (Regulamento do Plano de Benefícios).
  • Essas alterações não foram detalhadas, nem sua redação final foi apresentada e muito menos debatida com os participantes (ver Informativo RH Nº 2 de 2007).
  • Como o contrato do Plano Petros é individual, quem repactuar estará assinando um cheque em branco para a Petrobrás e a Petros.